| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ' '41 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Lei Nº. 968/2013 Amontada-Ce, 28 de janeiro de 2013. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Amontada, Paulo César dos Santos, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, com vistas a operacionalizar a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa fixada constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, cuja fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo art. 43, parágrafo 1°. da Lei No. 4.320/1964. Parágrafo Primeiro. Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a suplementar as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes fontes de recurso: 1. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1 º e § 2º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit 'financeko, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2013; 11. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso li do § 1 º e § 3º e 4°, do Art. 43 da Lei nº 4.320, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de 17 de março de 1964 e do art. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 80. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101 /2000; Ili. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, referidas no inciso Ili, do § 1 º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2013; GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 A.l'enida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 -Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br ). zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -·" · zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ) C G ON O ST ~ R V UIN E D R O N A A O MONT M AD UN A QUE IC QU I ER P E A MO L S zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ 1°, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroagindo a 02 de janeiro de 2013. Paço da Prefeitura Municip~mo~m ~~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 de 2013. Paulo César dos Santos Prefeito Municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 p,.,:e~i~ Gal. t\liy\'0 P,.. S~s,.t'0~, 1143- - Cer,.t~'0 CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br