| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2013 |
| Date | 2013-07-07 |
| Ementa | Amplia a Zona Urbana da vila de Garças deste Município. |
| native_id | 983 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS LEI Nº 981/2013. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMPLIA A ZONA URBANA DA VILA DE GARÇAS DESTE MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA- ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 1 º - A Zona Urbana da Vila de Garças terá a seguinte delimitação: a) Cruzamento da estrada Aracatiara - Garças, deste ponto em linha reta para o Cemitério (inclusive), daí em linha reta para a residência de Maria Ivone (inclusive), deste ponto em linha reta para a residência de Afonso Ribeiro Moura (inclusive), deste ponto em linha reta até o cruzamento da estrada Aracatiara - Garças com o riacho das garças, ampliando essa Zona Urbana em linha reta indo da até a residência do Senhor Sólon na Vila Cabatã. Ainda na Vila Cabatã indo da residência do senhor Sólon do Nascente ao Poente indo até a Residência do Senhor João Bibio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de Julho de 2013. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA <? c. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -. <>\?~, PAULO CÉSAR DOS SANTOS Prefeito Municipal de Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 -Centro CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br