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norma nº 979/2013

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Lei nzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA º. 979/2013 
Amontada-CE, 27 de maio de 2013. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Amontada, do Estado do Ceará, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.157.895,00(três milhões, cento e cinqüenta e sete mil, 
oitocentos e noventa e cinco reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de 
operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas pela Caixa 
Econômica Federal para a operação. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PAC 02 
Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2ª Etapa da Prefeitura Municipal de Amontada. 
Art. 2º - Para a garantia do principal e encargos e acessórios dos financiamentos ou operações 
de crédito pelo município de Amontada, Estado do Ceará para a execução de obras, serviços e 
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu Parágrafo Único, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável a modo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
pro solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. 
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e li do Art. 
159 da Constituição federal e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou 
impostos que venham a substituí-los bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos serão 
conferidos zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à Caixa Econômica Federal os poderes bastante para que as garantias possam ser 
prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. 
§ 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/ A, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou 
vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal nos montantes necessários à amortização da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e não pagos em caso de vinculação. 
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos 
pela Caixa Econômica Federal na hipótese do município de Amontada não ter efetuado, no 
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos 
ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. 
() 
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone( **88) 3636 1134/1118/1909 
SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada@yahoo.com.br 
l~ONT~õA_.D zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto de financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de 
Amontada, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou 
operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA amortização do principal, encargos e 
acessórios resultantes inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do 
município de Amontada no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado 
por esta Lei. 
Art. Sº- O Poder executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. 
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 27 de maio de 2013. 
,A, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~Ç-+d/· 
~ULO CÉSAR DOS SANTOS 
Prefeito Municipal de Amontada 
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 
SITE: arnontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(a),yahoo.com.br 

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