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norma nº 966/2013

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaPromove a revisão salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e aumenta a quantidade de vagas do cargo de Professor, Coordenador de Ensino II, conforme anexo VI e dá outras providências.
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 966 de 28 de janeiro de 2013. 
Promove a Revisão Salarial dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica Municipal e Aumenta a 
Quantidade de Vagas do Cargo de Professor 
Coordenador de Ensino Il, Conforme Anexo VI e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito 
Municipa\ sanciono e promu\go a presente Lei. 
Art. I" - Fica reajustado em 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) o salário dos profissionais 
do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo 
Ministério da Educação. 
Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5° da zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Lei Federal nº 11. 738 de 16 de junho de 2008. 
Art. 2º - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos 
Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos 
na Tabela anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei. 
Art. 3º - Ficam criadas 20(\/inte) \/agas para os Cargos de Professor Coordenador de Ensino 11, já 
existente no Anexo VI da Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação do Magistério, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 4"' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a 
contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2013. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2013. 
PAULO CÉSAR DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 
SITE: amontada.ce.gov.br 
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Anexo I a que se refere a Lei Nº 966/2013. 
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, 
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, 
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. 
QUADRO PERMANENTE 
GRUPO CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O 
OCUPACACIONAL FUNCIONAL INGRESSO 
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso 
M Professor de Normal) e Programa de Formação de 
A Educação Básica 1 a 10 Professores em Exercício - 
G PEBI PROFORMAÇÃO 
1 Professor s ED~CAÇÃO DOCÊNCIA de Educação Curso de Pedagogia em Regime 
T BASICA Básica Especial ou Curso Superior de 
É Professor de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem 
R Educação Básica 11 a 20 formação em matérias específicas. 
1 PEB li 
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
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GOVERNO MUNICIPAL 
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Anexo li a que refere-se a Lei Nº 966/2013 
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO 
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO 
I - QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA UADRO PERMANENTE 
Carreira: DOCÊNCIA 
1 SITUAÇÃO ATUAL 1 SITUAÇÃO NOVA 
1 Cargos 1 Classe 1 Cargo 1 Classe 
Professor do Ensino r-TI PEB 
1 
I 
Fundamental 
Professor do Ensino 
~[ Fundamental PEB II 
Professor Coordenador do 
Ensino Fundamental 
9- 
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GOVERNO MUNICJPAL DE AMONTADA 
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Anexo Ili, a que se refere a Lei Nº 966/2013 
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional 
e Função. 
I - QUADRO EM EXTINÇÃO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
'i 
CARGO/CLASSE Formação 
VENCIMENTO 
R$ 
Professor Auxiliar 1 
Professor Auxiliar 11 
Ensino Fundamental ou 563,9( 
Professor Auxiliar Ili 
Ensino Médio, sem 
Professor Coordenador do Ensino Fundamental 
magistério 
620,4.:1 
9- 
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Anexo IV, a que se refere a Lei Nº 966/2013 
Formas de Provimento 
Cargo Classe 
Formas de Quantidade de Qualificação Exigida para o ingresso Provimento Cargos 
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e 
PEBI 175 Programa de Formação de Professores em 
Exercício - PROFORMAÇÃO 
Professor de Educação Básica Concurso Público 
Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso 
PEB li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 880 Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou 
sem formação em disciplinas específicas. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro 
CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 
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Anexo V, a que se refere a Lei Nº 966/2013 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 100 horas mensais. 
CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento 
1 783,50 PEFI 
2 803,09 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3 822,68 
4 842,26 PEF li 
PEBI 5 861,85 
6 881,44 
7 901,03 
8 920,61 
9 940,20 
10 959,79 
11 1018,55 PEF lV 
12 1044,01 PEF IV + hab. específica 
13 1069,48 
14 1094,94 
PEB 11 15 1120,41 
16 1145,87 
17 1171,33 
18 1196,80 
19 1222,26 
20 1247,72 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
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CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 
Avenida Gal. Alípio A. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Santos, 1343 -Centro 
CEP: 62540-000 - Fone(* *88) 3636 l J 34/1118/1909 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Anexo VI, a que se refere a Lei Nº 966/2013 
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. 
Categoria Cargo Comissionado Qtde. 
Remuneração 
Funcional Salário zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Representação* 
Efetivos Não Efetivos 
Diretor de Gestão 1 1139,45 1.000,00 
Diretor de Unidade Escolar 1 1 Salário base do 1139,45 1.000,00 
Cargos de Diretor de Unidade Escolar li 15 cargo efetivo, 1122,99 700,43 
Provimento em Diretor de Unidade Escolar Ili 25 para uma jornada 1029,56 660,45 
Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 de 160 horas 946,54 620,46 
Professor Coordenador de Ensino I** 2 mês. 942,09 702,00 
Professor Coordenador de Ensino 11*" 70 946,54 620,46 
~ 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSU.UINOO,.AMONJAOA (lUt Q.UUl(M~ 
* = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 86% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. 
**= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior 
(licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) anos na área do 
magistério. 
> Cargo ' 1 
Nível J Tamanho da Escola 1 
Diretor de Gestão 1 --- J Acima de 500 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar 1 J Acima de 500 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar li 1 De 300 a 500 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar Ili 1 De 151 a 300 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar IV 
1 De 50 a 150 alunos 1 
Professor Coordenador de Ensino 1 1 Acima de 500 alunos 1 
Professor Coordenador de Ensino li 1 De 50 a 500 alunos 1 
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS 
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES 
Nível da Escola I Diretor de Gestão Professor de Unidade Escolar \ Professor Coordenador de Ensino 
1 1 1 1 2 
li 1 --- 1 2 
111 i --- 1 1 
IV i --- 1 1 
9-- 

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