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norma nº 965/2012

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaAltera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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GOVERNO MUNICIPAL
Lei Nº. 965/2012 Amontada-Ce, 28 de dezembro de 2012.
Altera a Estrutura
Administrativa do Poder
Executivo Municipal e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Amontada, Edivaldo Assis de Jesus, Faço saber
que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono é promulgo a
É seguinte lei:
Capítulo |
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Amontada
passa constituir-se dos seguintes órgãos:
1|- Órgão de Assessoramento Direto
a. Secretaria de Governo e Articulação;
b. Procuradoria Geral do Município;
e. Controladoria Geral do Município.
1 - Órgão de Execução Instrumental
a. Secretaria de Administração e Finanças
HI - Órgãos de Execução Programática
Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social;
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio-Ambiente;
Secretaria de Cultura e Turismo;
- Secretaria de Juventude, Esporte e Integração;
- Secretaria de Cidadania.
zera çocs
IV — Autarquia Municipal
a. Serviço Autônomo de Água e Esgoto
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Parágrafo Primeiro - Os Secretários Municipais, titulares das respectivas
pastas, terão status de agente político.
Parágrafo Segundo - Os Secretários Municipais serão os ordenadores de
despesas das respectivas pastas, devendo os mesmos ser responsáveis pelas
Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Parágrafo Terceiro - Os órgãos constantes desta Estrutura Administrativa
subordinam-se ao Prefeito Municipal por linha e autoridade integral e irrestrita.
Parágrafo Quarto - Permanecem centralizadas, na Secretaria de Administração
e Finanças, como funções de apoio e controle interno da execução orçamentária
e financeira, objetivando o equacionamento entre as ações governamentais, as
= atividades de Contabilidade e Tesouraria.
Art. 2º O Organograma do Poder Executivo Municipal integra o Anexo | da
presente Lei.
Parágrafo Único. O Organograma de cada Secretaria deverá ser estabelecido
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, até 90 (noventa) dias após a
promulgação desta Lei,
Capítulo 1l
Da Competência dos Órgãos
Art. 3º As atribuições dos órgãos são as seguintes:
|- Órgãos de Assessoramento Direto
a — Secretaria de Governo e Articulação: A Secretaria de Governo e Articulação
é o órgão incumbido de assisti-lo nas funções político-administrativas, além de:
e Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
e Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa,
comunicação social e divulgação;
e Coordenar agenda do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
e Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
e Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais
atos normativos;
e Controlar e distribuir correspondências;
e Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do
Município;
e Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes,
entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
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* Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes
do Poder Executivo;
e Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar todos os
procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação
pelos Secretários das respectivas pastas;
e Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
* Acompanhamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor
Municipal, através do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS.
b - Procuradoria Geral do Município: A Procuradoria Geral do Município é o
órgão incumbido de assisti-lo nas funções político-administrativas, além de:
e Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de
seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu,
assistente ou oponente;
e Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária
ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em
que haja interesse fiscal do Município;
e Representar o Município junto ao contencioso Administrativo
Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
e Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder
Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas
Data em que o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
demais autoridades de idêntico nível;
e Exercer a função de consultoria;
e Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre
sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos
interesses públicos.
- e O Pronunciamento do Procurador Geral nos processos submetidos a
seu exame e Parecer esgotam a apreciação da matéria no âmbito
administrativo dele só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.
c — Controladoria Geral do Município: Compete à Controladoria como instituição
essencial ao exercício do controle acompanhamento e avaliação das funções
administrativas:
e A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das
aquisições em função das licitações;
e Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e
consumo de combustível;
e Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais,
humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de
Amontada;
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Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Il- Órgãos de Execução Instrumental
a - Secretaria de Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as
atividade ligadas a Administração Geral do Poder Executivo e executar a
política administrativa e controle financeiro do Município, especialmente, no que
diz respeito a:
Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro
e demais atividades de pessoal;
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque
de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
Manter e organizar o arquivo municipal,
Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e
arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Guarda e movimentação de valores;
Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo,
analisar e liberar pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e
controle de sua adequada execução;
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
Assessoramento geral em assuntos econômicos-financeiros.
