| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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“AMONTADA. GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS Lei Nº. 977/2013 Amontada, 24 de abril de 2013. Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Amontada, Paulo César dos Santos. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, na estrutura do Poder Executivo Municipal de Amontada. Parágrafo Primeiro — O Secretário Municipal, titular da respectiva pasta, terá status de agente político. Parágrafo Segundo — O Secretário Municipal será o ordenador de despesas da pasta, devendo o mesmo ser responsável pelas Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Art. - 2º - O Organograma do Poder Executivo Municipal, com a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais integra o Anexo | da presente Lei. Art. - 3º - As atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais são as seguintes: e Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; e Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda; e Organizar e capacitar à mão de obra local de acordo com a vocação do Município; e Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; e Prospectar a instalação de unidades produtivas no âmbito do Município; e Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda. Art. - 4º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, cuja SO GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-93 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontadaf2;yahoo.com.br :-AMONTADA.... GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo Art. 43, parágrafo 1º, da Lei Nº. 4.320/1964. Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a suplementar as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes fontes de recurso: Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso | do 8 1º e 8 2º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2012; Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso | do 81º e83ºe 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000; Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, referidas no inciso III, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2013; Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal. Parágrafo Primeiro- O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas possíveis suplementações, são destinados exclusivamente à propiciar condições orçamentárias de operacionalização da Unidade Gestora criada pela presente lei, tratando-se portanto de matéria afim e conexa, nos termos do Art. 7º. Il da Lei Complementar Nº 95/1998. Parágrafo Segundo - Ficam convalidados os atos relativos aos Créditos Adicionais Especiais abertos desde o início do exercício, cujos limites serão computados no caput do presente artigo. Art. 58. - Fica extinto o cargo de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, Símbolo DNS-2, criado pela Lei Nº 965/2012. GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGE: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontadaQ)yahoo.com br GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO à AMONTADA QUE QUEREMOS Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 24 de abril de 2013. Paulo César dos Santos Prefeito Municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 7 CGF: 06.920.220-6 Avonida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 -- Fone(**88) 3636 1134111 8/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontadaíd yahoo.com.br MUNICÍPIO DE AMONTADA- PODER EXECUTIVO ORGANOGRAMA PROPOSTO Vá Ê po = —AMONTADA. GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS ANEXO | a Lei Municipal Nº 977/2013, de 24 de abril de 2013. ORGANOGRAMA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AMONTADA VIGE PREFEITO REUNIDAS DE AMONTADA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO VERNO E ARTICULAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE SECRETARIA DE CIDADANIA SECRETARIA DE SECRETARIA DE TURISMO E ADMINISTRAÇÃO CAÇAS E CULTURA E FINANÇAS SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLV. SOCIAL 1 | | | AGRICULTURA. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RELAÇÕES LEGÍ NDA De [|] DRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Paço da Prefeituras SECRETARIA DE SECRETARIA DE PESCA E t MEIO AMBIENTE INTEGRAÇÃO ENTORES DE MANDATO ELE T YO JUVENTUDE, ESPORTE E [1 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NS TIA Paulo César dos Santos Prefeito Municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 — Centro SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontad SECRETARIA DE SAUDE [] AUTARQU'AS NUNICIPAIS CEP: 62540-000 — Fone(**88) 3636 1134/1118/1009 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUIA E ESGOTO SENTAL 1] GIRIGÃOS DE EXECUÇÃO PROGItAM ÁTICA unicipal de Amontada, em 24 de abril de 2013. -“AMONTADA.. - GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS ANEXO lla Lei Nº. 977/2013, de 24 de abril de 2013. QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS Cargos Comissionados Quantidade Simbologia | Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Relações 1 Institucionais n DNS 4 Coordenador de Empreendedorismo | 1 DAS 4 Supervisor de Geração de Emprego e Renda 1 DAS 6 Supervisor de Captação de Unidades Produtivas 1 DAS 6 Assessor Técnico E DAS3 Assistente de Gestão 2 DAS 6 Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 24 de abril de 2013. (so (2 33- Paulo César dos Santos Prefeito Municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGE: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro CEP: 62540-000 - Fone(*=88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada( yahoo.com.br