| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno urbano localizado no Bairro São Sebastião pertencente ao Erário Público Municipal em detrimento da Associação dos Moradores e Filhos do Bairro São Sebastião e dá outras providências. |
| native_id | 938 |
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, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ . . . "-... ~~ GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N º 937/2012 de 20 de março de 2012. Dispõe sobre a Doação de um Terreno urbano localizado no Bairro São Sebastião pertencente ao Erário Publico Municipal em detrimento da Associação dos Moradores e Filhos do Bairro São Sebastião e dá outras providências. ...... A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Público Municipal, localizado na Zona Urbana do Bairro São Sebastião no município de Amontada, para implantação da Sede da Associação dos Moradores e Filhos do Bairro São Sebastião, contando com amparo legal na Lei Orgânica do município no Cap.II, Seção Ill, Art. 18, Inciso IX; Art. 2º - O terreno destinado à doação é compreendido por uma área de 300m 2 (trezentos metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE/LATERAL: 30m (trinta metros) com a Rua Francisco Teles de Meneses, ao SUULATERAL: 30m (trinta metros) na unidade habitacional número 678 pertencente a Prefeitura Municipal de Amontada, ao LESTE/FUNDOS: 10m (dez metros) com a Rua S-D-0 e a OESTE/FRENTE: 10m (dez metros) com a Rua Rafael de Oliveira; Parágrafo Único - O imóvel de que tratar o caput do Artigo 2° pertencente a Prefeitura Municipal de Amontada, pessoa jurídica de ente federatício, Portadora do CNPJ Nº 06.582.449/0001-91, estabelecida na Praça Cel. Antonio Belo; 651 - Centro, Amontada-Ceará. Art. 3º - As despesas decorrentes da construção da sede da associação ficará a cargo da referida associação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data· de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 20 de março de 2012. ~~~sus PREFEITO ~t;~