Ill - Órgãos de Execução Programática
a - Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar as políticas
educacional, científica e tecnológica do Município, cabendo-lhe:
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à
Educação;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
estabelecimentos do ensino fundamental e básico, públicos e
particulares, nos termos da legislação vigente;
O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de
política e de legislação educacional;
O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos
financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos
educacionais;
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A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede
pública municipal;
A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo,
na área da educação com os diversos sistemas de administração
municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação
permanente das características e qualificação do magistério e da
população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível
com os problemas conhecidos;
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política
educacional, no âmbito do município;
Planejar e executar o calendário educacional do Município,
articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de
governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas
no Município.
b - Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo
desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada,
especialmente, quanto a:
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde,
incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e
normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde da população com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de
urgência;
Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a
higiene e à saúde pública;
integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção
ambiental;
Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo,
entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas
atividades;
Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e
curativa;
Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária,
da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da
saúde;
Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital
Municipal;
Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde;
Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
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Referenciar pacientes para outras localidades;
Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de
monitoramento da Saúde;
Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca, a qual encontra-se
vinculado o Município de Amontada;
Realizar a assistência farmacêutica.
c - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social: Órgão incumbido de
propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe
especialmente:
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de
caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao
menor, à gestante, ao idoso, ao deficiente físico ou mental;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a
habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de
emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros
órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem
fortalecer a participação da comunidade no processo de
desenvolvimento municipal;
Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do
Município;
Fomentar o empreendedorismo locai em qualquer atividade legal;
Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer
condições de criação de emprego e renda.
d - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: Órgão incumbido de
executar as atividades de obras e infraestrutura no âmbito municipal e ainda:
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e
logradouros públicos;
Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e
caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de
interesse do Município;
Manter, em conjunto com o SAAE, as ações de abastecimento e
saneamento do Município;
Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e
jardins;
Programar e executar a limpeza pública:
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8,9. MERMO, MES Ad GH RIA d Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
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Promover a administração dos serviços públicos de iluminação,
rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
e - Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente: Órgão incumbido de
promover o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município,
cabendo-lhe:
Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo
o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de
irrigação e de piscicultura;
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos
princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e
experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e
pecuária;
Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem
animal e vegetal;
Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
Zelar pelas corretas práticas de pesca no litoral do Município;
Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação
dos recursos naturais renováveis;
Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos
e produtos agropecuários e de pesca;
Executar projetos de promoção à apicultura;
Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura
fundiária, visando a melhoria da vida rural;
Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo
a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de
conflitos de terra;
Elaborar plano de ações de preservação ambiental;
Catalogar a fauna e flora característica do município;
Zelar pelo acervo ambiental do município;
Coordenar políticas e ações que visem o convívio e desenvolvimento
aliados a preservação do meio ambiente.
f - Secretaria de Cultura e Turismo: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos culturais e turísticos existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do
município;
Planejar e executar o calendário cultural do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura e
turismo;
Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros
serviços comunitários específicos;
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* Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura
e patrimônio histórico;
* Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e
culturais do município;
e Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de
Desenvolvimento do Turismo;
e Administrar, em ação integrada com os órgãos de assistência
especifica, o calendário de promoção turística do município;
* Promover eventos municipais.
* Desenvolver as ações de fomento ao turismo.
g - Secretaria de Juventude, Esporte e Integração: Compete à Secretaria de
Juventude, Esporte e Integração:
* A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos esportivos existentes no município;
* Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do
município;
* Planejar e executar o calendário desportivo do município;
* Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
e Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades
esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento
dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de
jovens;
e Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o
desenvolvimento dos esportes no município;
* O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros
para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal.
h- Secretaria de Cidadania: Compete à Secretaria de Cidadania:
e A gestão, o controle e a fiscalização dos programas e transferências
de renda;
e Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos
direitos da cidadania;
* Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
* Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
provada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Capítulo HI
Dos Agentes Políticos e Cargos Comissionados
Art4º. Os Agentes Políticos denominados Secretários Municipais, bem como o
Procurador Geral do Município e o Controlador Geral do Município, cargos
E
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equiparados à Secretário Municipal, terão seus subsídios fixados por Lei
específica, de iniciativa do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro. O subsídio a ser fixado para os Agentes Políticos Municipais,
constante do “caput” deste artigo tem como limite o observado na Lei Orgânica
Municipal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000.
