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norma nº 938/2012

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno urbano localizado no Distrito de Garças pertencente ao Erário Púbico Municipal em detrimento da Associação dos Moradores de Garças para fins de Construção de equipamento que venham promover a integração e o desenvolvimento do distrito e da referida associação e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br 
1 
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 938/2012 de 20 de março de 2012. 
Dispõe sobre a Doação de um Terreno urbano localizado 
no Distrito de Garças pertencente ao Erário Publico 
Municipal em detrimento da Associação dos Moradores 
de Garças para fins de construção de equipamentos que 
venham promover a integração e o desenvolvimento do 
distrito e da referida associação e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art. 1 º - Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente 
ao Erário Público Municipal, localizado na Zona Rural do Distrito de Garças no município de 
Amontada, para fins de regularização das construções existentes e de construção de 
equipamentos que venham promover a integração e o desenvolvimento do distrito e da 
referida associação, contando com amparo legal na Lei Orgânica do município no Cap.Il, Seção 
III, Art. 18, inciso IX; 
Art. 2º -O terreno destinado à doação é compreendido por uma área de 55.000mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 
(cinqüenta e cinco mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORTE/LATERAL: 500m (quinhentos metros) com o imóvel pertencente a Sra. Lídia 
Carneiro Barros, ao SUL/LATERAL: 500m (quinhentos metros) com terras da 
Prefeitura Municipal de Amontada, ao LESTE/FUNDOS: 11 Om ( cento e dez metros) 
com o imóvel pertencente ao Sr. Antonio Posidônio da Silva e e OESTE/FRENTE: 110m 
( cento e dez metros) com a Rua Principal de Garças continuação estrada que liga Garças a 
Cabatã; 
Parágrafo Único - O imóvel de que tratar o caput do Artigo 2° pertencente a 
Prefeitura Municipal de Amontada, pessoa jurídica de ente federatício, Portadora do CNP J Nº 
06.582.449/0001-91, estabelecida na Praça Cel. Antonio Belo, 651 -Centro, Amontada-Ceará. 
Art. 3º - As despesas decorrentes das construção dos imóveis ficará a cargo da 
referida associação e dos moradores da região. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 

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