| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e Altera os incisos I e II do Artigo 11 da Lei nº 776 de 25 de Junho de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. |
| native_id | 937 |
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GOVERNO MUNICIPAL
AMONTADA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118
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LEI N ° 9zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 36/2012 de 20 de março de 2012.
Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Municipal e Altera os
Incisos I zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e li do Artigo 11 da Lei Nº 776 de 25 de junho
de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1° - Fica reajustado em 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) o salário
dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo
o percentual definido pelo Ministério da Educação .
. Parágrafo Único -A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação
do art. 5° da Lei Federal nº 11.738 de 16 de junho de 2008.
Art. 2º - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários
dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo
valores estabelecidos na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3° - Os incisos I e li do Artigo 11, da Lei Nº 776 de 25 de junho de 2008, adequandoos à Lei Federal nº 11. 738 de 16 de julho de 2008, passam a ter a seguinte redação:
" 1. 2/3 (dois terços) da carga horária mensal em atividades de magistério
em sala de aula, com alunos.
li. 1/3 (um terço) da carga horária mensal em atividades pedagógicas de
planejamento, avaliações, projetos pedagógicos desenvolvidos pela escola e outras
atividades correlatas a função de professor''.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2012.
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MUNICIPAL
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AMONTADA
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Anexo Ia que se refere a Lei n,? 936/2012 de 20 de março de 2012.
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental,
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira,
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
QUADRO PERMANENTE
"'
"
GRUPO CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O
OCUPACACIONAL FUNCIONAL INGRESSO "
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso
M Professor de Normal) e Programa de Formação de
A Educação Básica 1 a 10 Professores em Exercício -
G PEB 1 PROFORMAÇÃO
1 Professor s EDUCAÇÃO DOCÊNCIA de Educação Curso de Pedagogia em Regime
T BÁSICA Básica Especial ou Curso Superior de
É Professor de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem
R Educação Básica 11 a 20 formação em matérias especificas.
1 PEB li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo li a que refere-se a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012.
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
1 - QUADRO PERMANENTE
Carreira: DOCÊNCIA
j SITUAÇÂO ATUAL j SITUAÇÃO NOVA
1 Cargos J Classe I Cargo J Classe
Professor do Ensino
~1 PEB 1 1 Fundamental 1 11
Professor do Ensino ~ 1
Fundamental 111 PEB 11
Professor Coordenador do IV
Ensino Fundamental
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AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo Ili, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012.
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional
e Função.
1 - QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO/CLASSE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 Formação
VENCIMENTO
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Professor Auxiliar 1
Professor Auxiliar li Ensino Fundamental ou 522,27
Professor Auxiliar Ili Ensino Médio, sem
Professor Coordenador do Ensino Fundamental magistério
574,6~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Anexo IV, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Formas de Provimento
Cargo Classe
Formas de Quantidade de Qualificação Exigida para o ingresso Provimento Cargos
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e
PEBI 175 Programa de Formação de Professores em
Exercício - PROFORMAÇÃO
Professor de Educação Básica Concurso Público
Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso
PEB li 880 Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou
sem formação em disciplinas específicas.
~
Anexo V, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012 .. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 100 horas mensais.
CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento
1 725,50 PEFI
2 743,64
3 761,78
4 779,91 PEF li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
PEBI 5 798,05
6 816, 19
7 834,32
8 852,46
9 870,60
10 888,74
11 943,15 PEFIV
12 966,73 PEF IV + hab. específica
13 990,31
14 1013,89
PEBII 15 1037,46
16 1061,04
17 1084,62
18 1108,20
19 1131,78
20 1155,36
Anexo VI, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012.
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Categoria
Remuneracão
Cargo Comissionado Qtde. Salário Representação*
Funcional Efetivos Não Efetivos
Diretor de Gestão 1 981,52 1.000,00
Diretor de Unidade Escolar 1 1 981,52 1.000,00
Cargos de Diretor de Unidade Escolar li 15 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Salário base do 988,39 700,43
cargo efetivo, para
Provimento em Diretor de Unidade Escolar Ili 25
uma jornada de 160 904,81 660,45
Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 horas mês.
830,54 620,46
Professor Coordenador de Ensino I** 2 820,73 702,00
Professor Coordenador de Ensino li** 50 830,54 620,46
•=Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
**= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (llcenclatura
plena), com experiência mlnlma de 03 (três) anos na área do magistério.
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS
-~- --· .. -· - ~-· . - -y--"
1,
-~
- ·11 -- ·· · Tamanho da Escola Cargo N 1 ível
Diretor de Gestão 1
...
1 Acima de 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar 1 1 1 Acima de 500 alunos 1
Diretor de Unidade Escolar 1 li 1 De 300 a 500 alunos 1
Diretor de Unidade Escolar 1 Ili 1 De 151 a 300 alunos 1
Diretor de Unidade Escolar 1 IV 1 De 50 a 150 alunos 1
Professor Coordenador de Ensino 1 1 1 Acima de 500 alunos 1
Professor Coordenador de Ensino 1 li 1 De 50 a 500 alunos 1
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES
Nível da Escola Diretor de Gestão Professor de Unidade Escolar Professor Coordenador de Ensino
1 1 2
li 1 2
Ili 1 1
IV 1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
(f
.. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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