Parágrafo Segundo. Os subsídios serão fixados em parcela única mensal, não
sendo vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou quaisquer outras espécies de remuneratórias, salvo
as que referirem-se a titulo de indenização.
Parágrafo Terceiro. Os valores dos subsídios poderão ser reajustados
anualmente, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em
geral.
Art. 5º. Constituem atribuições básicas dos Secretários do Município e dos
Titulares de Orgãos da Estrutura Básica, além das previstas na Lei Orgânica do
Município de Amontada;
|- promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Municipal;
U — exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo
contatos e relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis
governamentais;
WI — assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do Município
em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV — despachar com o Prefeito do Município;
V - participar das reuniões do Secretariado como Órgão Colegiado Superior
quando convocado;
VI — delegar através de Portaria atribuições aos seus subordinados da
hierarquia estrutural da Pasta;
VII — atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIH - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito
da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitando os limites legais;
IX — decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua
competência;
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X- encaminhar pedido de compras e instalação de processo licitatório;
XI — aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta
orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem
necessários;
XII — referendar Leis, Decretos e Atos Normativos, Contratos ou Convênios
em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência
delegada;
XIII — atender prontamente as requisições e pedidos de informação dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou para fins de Inquérito Administrativo;
XIV — expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização
administrativa interna da Pasta não limitada ou restrita por atos normativos
superiores, e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de
interesse da Secretaria;
XV — desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
do Município nos limites de sua competência constitucional e legal;
XVI - elaborar e encaminhar a Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de
Contas dos Municípios.
Art.6º. Ficam criados os Cargos de Direção de Nível Superior (DNS) e Direção e
Assessoramento (DAS) do Poder Executivo do Município, de provimento em
comissão, remunerações correspondentes quantificados no Anexo Il, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos em
comissão e classificados em níveis correspondentes a hierarquia da estrutura
organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas
atribuições regulamentadas por Decreto.
Art.7º. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de Direção de Nível
Superior e Direção e Assessoramento é de 40 horas semanais.
Art. 8º O provimento dos cargos criados no art. 6º. da presente Lei serão
implementados de acordo com as conveniências administrativas de acordo com
a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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Capítulo IV
Disposições Finais
Art. 9º Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecer através de
Decreto, o organograma de cada Secretaria.
Art. 10 — Vetado.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 12 de dezembro de 2012.
EE ; À
Pa!
Li |
Edivaldô Assis de Jesus
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fscadi E ma O à Gmnóro as
ANEXO | da Lei Nº. 965/2012 de 28 de dezembro de 2012.
ORGANOGRAMA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AMONTADA
MUNICIPIO DE AMONTADA- PODER EXECUTIVO
ORGANOGRAMA PROPOSTO
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 28 de dezembro de 2012.
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ANEXO Il da Lei Nº. 965/2012 de 28 de dezembro de 2012.
