br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 951/2012

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAltera o índice de correção dos débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Praça Coronel Antonio Belo, N2. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (••as) 3636. 1134 
Lei n° 951/2012, Amontada-Ce, 02/07/2012. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Altera o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA índice de correção dos débitos 
previdenciários junto ao Regime 
Próprio de Previdência Social do 
Município de Amontada e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Amontada, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1°- Os débitos decorrentes das contribuições 
previdenciárias estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 14 da 
Lei n° 669, de 20 de junho de 2006, quando não pagos até a 
data do vencimento, serão corrigidas pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC, definido pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística - IBGE, observando o seguinte: 
I - débitos vencidos a partir da vigência desta lei serão 
atualizados, mensalmente, pela variação acumulada entre os índices 
divulgados no mês do vencimento da obrigação e no mês anterior ao 
do efetivo pagamento; 
II - débitos vencidos até a entrada em vigência dessa lei, 
serão atualizados pela legislação então vigente. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês 
subsequente à data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amontada/Estado do 
Ceará, aos 02 de julho d2º:í· -, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (ÍJ; . 
~ ssis de esus 
Prefeito Murai 

open original →