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norma nº 936/2012

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaPromove a Revisão Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e Altera os incisos I e II do Artigo 11 da Lei nº 776 de 25 de Junho de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
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GOVERNO MUNICIPAL 
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov. br 
LEI N ° 9zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 36/2012 de 20 de março de 2012. 
Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica Municipal e Altera os 
Incisos I zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e li do Artigo 11 da Lei Nº 776 de 25 de junho 
de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art. 1° - Fica reajustado em 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) o salário 
dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo 
o percentual definido pelo Ministério da Educação . 
. Parágrafo Único -A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação 
do art. 5° da Lei Federal nº 11.738 de 16 de junho de 2008. 
Art. 2º - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários 
dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo 
valores estabelecidos na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei. 
Art. 3° - Os incisos I e li do Artigo 11, da Lei Nº 776 de 25 de junho de 2008, adequando￾os à Lei Federal nº 11. 738 de 16 de julho de 2008, passam a ter a seguinte redação: 
" 1. 2/3 (dois terços) da carga horária mensal em atividades de magistério 
em sala de aula, com alunos. 
li. 1/3 (um terço) da carga horária mensal em atividades pedagógicas de 
planejamento, avaliações, projetos pedagógicos desenvolvidos pela escola e outras 
atividades correlatas a função de professor''. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2012. 
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MUNICIPAL 
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AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov .br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo Ia que se refere a Lei n,? 936/2012 de 20 de março de 2012. 
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, 
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, 
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. 
QUADRO PERMANENTE 
"' 
" 
GRUPO CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O 
OCUPACACIONAL FUNCIONAL INGRESSO " 
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso 
M Professor de Normal) e Programa de Formação de 
A Educação Básica 1 a 10 Professores em Exercício - 
G PEB 1 PROFORMAÇÃO 
1 Professor s EDUCAÇÃO DOCÊNCIA de Educação Curso de Pedagogia em Regime 
T BÁSICA Básica Especial ou Curso Superior de 
É Professor de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem 
R Educação Básica 11 a 20 formação em matérias especificas. 
1 PEB li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.9{)220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
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E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov. br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo li a que refere-se a Lei n. 
0 936/2012 de 20 de março de 2012. 
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO 
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO 
1 - QUADRO PERMANENTE 
Carreira: DOCÊNCIA 
j SITUAÇÂO ATUAL j SITUAÇÃO NOVA 
1 Cargos J Classe I Cargo J Classe 
Professor do Ensino 
~1 PEB 1 1 Fundamental 1 11 
Professor do Ensino ~ 1 
Fundamental 111 PEB 11 
Professor Coordenador do IV 
Ensino Fundamental 
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AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTAQ 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.9()220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo Ili, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012. 
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional 
e Função. 
1 - QUADRO EM EXTINÇÃO 
CARGO/CLASSE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 Formação 
VENCIMENTO 
R$ 
Professor Auxiliar 1 
Professor Auxiliar li Ensino Fundamental ou 522,27 
Professor Auxiliar Ili Ensino Médio, sem 
Professor Coordenador do Ensino Fundamental magistério 
574,6~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL 
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONT~A 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06\.11).220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
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E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo IV, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
·' 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Formas de Provimento 
Cargo Classe 
Formas de Quantidade de Qualificação Exigida para o ingresso Provimento Cargos 
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e 
PEBI 175 Programa de Formação de Professores em 
Exercício - PROFORMAÇÃO 
Professor de Educação Básica Concurso Público 
Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso 
PEB li 880 Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou 
sem formação em disciplinas específicas. 
~ 
Anexo V, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012 .. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 100 horas mensais. 
CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento 
1 725,50 PEFI 
2 743,64 
3 761,78 
4 779,91 PEF li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
PEBI 5 798,05 
6 816, 19 
7 834,32 
8 852,46 
9 870,60 
10 888,74 
11 943,15 PEFIV 
12 966,73 PEF IV + hab. específica 
13 990,31 
14 1013,89 
PEBII 15 1037,46 
16 1061,04 
17 1084,62 
18 1108,20 
19 1131,78 
20 1155,36 
Anexo VI, a que se refere a Lei n.
0 936/2012 de 20 de março de 2012. 
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Categoria 
Remuneracão 
Cargo Comissionado Qtde. Salário Representação* 
Funcional Efetivos Não Efetivos 
Diretor de Gestão 1 981,52 1.000,00 
Diretor de Unidade Escolar 1 1 981,52 1.000,00 
Cargos de Diretor de Unidade Escolar li 15 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Salário base do 988,39 700,43 
cargo efetivo, para 
Provimento em Diretor de Unidade Escolar Ili 25 
uma jornada de 160 904,81 660,45 
Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 horas mês. 
830,54 620,46 
Professor Coordenador de Ensino I** 2 820,73 702,00 
Professor Coordenador de Ensino li** 50 830,54 620,46 
•=Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. 
**= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (llcenclatura 
plena), com experiência mlnlma de 03 (três) anos na área do magistério. 
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS 
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1, 
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- ·11 -- ·· · Tamanho da Escola Cargo N 1 ível 
Diretor de Gestão 1 
... 
1 Acima de 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar 1 1 1 Acima de 500 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar 1 li 1 De 300 a 500 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar 1 Ili 1 De 151 a 300 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar 1 IV 1 De 50 a 150 alunos 1 
Professor Coordenador de Ensino 1 1 1 Acima de 500 alunos 1 
Professor Coordenador de Ensino 1 li 1 De 50 a 500 alunos 1 
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES 
Nível da Escola Diretor de Gestão Professor de Unidade Escolar Professor Coordenador de Ensino 
1 1 2 
li 1 2 
Ili 1 1 
IV 1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
(f 
.. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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