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos Comissionados Quantidade | Simbologia
Assessor de Relações Políticas e Institucionais 1 DNS 1
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 1 DNS 1
Gestor do Regime Próprio de Previdência do Servidor 1 DNS 1
Presidente da Comissão de Compras 1 DNS 1
Presidente da Comissão de Licitação 1 DNS1
Procurador Adjunto 3 DNS 2
Assessor Especial do Prefeito 3 DNS 3
Assessor Especial do Vice-Prefeito 1 DNS3
Assessor Especial do Secretário de Educação 1 DNS3
Secretário Adjunto de Gestão Tributária 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Recursos Humanos 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Administração Educacional 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Agricultura e Meio-Ambiente 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Estudos e Projetos 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Gestão Escolar 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços 4
Públicos DNS 4
Secretário Adjunto de Pesca 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Saúde 1 DNS 4
Secretário Adjunto de Trabalho e Desenvolvimento 4
Social DNS 4
Secretário Adjunto de Turismo 1 DNS 4
Secretário Adjunto Técnico-Pedagógico 1 DNS 4
Diretor Geral do Hospital 1 DAS 1
Membros da Comissão de Licitação 3 DAS 1
Assistente de Controladoria 2 DAS 2
Diretor Adjunto do Hospital 1 DAS 2
Assessor Técnico 27 DAS 3
Chefe de Departamento 4 DAS 3
Ouvidor Geral 1 DAS 3
Pregoeiro do Município 1 DAS 3
Secretária Executiva do Prefeito 1 DAS 4
Coordenador de Associativismo 4 DAS 4
Coordenador Administrativo 1 DAS 4
Coordenador Administrativo-Financeiro do RPPS 1 DAS 4
Coordenador da Frota Escolar 1 DAS 4
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GOVERNO MUNICIPAL
Cargos Comissionados Quantidade | Simbologia
Coordenador da Junta de Serviço Militar 1 DAS 4
Coordenador de Almoxarifado DAS 4
Coordenador de Apoio Gerencial DAS 4
Coordenador de Assistência Farmacêutica DAS 4
Coordenador de Comunicação DAS 4
Coordenador de Contabilidade DAS4
Coordenador de Controle de Frotas DAS 4
Coordenador de Controle de Materiais e Almoxarifado DAS 4
Coordenador de Controle de Patrimônio DAS 4
Coordenador de Controle de Precatórios e Legislação DAS 4
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e
Auditoria
Coordenador de Defesa Civil
Coordenador de Desenvolvimento Agrícola
Coordenador de Desenvolvimento Cultural
Coordenador de Desenvolvimento de Turismo
Coordenador de Desporto Escolar
Coordenador de Desportos no
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos
Coordenador de Educação Infantil
Coordenador de Ensino Fundamental - Séries Finais
Coordenador de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
Coordenador de Eventos
Coordenador de Formação Continuada
Coordenador de Infraestrutura Viária e Mobilidade
Coordenador de Juventude e Integração
Coordenador de Manutenção de Prédios Escolares
Coordenador de Meio-Ambiente
Coordenador de Merenda Escolar
Coordenador de Obras e Instalações
Coordenador de Pesca
Coordenador de Previdência e Atuária do RPPS
ed e | | e | | | | | | | | eo | lo | o | amo | | a | | | | | ado | | do | ado | la | | do | | o To | a | lo | alo | | lo | ad | dh | do
Coordenador de Processos Judiciais e Administrativos DAS 4
Coordenador de Proteção Social Básica DAS4
Coordenador de Proteção Social Especial DAS 4
Coordenador de Recursos Humanos DAS 4
Coordenador de Serviços Urbanos DAS 4
Coordenador de Suporte Administrativo DAS 4
Coordenador de Tesouraria DAS 4
Coordenador de Trabalho e Programas de
Transferência de Renda DAS 4
Coordenador de Vigilância Sanitária DAS 4 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134/1118
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Cargos Comissionados Quantidade | Simbologia
Coordenador de Atenção Psicossocial 1 DAS 4
Coordenador Administrativo 1 DAS 4
Coordenador de Atenção Básica 1 DAS 4
Coordenador de Assistência ao Vice-Prefeito 1 DAS 4
Motorista Executivo do Prefeito 1 DAS 4
Motorista Executivo do Vice-Prefeito 1 DAS 4
Ouvidor do SUS 1 DAS 4
Secretária Executiva do Vice-Prefeito 1 DAS 4
Chefe de Divisão = 11 DAS 5
Diretor Clínico do Hospital l 1 DAS 5
Agente de Manutenção 10 DAS 6
Agentes de Desenvolvimento Comunitário 20 DAS 6
Agentes de Desenvolvimento da Pesca 2 DAS 6
Agentes de Desenvolvimento do Turismo 2 DAS 6
Agentes de Desenvolvimento Educacional 20 DAS 6
Agentes de Desenvolvimento Rural 10 DAS 6
Agentes de Preservação do Meio Ambiente 5 DAS 6
Agentes de Promoção Cultural 25 DAS 6
Agentes de Promoção Esportiva 6 DAS 6
Agentes de Cidadania 5 DAS 6
Assistente de Gestão 65 DAS 6
Chefe de Setor 17 DAS 6
Diretor de Enfermagem do Hospital 1 DAS 6
Gerente de Unidade Básica de Saúde 20 DAS 6
Supervisor de Educação em Saúde e Mobilização 4
Social DAS 6
Supervisor de Agricultura Familiar 1 DAS 6
Supervisor de Almoxarifado | 4 DAS 6.
