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norma nº 977/2013

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAltera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id979

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texto integral #

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“AMONTADA.
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
Lei Nº. 977/2013 Amontada, 24 de abril de 2013.
Altera a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo Municipal e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Amontada, Paulo César dos Santos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações
Institucionais, na estrutura do Poder Executivo Municipal de Amontada.
Parágrafo Primeiro — O Secretário Municipal, titular da respectiva pasta, terá status de agente
político.
Parágrafo Segundo — O Secretário Municipal será o ordenador de despesas da pasta, devendo o
mesmo ser responsável pelas Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios.
Art. - 2º - O Organograma do Poder Executivo Municipal, com a criação da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais integra o Anexo | da presente Lei.
Art. - 3º - As atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
são as seguintes:
e Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a
participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
e Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
e Organizar e capacitar à mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
e Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
e Prospectar a instalação de unidades produtivas no âmbito do Município;
e Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de
criação de emprego e renda.
Art. - 4º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o
limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, cuja
SO GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-93 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro
CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909
SITE: amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm amontadaf2;yahoo.com.br
:-AMONTADA....
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo Art. 43,
parágrafo 1º, da Lei Nº. 4.320/1964.
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a suplementar as dotações
criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes
fontes de recurso:
Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso | do 8 1º e 8 2º do Art. 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, cujo
limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço
Patrimonial Consolidado no exercício de 2012;
Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo
total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à
abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso | do 81º e83ºe
4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo
único, da Lei Complementar no. 101/2000;
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou
parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro
de 2013, referidas no inciso III, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, até o limite de das despesas fixadas pela Lei Orçamentária
para o Exercício de 2013;
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito
Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º, art.
43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos
contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43
do Senado Federal.
Parágrafo Primeiro- O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas
possíveis suplementações, são destinados exclusivamente à propiciar condições orçamentárias
de operacionalização da Unidade Gestora criada pela presente lei, tratando-se portanto de
matéria afim e conexa, nos termos do Art. 7º. Il da Lei Complementar Nº 95/1998.
Parágrafo Segundo - Ficam convalidados os atos relativos aos Créditos Adicionais Especiais
abertos desde o início do exercício, cujos limites serão computados no caput do presente artigo.
Art. 58. - Fica extinto o cargo de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, Símbolo DNS-2,
criado pela Lei Nº 965/2012.
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGE: 06.920.220-6
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO à AMONTADA QUE QUEREMOS
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 24 de abril de 2013.
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal de Amontada
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 7 CGF: 06.920.220-6
Avonida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro
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MUNICÍPIO DE AMONTADA- PODER EXECUTIVO
ORGANOGRAMA PROPOSTO
Vá
Ê po =
—AMONTADA.
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO | a Lei Municipal Nº 977/2013, de 24 de abril de 2013.
ORGANOGRAMA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AMONTADA
VIGE PREFEITO
REUNIDAS DE
AMONTADA.
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICIPIO
VERNO E
ARTICULAÇÃO
CONTROLADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
SECRETARIA DE
SECRETARIA DE
CIDADANIA
SECRETARIA DE SECRETARIA DE
TURISMO E ADMINISTRAÇÃO CAÇAS E
CULTURA E FINANÇAS
SECRETARIA DE
TRABALHO E
DESENVOLV.
SOCIAL
1
|
|
|
AGRICULTURA.
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
RELAÇÕES
LEGÍ NDA
De
[|] DRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
Paço da Prefeituras
SECRETARIA DE SECRETARIA DE
PESCA E t
MEIO AMBIENTE INTEGRAÇÃO
ENTORES DE MANDATO ELE T YO
JUVENTUDE,
ESPORTE E
[1 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NS TIA
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal de Amontada
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro
SITE: amontada.ce.gov.br
E-MAIL: pm amontad
SECRETARIA DE
SAUDE
[] AUTARQU'AS NUNICIPAIS
CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1009
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE
ÁGUIA E
ESGOTO
SENTAL
1] GIRIGÃOS DE EXECUÇÃO PROGItAM ÁTICA
unicipal de Amontada, em 24 de abril de 2013.
-“AMONTADA.. -
GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS
ANEXO lla Lei Nº. 977/2013, de 24 de abril de 2013.
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos Comissionados Quantidade Simbologia
| Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Relações 1
Institucionais n DNS 4
Coordenador de Empreendedorismo | 1 DAS 4
Supervisor de Geração de Emprego e Renda 1 DAS 6
Supervisor de Captação de Unidades Produtivas 1 DAS 6
Assessor Técnico E DAS3
Assistente de Gestão 2 DAS 6
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 24 de abril de 2013.
(so (2 33-
Paulo César dos Santos
Prefeito Municipal de Amontada
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