| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Promove a revisão salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e aumenta a quantidade de vagas do cargo de Professor, Coordenador de Ensino II, conforme anexo VI e dá outras providências. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 966 de 28 de janeiro de 2013. Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e Aumenta a Quantidade de Vagas do Cargo de Professor Coordenador de Ensino Il, Conforme Anexo VI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipa\ sanciono e promu\go a presente Lei. Art. I" - Fica reajustado em 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) o salário dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5° da zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Lei Federal nº 11. 738 de 16 de junho de 2008. Art. 2º - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 3º - Ficam criadas 20(\/inte) \/agas para os Cargos de Professor Coordenador de Ensino 11, já existente no Anexo VI da Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação do Magistério, parte integrante desta Lei. Art. 4"' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2013. PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .A. ~'enida C-ral. ltlíJ}ÍO .A .. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br '4 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA * ~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .j,.. ~ ~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C G ONSl ~ OV RUINOO ERNO A AMO M NTADA Q UN VC IC QUzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I ( P l!CMOS AL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNP.T: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 -Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br t: Anexo I a que se refere a Lei Nº 966/2013. Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. QUADRO PERMANENTE GRUPO CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O OCUPACACIONAL FUNCIONAL INGRESSO Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso M Professor de Normal) e Programa de Formação de A Educação Básica 1 a 10 Professores em Exercício - G PEBI PROFORMAÇÃO 1 Professor s ED~CAÇÃO DOCÊNCIA de Educação Curso de Pedagogia em Regime T BASICA Básica Especial ou Curso Superior de É Professor de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem R Educação Básica 11 a 20 formação em matérias específicas. 1 PEB li o Ç2- GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920 220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP 62540-000 -Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prn_amontada@yahoo.com.br ... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ""~ ,.BIO, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ GOVERNO MUNICIPAL CONS1W1NOOAAMONTAO,\QU[QU[R!'.MOS GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: arnontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Anexo li a que refere-se a Lei Nº 966/2013 LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO I - QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA UADRO PERMANENTE Carreira: DOCÊNCIA 1 SITUAÇÃO ATUAL 1 SITUAÇÃO NOVA 1 Cargos 1 Classe 1 Cargo 1 Classe Professor do Ensino r-TI PEB 1 I Fundamental Professor do Ensino ~[ Fundamental PEB II Professor Coordenador do Ensino Fundamental 9- GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: a.montada.ce.gov.br E-MAIL: pm_ amontada@yahoo.com.br t_ .... }'li. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,>A zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,;.~~ C G ONSl ~ OV lU E INOO RNO )AMO MNTAOA UN QIJ I [ C QU I l P W A iOS L zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICJPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br t. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Anexo Ili, a que se refere a Lei Nº 966/2013 Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função. I - QUADRO EM EXTINÇÃO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 'i CARGO/CLASSE Formação VENCIMENTO R$ Professor Auxiliar 1 Professor Auxiliar 11 Ensino Fundamental ou 563,9( Professor Auxiliar Ili Ensino Médio, sem Professor Coordenador do Ensino Fundamental magistério 620,4.:1 9- GOVERNO MUNICJPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br ~~~ ~~~ C G ONS O ~ I V IU E INOO RNO >.AMO M NTAD U A N QIJ! IC QUl IP lO A ~ L zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br •, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Anexo IV, a que se refere a Lei Nº 966/2013 Formas de Provimento Cargo Classe Formas de Quantidade de Qualificação Exigida para o ingresso Provimento Cargos Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e PEBI 175 Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO Professor de Educação Básica Concurso Público Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso PEB li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 880 Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em disciplinas específicas. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Q_ GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br Anexo V, a que se refere a Lei Nº 966/2013 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério Quadro Permanente Carga Horária: 100 horas mensais. CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento 1 783,50 PEFI 2 803,09 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 822,68 4 842,26 PEF li PEBI 5 861,85 6 881,44 7 901,03 8 920,61 9 940,20 10 959,79 11 1018,55 PEF lV 12 1044,01 PEF IV + hab. específica 13 1069,48 14 1094,94 PEB 11 15 1120,41 16 1145,87 17 1171,33 18 1196,80 19 1222,26 20 1247,72 GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amon tada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Santos, 1343 -Centro CEP: 62540-000 - Fone(* *88) 3636 l J 34/1118/1909 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Anexo VI, a que se refere a Lei Nº 966/2013 Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. Categoria Cargo Comissionado Qtde. Remuneração Funcional Salário zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Representação* Efetivos Não Efetivos Diretor de Gestão 1 1139,45 1.000,00 Diretor de Unidade Escolar 1 1 Salário base do 1139,45 1.000,00 Cargos de Diretor de Unidade Escolar li 15 cargo efetivo, 1122,99 700,43 Provimento em Diretor de Unidade Escolar Ili 25 para uma jornada 1029,56 660,45 Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 de 160 horas 946,54 620,46 Professor Coordenador de Ensino I** 2 mês. 942,09 702,00 Professor Coordenador de Ensino 11*" 70 946,54 620,46 ~ GOVERNO MUNICIPAL CONSU.UINOO,.AMONJAOA (lUt Q.UUl(M~ * = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 86% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. **= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) anos na área do magistério. > Cargo ' 1 Nível J Tamanho da Escola 1 Diretor de Gestão 1 --- J Acima de 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar 1 J Acima de 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar li 1 De 300 a 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar Ili 1 De 151 a 300 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar IV 1 De 50 a 150 alunos 1 Professor Coordenador de Ensino 1 1 Acima de 500 alunos 1 Professor Coordenador de Ensino li 1 De 50 a 500 alunos 1 CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES Nível da Escola I Diretor de Gestão Professor de Unidade Escolar \ Professor Coordenador de Ensino 1 1 1 1 2 li 1 --- 1 2 111 i --- 1 1 IV i --- 1 1 9--