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norma nº 962/2012

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Amontada para a Legislatura 2013/2016.
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada .ce. gov. br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N.º 962/2012. 
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Amontada para a Legislatura 
2013/2016. 
EDIV ALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de Amontada, faz saber que a 
Câmara Municipal de Amontada aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Amontada fica 
estabelecido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 
10.000,00 ( dez mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 
29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV. 
Art. 2º - O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Amontada 
fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) de acordo com o que 
estabelece a legislação citada no artigo 1 º desta Lei. 
Art. 3° - VETADO 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1 º de janeiro de 
2013. 
PAÇO DA PREFEITURA gCIP L E AM 
2012. 
IVAL 
TADA(CE), em 28 de novembro de 

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