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norma nº 937/2012

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno urbano localizado no Bairro São Sebastião pertencente ao Erário Público Municipal em detrimento da Associação dos Moradores e Filhos do Bairro São Sebastião e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N º 937/2012 de 20 de março de 2012. 
Dispõe sobre a Doação de um Terreno urbano 
localizado no Bairro São Sebastião pertencente ao 
Erário Publico Municipal em detrimento da 
Associação dos Moradores e Filhos do Bairro São 
Sebastião e dá outras providências. 
...... A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art. 1º - Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao 
Erário Público Municipal, localizado na Zona Urbana do Bairro São Sebastião no município de 
Amontada, para implantação da Sede da Associação dos Moradores e Filhos do Bairro São 
Sebastião, contando com amparo legal na Lei Orgânica do município no Cap.II, Seção Ill, Art. 18, 
Inciso IX; 
Art. 2º - O terreno destinado à doação é compreendido por uma área de 300m
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(trezentos metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE/LATERAL: 
30m (trinta metros) com a Rua Francisco Teles de Meneses, ao SUULATERAL: 30m (trinta 
metros) na unidade habitacional número 678 pertencente a Prefeitura Municipal de Amontada, ao 
LESTE/FUNDOS: 10m (dez metros) com a Rua S-D-0 e a OESTE/FRENTE: 10m (dez 
metros) com a Rua Rafael de Oliveira; 
Parágrafo Único - O imóvel de que tratar o caput do Artigo 2° pertencente a 
Prefeitura Municipal de Amontada, pessoa jurídica de ente federatício, Portadora do CNPJ Nº 
06.582.449/0001-91, estabelecida na Praça Cel. Antonio Belo; 651 - Centro, Amontada-Ceará. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da construção da sede da associação ficará a cargo 
da referida associação. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data· de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 20 de março de 2012. 
~~~sus 
PREFEITO ~t;~ 

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