| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1990 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | Cria a Zona Urbana da Vila de Poço Comprido, Distrito deste Município. |
| native_id | 94 |
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E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.E C. 06582449/000! 91 CEP 62520 — AMONIADA - CE. LEI Nº 093 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990 CRIA A ZONA URBANA DA VILA POÇO Col» PRIDO, DISTRITO DESTE MUNICÍ>IO, O ZREFEITO MUNICIZAL DE AMONTADA ESTADO DO CE- ARÁ Faço saber que a Câmara Wunicipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - A Zona Urbana da Vila de Poço Comprã do terá a seguinte delimitação: a) - Cruzamento da Estrada Poço Comprido-amon- tada com o Rio Aracatiassú, segue pelo Rio Aracatiassú até o Riacho Aroeira, segue vor este até o cemitério (inclusive), * deste ponto até a estrada rogo Comvrido-Tucuns, daí em reta * passando pela residência de José Ililton (inclusive), até o Rio aracatiassú, segue por cste até a estrada Poço Comprido — Amontada, art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ZREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AO 1º DZ FEVEREE RO DE 1990, Prefeito Xunicipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancanoe iara - 4