| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Altera o índice de correção dos débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Amontada e dá outras providências. |
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AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA PROCURADORIA JURÍDICA Praça Coronel Antonio Belo, N2. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (••as) 3636. 1134 Lei n° 951/2012, Amontada-Ce, 02/07/2012. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Altera o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA índice de correção dos débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Amontada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Amontada, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1°- Os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei n° 669, de 20 de junho de 2006, quando não pagos até a data do vencimento, serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando o seguinte: I - débitos vencidos a partir da vigência desta lei serão atualizados, mensalmente, pela variação acumulada entre os índices divulgados no mês do vencimento da obrigação e no mês anterior ao do efetivo pagamento; II - débitos vencidos até a entrada em vigência dessa lei, serão atualizados pela legislação então vigente. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Amontada/Estado do Ceará, aos 02 de julho d2º:í· -, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (ÍJ; . ~ ssis de esus Prefeito Murai