| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Rua João Alberto Parenta que indica e dá outras providências. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
LEINº 997/2013 *o DISPÕE SOBREADENOMINAÇÃO - DA RUA QUE INDICA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO ge Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou s eu sanciono e Rana a seguinte Lei: = Art. 1º Fica denominada de Rua JOÃO ALBERTO PARENTA nó Bairro das Floresno Município de Amontada — Ceará, com as sentes limitações: a) Ao Norte — com a E Ea de Meneses; Ha * b)' Ao Sul — com uma linha reta de 200m, até encontrar com a residência do Sr- * Estevão Carneiro da Costa; e) Ao Nascente — com o terreno do Sr. Saturnino Caimeiro Neto; 9) Ao Poente — com o terreno dos herdeiros do Sr. João Alberto Parente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. > PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 10-de Setembro de 2013, “PAULO CÉSAR DOS SANTOS ad VE j Prefeito Municipal de Amontada | a