| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Amontada para a Legislatura 2013/2016. |
| native_id | 964 |
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada .ce. gov. br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N.º 962/2012. Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Amontada para a Legislatura 2013/2016. EDIV ALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de Amontada, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Amontada fica estabelecido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV. Art. 2º - O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Amontada fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1 º desta Lei. Art. 3° - VETADO Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1 º de janeiro de 2013. PAÇO DA PREFEITURA gCIP L E AM 2012. IVAL TADA(CE), em 28 de novembro de