| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Lei nzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA º. 979/2013 Amontada-CE, 27 de maio de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Amontada, do Estado do Ceará, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.157.895,00(três milhões, cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PAC 02 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2ª Etapa da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 2º - Para a garantia do principal e encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo município de Amontada, Estado do Ceará para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu Parágrafo Único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável a modo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA pro solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e li do Art. 159 da Constituição federal e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à Caixa Econômica Federal os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/ A, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do município de Amontada não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. () CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000 - Fone( **88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada@yahoo.com.br l~ONT~õA_.D zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Amontada, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA amortização do principal, encargos e acessórios resultantes inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município de Amontada no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. Sº- O Poder executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 27 de maio de 2013. ,A, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~Ç-+d/· ~ULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 - Centro - CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: arnontada.ce.gov.br E-MAIL: pm amontada(a),yahoo.com.br