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norma nº 98/1990

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1990
Date 1990-03-01
EmentaReestrutura os órgãos que compõem a Administração da Prefeitura Municipal de Amontada.
native_id99

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liso é
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. GC. 06582 449/0001 91
CEP 62520 — AMONTADA - CE.
LEI Nº 098 DE 01 DZ MARÇO DE 1990
REESTRUTURA OS ÓRGÃOS QUE ComPlEM A
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMONTADAs
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber
que a Câmara Municipal de Amontads aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis
Arte 1º — A Prefeitura Municipal de Amontada
passa a ter a seguinte estrutura administrativas
1. Subordinados diretamente ao Chefe do Toder
axecutivos
a, Gabinete (GAB)
db. Assessoria Técnica (ASTEC)
c. Assessoria de Imprensa (AI)
d. Assessoria de Ação Social (AAS)
e. Escritório de Apoio e Representação (ZAR)
2. Secretaria de Administração e Finanças
2.1, Divisão de Administração( DA)
2.2. Divisão de 7essoal (DP)
2.3. Divisão de Serviço Militar (DMIL)
2.4. Divisão Municipal de Cadastro (DHC)
2.5. Divisão de Contabilidade à Finanças(DCF)
2.6, Divisão de Comunicações (DCOM)
3.Secretaria de Obras, Transportes e Serviços
rúblicos.
3.1. Divisão de Obras e “erviços "úblicos(DOSP)
3.2, Divisão de Transporte (DT)
4. Secretaria de Educação e Cultura
4.1, Divisão de Ensino (DE) A gl
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 05552442/000191
CEP 62520 — AMONTADA - CE.
4.1.1, Unidade de Supervisão Pré-Escolar (UNIPRÉ)
4.1.2, Unidade de Supervisão de 1º e 2º Graus(UPs)
4.2. Divisão de Planejemento e Apoio Edúcacional (DPAE)
4.2.1. Unidade Municipal de Alimentação Escolar(UMAE)
4.2.2. Unidade de Esporte e Turismo (UET)
4.3.Divisão Municipal de Creches (mus)
4.4 Direção de Escola (DE)
5. Secretaria de Saúde
Sel. Divisão de Ações Bésicas de Saúde (UBS)
5.2. Divisão de Higene e Fiscalização (DHP)
5.3 Divisão de Recebimento e Assistência a Doentes(IRA)
5.3.le Unidade de Acompanhamento de Doentes (UAD)
6. Secretaria de Agricultura, Recursos e Irrigação.
6.1. Unidade de Programas Especiais (UEP)
Arte 2º — Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, substituindo a Lei nº 075/89, de 14 de Dezembro de !
1989.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE MARÇO DE
1990.
* Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
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