| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno urbano localizado no Distrito de Garças pertencente ao Erário Púbico Municipal em detrimento da Associação dos Moradores de Garças para fins de Construção de equipamento que venham promover a integração e o desenvolvimento do distrito e da referida associação e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br 1 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 938/2012 de 20 de março de 2012. Dispõe sobre a Doação de um Terreno urbano localizado no Distrito de Garças pertencente ao Erário Publico Municipal em detrimento da Associação dos Moradores de Garças para fins de construção de equipamentos que venham promover a integração e o desenvolvimento do distrito e da referida associação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1 º - Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Público Municipal, localizado na Zona Rural do Distrito de Garças no município de Amontada, para fins de regularização das construções existentes e de construção de equipamentos que venham promover a integração e o desenvolvimento do distrito e da referida associação, contando com amparo legal na Lei Orgânica do município no Cap.Il, Seção III, Art. 18, inciso IX; Art. 2º -O terreno destinado à doação é compreendido por uma área de 55.000mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 (cinqüenta e cinco mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE/LATERAL: 500m (quinhentos metros) com o imóvel pertencente a Sra. Lídia Carneiro Barros, ao SUL/LATERAL: 500m (quinhentos metros) com terras da Prefeitura Municipal de Amontada, ao LESTE/FUNDOS: 11 Om ( cento e dez metros) com o imóvel pertencente ao Sr. Antonio Posidônio da Silva e e OESTE/FRENTE: 110m ( cento e dez metros) com a Rua Principal de Garças continuação estrada que liga Garças a Cabatã; Parágrafo Único - O imóvel de que tratar o caput do Artigo 2° pertencente a Prefeitura Municipal de Amontada, pessoa jurídica de ente federatício, Portadora do CNP J Nº 06.582.449/0001-91, estabelecida na Praça Cel. Antonio Belo, 651 -Centro, Amontada-Ceará. Art. 3º - As despesas decorrentes das construção dos imóveis ficará a cargo da referida associação e dos moradores da região. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.