| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 978 |
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GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE Q.UERL\105 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1.1::i zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA N°. 976/2013 Amontada-Ce, 23 de abril de 2013. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras previdências. O Prefeito Municipal de Amontada, Paulo César dos Santos. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1 °. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo de Amontada abrir Crédito Adicional Especial ao V!gente orçamento, no valor R$ 53.650,00 (Cinqüenta e Três Mil, Seiscentos e Cinqüenta Reais), destinados zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA a atender as dotações abaixo discriminadas: 83. 08 oi 031 0101 2.001 Funcionamento do Poder Legislativo Municipal -:3.í..90.05.00 Outros Benef.Previdenciários Servidor ou Militar 3 .1. 9 l.13. 00 Obrigações Patronais :: .. 3. 90.59.00 Pensões Especiais TOTAL _ 1.400,00 29.700,00 22.550,00 53.650,00 Art, 2° A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de P.ecurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1 o. III da Lei Nº. 4.3';:.üi64, conforme discriminado abaixo: '.,l os 01 031 0101 2.001 Funcionamento do Poder Legislativo Municipal 3.l.90.13.00 Obrigações Patronais ~.3.90.03.00 Pensões 1.~.90..52.00 Equipamentos e Material Permanente TOTAL _ 29.700,00 22.550,00 1.400,00 53.650,00 Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos cornpensatóríos, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei r.-ederal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2013. ~ui~~~· Prefeito Municipal