| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento aos Servidores Públicos Municipais da Câmara de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 974 |
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,• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA =»: 91212013 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Amontada-CE., 27 de março de 2013. CONCEDE. REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o >f<EFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTÁDO DO CEARÁ. F. ço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a ss:6 üÍ11te lei: Art. 1.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais, que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste previsto no Decreto nº 7872 de 26 de dezembro de 2012, para o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). 1 :· . §lº- O. presente reajuste se aplica exclusivamente aos servidores que trabalham no regime "'~ •' • ._ • _,, I ....., -· • 40 (quarenta) horas semanais ou mais. Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Legislação especifica . .t\irt;\ 3, º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seu efeito financeiro retroagindo ao dia 1 º de Março do corrente exercício. sdJAÇOJ)A PREFEITU~ICIG:E Zº~~E, aos 27 de Março de 2013. PAULO CESAR DOS SANTOS Y\41. ~,\1 •' 1 •• e Prefeito Municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br