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← Amontada (CE)

norma nº 981/2013

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2013
Date 2013-07-07
EmentaAmplia a Zona Urbana da vila de Garças deste Município.
native_id983

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CONSTRUINDO A AMONTADA QUE QUEREMOS 
LEI Nº 981/2013. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMPLIA A ZONA URBANA DA VILA DE 
GARÇAS DESTE MUNICIPIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA- ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 1 º - A Zona Urbana da Vila de Garças terá a seguinte delimitação: 
a) Cruzamento da estrada Aracatiara - Garças, deste ponto em linha reta para o Cemitério 
(inclusive), daí em linha reta para a residência de Maria Ivone (inclusive), deste ponto 
em linha reta para a residência de Afonso Ribeiro Moura (inclusive), deste ponto em 
linha reta até o cruzamento da estrada Aracatiara - Garças com o riacho das garças, 
ampliando essa Zona Urbana em linha reta indo da até a residência do Senhor Sólon na 
Vila Cabatã. Ainda na Vila Cabatã indo da residência do senhor Sólon do Nascente ao 
Poente indo até a Residência do Senhor João Bibio. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de Julho de 2013. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
<? c. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -. <>\?~, 
PAULO CÉSAR DOS SANTOS 
Prefeito Municipal de Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
CNPJ: 06.582.449/0001-91 / CGF: 06.920.220-6 
Avenida Gal. Alípio A. Santos, 1343 -Centro 
CEP: 62540-000- Fone(**88) 3636 1134/1118/1909 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: pm_amontada@yahoo.com.br 

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