| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | Reestrutura os órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal de Amontada. |
| native_id | 99 |
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liso é 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. GC. 06582 449/0001 91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. LEI Nº 098 DE 01 DZ MARÇO DE 1990 REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE ComPlEM A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADAs O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontads aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º — A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a seguinte estrutura administrativas 1. Subordinados diretamente ao Chefe do Toder axecutivos a, Gabinete (GAB) db. Assessoria Técnica (ASTEC) c. Assessoria de Imprensa (AI) d. Assessoria de Ação Social (AAS) e. Escritório de Apoio e Representação (ZAR) 2. Secretaria de Administração e Finanças 2.1, Divisão de Administração( DA) 2.2. Divisão de 7essoal (DP) 2.3. Divisão de Serviço Militar (DMIL) 2.4. Divisão Municipal de Cadastro (DHC) 2.5. Divisão de Contabilidade à Finanças(DCF) 2.6, Divisão de Comunicações (DCOM) 3.Secretaria de Obras, Transportes e Serviços rúblicos. 3.1. Divisão de Obras e “erviços "úblicos(DOSP) 3.2, Divisão de Transporte (DT) 4. Secretaria de Educação e Cultura 4.1, Divisão de Ensino (DE) A gl anoanorararsos - 12 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 05552442/000191 CEP 62520 — AMONTADA - CE. 4.1.1, Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIPRÉ) 4.1.2, Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus(UPs) 4.2. Divisão de Planejemento e Apoio Edúcacional (DPAE) 4.2.1. Unidade Municipal de Alimentação Escolar(UMAE) 4.2.2. Unidade de Esporte e Turismo (UET) 4.3.Divisão Municipal de Creches (mus) 4.4 Direção de Escola (DE) 5. Secretaria de Saúde Sel. Divisão de Ações Bésicas de Saúde (UBS) 5.2. Divisão de Higene e Fiscalização (DHP) 5.3 Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes(IRA) 5.3.le Unidade de Acompanhamento de Doentes (UAD) 6. Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação. 6.1. Unidade de Programas Especiais (UEP) Arte 2º — Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, substituindo a Lei nº 075/89, de 14 de Dezembro de ! 1989. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE MARÇO DE 1990. * Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr anoarorararsta 12