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← Amontada (CE)

norma nº 96/1990

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1990
Date 1990-02-01
EmentaCria a Zona Urbana de Lagoa Grande, Distrito deste Município.
native_id97

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texto integral #

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sera
6:
ed
*e.
o
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CG C. 06582 449/0001 91
CEP 62520 — AMONTADA - CE.
LEI Nº 096 DE 01 DZ FEVIRSIRO DE 1990
CRIA 4 ZONA URBANA DA VILA DE TAGOA
GRANDE, DISTRITO DESTE MUNICÍ2IO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO cz
ARÁ
Faço saber que a Câmara llunicipal de Amontada,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Teis
Arte 1º = A Zona Urbana da Vila de Lagos Gran-
de terá a seguinte delimitação: k
a) - Cruzamento do sangradouro de Lagoa Grande
com o travessão das terras dos Martins e o terreno do vatrinô
nio, seguindo por este travessão até a estrada Lagos Grande -
Cariri, seguindo pela referida estrada até a casa de João Iva
nildo Barros (João ritão) inclusive, deste vonto em linha re-
ta até a casa de llaria Cosme dos Santos (inclusive), daí em
linha reta até a Lagoa Grande (próximo ao campo de futebol) ,
daí seguindo pela margem da Lagoa até o sangradouro, seguindo
por este até o travessão das terras dos lartins e 6 terreno *
do patrimônio.
Art. 2º - Zste Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CE, AO 1º DE FEVERZI
RO DE 1990,
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
anooranasrr -7

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