PREFEITuRA DE
AQUIRAZ
CiaiDANCIO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 001/2021, de 14 de janeiro de 2021.
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unicef
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre o estabelecimento de novo
piso para o vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais.
A presente preposição visa, exclusivamente, atender, a necessidade de
adequação do valor do vencimento básico dos nossos servidores ao valor do novo
salário mínimo nacionalmente unificado através da Medida Provisória 1.021 de 30 de
dezembro de 2020, expedida pelo Governo Federal, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2021.
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa
Excelência no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a
aprovação dos ilustres vereadores, em regime de urgência.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo protestos de elevado apreço e distinguida
consideração, extensivos aos vossos dignos pares.
Respeitosamente,
BR ARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
EXMO. SR. DR.
JAIR JOSÉ DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CAMARA ti. AQUIF1/
.
RECEBIDO
_
ERVIDOR
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua Augusto Sá, 5/N - Centro - Aquiraz/CE - 61.700-01:10
r . 1 1 . 111 1 C);1 ' 1 ' `• I,
PREFFiTURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO OA NOSSA GENTF
PROJETO DE LEI N0001/2021, 14 de janeiro de 2021.
ALTERA A LEI N" 1.351/2020, DE 04 DE
MARÇO DE 2020, VISANDO
REAJUSTAR O VENCIMENTO BÁSICO
DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Altera o art.1° da Lei n° 1.351/2020, que passa a vigorar a seguinte
redação:
"Fica estabelecido em R$ 1.100,00 (mil e cem
reais) a remuneração básica dos servidores
municipais de Aquiraz"
Art. 2° Altera o art. 2° da Lei n°1.351/2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Altera o anexo I da Lei 1.351/2020, de 04 de
março de 2020, reajustando o valor da
remuneração dos cargos de provimento em
comissão de simbologia DAS 13, DAS 14 e
DAS 15 no âmbito municipal, fixando em R$
200,00 (duzentos reais) o salário base e R$
900,00 (novecentos reais) a representação,
totalizando R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
conforme Anexo único da presente lei."
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto
aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1° de Janeiro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 14 DE JANEIRO DE 2021.
OSO VES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua Augusto 5a. SIN - Centro - Aquiraz/CE - 61.700-000
(I) ,eteitura de Aqu rat eprefeduradeaqu=razoliciat .v.yw.aquira, t• .
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GEN -11
ANEXO ÚNICO
o
inicef
SIMBOLOGIA VENC_IMENTO BAS4 REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO1j -
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000.00
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00
HGM 2 700,00 6.300,00 7.000,00
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00
DAS 9 160,00 1.440,00 1.600,00
DAS 10 150,00 1.350,00 1.500,00
DAS 11 120,00 1.080,00 1.200,00
DAS 12 200,00 900,00 1.100,00
DAS 13 200,00 900,00 1.100,00
DAS 14 200,00 900,00 1.100,00
DAS 15 200,00 900,00 1.100,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 14 DE JANEIRO DE 2021.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Cartas Augusto Matos Pires Rua Augusto Sá, SIN - Centro - AquiraziCE - 61.700-000
(1) Nelepitif a dr Aquira,0 prete,turadeaqurratarK aqui•at ce gow t);
PRFFFiTuRA DF
AQUIRAZ
CIPDANDO DA NOSSA cfm-rF
Parecer N°. 1101001/2021
Município de Aquiraz
I — Relatório
Trata-se de consulta realizada pela Secretária de Administração e Planejamento
do Munícipio de Aquiraz, através de seu Secretário Sr. Vinicius Silva Guimarães, acerca do
impacto orçamentário e financeiro para o reajuste do salário mínimo para o exercício de 2021,
Conforme Medida Provisória No 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
II — Do Impacto Orçamentário e Financeiro
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Aquiraz, forneceu, através da
sua área responsável pelos Recursos Humanos, os valores pagos a título de salário mínimo nos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, as quais referem-se:
I —Mês de Outubro de 2020: R$ 1.346.060,00;
II —Mês de Novembro de 2020: R$ 1.336.430,00;
III —Mês de Dezembro de 2020: R$ 1.334.290,00;
Ao analisar referidas listas, obtém-se o seguinte resultado:
Salário Base de 2020 - R$ 1.070,00
Especificação Valor R
Folha de Pagamento Mensal Exclusiva de Servidores com Salário Mínimo
(valor médio três meses) 1.338.926,67
Provisão para Gratificação Natalina (13o. