| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Provimento Efetivo no quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Amontada e dá outras providências |
| native_id | 935 |
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% Ay b GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA O E PROCURADORIA JURÍDICA GOVERNO MUNICIPAL Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 —- Fone: (t*88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 933 de 14 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Amontada e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Amontada/Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Agente Administrativo; | - Auxiliar de Serviços Administrativos; WI - Auxiliar Legislativo; IV - Técnico Legislativo; V - Vigia. g 1º- A jornada, número de vagas, valores iniciais de salário e atribuições dos cargos estão definidos nos Anexos 1 e II, desta Lei. g 2º- Os cargos tratados neste artigo serão preenchidos através de Concurso Público de Provas e Títulos. $ 3º- Os cargos de que trata o artigo 1º serão regidos pela Lei nº 146, de 20 de julho de 1992 - Estatuto dos Servidores do Município de Amontada. g 4º- O vínculo previdenciário dos ocupantes dos cargos citados será com O Fundo Previdenciário do Município de Amontada. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Amontada-Ce, aos 14 de fevereiro de 12. IVA SIB DE JESUS Prefeito Múhicipal GOVERNO MUNICIPAL AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA PROCURADORIA JURÍDICA Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 ANEXO I CARGOS PROVIMENTOS EFETIVOS Cargo Quantidade | Vencimento Hora Semanal Agente 09 R$ 622,00 40h/s Administrativo Auxiliar de Serviços 09 R$ 622,00 40h/s Administrativos Auxiliar Legislativo 06 R$ 40h/s 1.244,00 Técnico Legislativo 06 R$ 40h/s 1.866,00 Vigia 09 R$ 622,00 40h/s $* + % UAM b SOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA E am O ni PROCURADORIA JURÍDICA GOVERNO MUNICIPAL Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ANEXO II DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Agente Administrativo: - Executar serviços gerais da área administrativa tais como: separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos de informações e atendimento ao público interno e externo; atender ao público, recepcionando, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando ao setor desejado; prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares, elaborar ofícios, declarações e outros documentos necessários. Auxiliar de Serviços Administrativos: Desenvolver tarefas na área administrativa; realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais; manter organizados documentos e/ou materiais em geral; preparar instalar e desinstalar equipamentos de áudio e vídeo e acessórios; realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos; receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário. Auxiliar Legislativo: Executar serviços administrativos de gabinete, tais como: manter fichários, arquivos, reprodução de material, assistindo, no que couber, o vereador, ajudando-o na ação parlamentar; receber e conferir documentos, destinadas ao Vereador; executar serviços de digitação e redigir correspondência em geral. Técnico Legislativo: Despachar com a Presidência, em assuntos de ordem legislativa; encaminhar as Comissões Permanentes os processos ou documentos despachados pela Presidência; fiscalizar a elaboração das pautas e ordens do dia das reuniões plenárias; manter à disposição da Assessoria Técnica o registro das Questões de Ordem decididas, para a orientação da Presidência; manter, permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Permanentes, com especificações dos membros efetivos e respectivos suplente; fornecer à Mesa Diretora quaisquer informações sobre as atividades do Plenário; conferir e encaminhar à Mesa Diretora ao fim de cada período da Sessão Legislativa, a resenha dos trabalhos legislativos. VIGIA: Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal; vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Casa; relatar os fatos ocorridos, durante o período de exercício da função, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. ê