| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1990 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | Cria a Zona Urbana de Lagoa Grande, Distrito deste Município. |
| native_id | 97 |
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RR A RR A AR sera 6: ed *e. o ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CG C. 06582 449/0001 91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. LEI Nº 096 DE 01 DZ FEVIRSIRO DE 1990 CRIA 4 ZONA URBANA DA VILA DE TAGOA GRANDE, DISTRITO DESTE MUNICÍ2IO, O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO cz ARÁ Faço saber que a Câmara llunicipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Teis Arte 1º = A Zona Urbana da Vila de Lagos Gran- de terá a seguinte delimitação: k a) - Cruzamento do sangradouro de Lagoa Grande com o travessão das terras dos Martins e o terreno do vatrinô nio, seguindo por este travessão até a estrada Lagos Grande - Cariri, seguindo pela referida estrada até a casa de João Iva nildo Barros (João ritão) inclusive, deste vonto em linha re- ta até a casa de llaria Cosme dos Santos (inclusive), daí em linha reta até a Lagoa Grande (próximo ao campo de futebol) , daí seguindo pela margem da Lagoa até o sangradouro, seguindo por este até o travessão das terras dos lartins e 6 terreno * do patrimônio. Art. 2º - Zste Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CE, AO 1º DE FEVERZI RO DE 1990, Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr anooranasrr -7