Supervisor de Arrecadação Tributária 1 DAS 6
Supervisor de Capacitação e Treinamento 1 DAS 6
Supervisor de Centro de Referência de Assistência 4
Social DAS 6
Supervisor de Centro de Referência Especializado de 4
Assist. Social DAS 6
Supervisor de Desenvolvimento Pecuário 1 DAS 6
Supervisor de Educação e Desenvolvimento Ambiental 1 DAS 6
Supervisor de Equipamentos Culturais 1 DAS 6
Supervisor de Equipamentos Esportivos 1 DAS 6
Supervisor de Equipamentos Públicos 1 DAS 6
Supervisor de Eventos Culturais 1 DAS 6
Supervisor de Eventos e Promoção Turística 1 DAS 6
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Cargos Comissionados Quantidade | Simbologia |
Supervisor de Eventos Esportivos 1 DAS 6
Supervisor de Execução e Acompanhamento de Obras 1 DAS 6
Supervisor de Fiscalização Ambiental 1 DAS 6
Supervisor de Fiscalização e Controle da Dívida Ativa 1 DAS 6
Supervisor de Fomento à Pesca 1 DAS 6
Supervisor de Iluminação Pública 1 DAS 6
Supervisor de Informações e Estatísticas de Saúde 1 DAS 6
Supervisor de Limpeza Pública 1 DAS 6
| Supervisor de Obras e Edificações 1 DAS 6
Supervisor de Pesca 1 DAS 6
Supervisor de Políticas para Juventude 1 DAS 6
Supervisor de Programas de Transferência de Renda 1 DAS 6
Supervisor de Recursos Humanos 1 DAS 6
Supervisor de Registros e Folha de Pagamento 1 DAS 6
Supervisor de Saúde Bucal 1 DAS 6
Supervisor de Serviços Urbanos 1 DAS 6
Supervisor de Situações Emergenciais 1 DAS 6
Supervisor de Suporte ao Associativismo 1 DAS 6
Supervisor de Topografia 1 DAS 6
Supervisor de Unidades Básicas de Saúde 1 DAS 6
Supervisor de Vias Públicas e Estradas Vicinais 1 DAS 6
Supervisor de Vigilância Ambiental e Epidemiológica 1 DAS 6
Supervisor de Vigilância Sanitária 1 DAS 6
| Amon da, em 28 de dezembro de 2012.
Mult
do
Pa
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ANEXO Il da Lei Nº. 965/2012 de 28 de dezembro de 2012.
VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Vencimento Represeniaçã Remuneração
Básico B no Total
1.000,00 3.000,00
2.250,00
2.000,00
Simbologia
1.350,00 1.800,00
1.200,00 1.600,00 |
1.300,00
| DAS4 | 250,00 750,00 1.000,00
da, em 28 de dezembro de 2012.
Paço da Prefeitura e Amont;
Ediva b Assis de Jesus
Prefeito Municipal dei montada

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