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← Amontada (CE)

norma nº 992/2013

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua João Alberto Parenta que indica e dá outras providências.
native_id994

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texto integral #

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LEINº 997/2013
*o
DISPÕE SOBREADENOMINAÇÃO -
DA RUA QUE INDICA E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO ge
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou s eu sanciono e
Rana a seguinte Lei:
=
Art. 1º Fica denominada de Rua JOÃO ALBERTO PARENTA nó Bairro das Floresno
Município de Amontada — Ceará, com as sentes limitações:
a) Ao Norte — com a E Ea de Meneses; Ha
* b)' Ao Sul — com uma linha reta de 200m, até encontrar com a residência do Sr-
* Estevão Carneiro da Costa;
e) Ao Nascente — com o terreno do Sr. Saturnino Caimeiro Neto;
9) Ao Poente — com o terreno dos herdeiros do Sr. João Alberto Parente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
>
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 10-de Setembro de 2013,
“PAULO CÉSAR DOS SANTOS
ad VE j Prefeito Municipal de Amontada |
a

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