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← Amontada (CE)

norma nº 975/2013

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo e dá outras providências.
native_id977

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LIAMONTADA! |
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
LEI Nº. 975/2013 Amontada-Ce , 23 de abril de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Amontada PAULO CÉSAR DOS SANTOS no uso das suas atribuições legais;
- Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder diárias e ajuda de custo
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores lotados no Poder Executivo Municipal.
& 10. As diárias possuem caráter indenizatório deverão ser concedidas ao Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores que se ausentarem do Município de Amontada, a
serviço deste Poder Executivo e deverão custear despesas com hospedagem, locomoção urbana e
alimentação dos beneficiados quando ausentes do Município, a serviço deste Poder.
& 20. As ajudas de custos deverão ser concedidas para ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e demais servidores que se ausentarem do Município de Amontada, com finalidade de
participar de seminários, congressos, cursos fora do estado ou do país, e ainda, aos que se
deslocarem à Capital do Estado onde não se possa precisar a quantidade de dias ausentes.
Art. 2º. As diárias ora autorizadas deverão ser concedidas através de Portaria do Chefe
do Poder Executivo Municipal, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo | desta Lei.
Art. 30. No caso dos servidores que se afastarem mais de uma vez por dia para sede de
outros municípios, especificamente motoristas de ambulância e auxiliares de enfermagem, somente
perceberão uma única diária, não importando a quantidade de vezes que se ausentarem durante a
mesma data.
Art. 4º. As ajudas de custo serão concedidas com base no valor da diária, sem a
limitação em relação à remuneração.
Art. 5º.Poderão também ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para o
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores ao se ausentarem do Município a interesse da
administração.
Art. 6º. As diárias que ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
beneficiário estarão sujeitas, nos termos da Legislação federal em vigor, a descontos de contribuição
Q GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda, por perderem o caráter
indenizatório e passarem a ter caráter remuneratório.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 659/2006 de 16
de janeiro de 2006.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Amontada, em 23 de abril de 2013
ce deseo
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal de Amontada
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro
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LIAMONTADA!
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO IDA LEI Nº. 975/2013 DE 23 DE ABRIL DE 2013
ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO DO
fundamental e médio
MUNICÍPIO DE AMONTADA
Valor da Valor da
Categoria Diária no Diária fora
, Estado do Estado
Prefeito Municipal | 400,00 800,00
Vice-Prefeito Municipal 300,00 600,00
Secretários e ocupantes de cargos comissionados DNS 1 e 200,00 400,00
DNS 2
Ocupantes de cargos comissionados DNS 3 e DNS 4 150,00 280,00
Ocupantes de cargos comissionados DAS 1, DAS 2, DAS 3 e
DAS 4 e demais servidores não comissionados de nível 100,00 200,00
superior
Ocupantes de cargos comissionados DAS 5 e DAS 6 bem
como demais servidores não comissionados de nível 60,00 150,00
Prefeitura Municipal de Amontada, em 23 de abril de 2013.
Go 68%.
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal de Amontada
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro

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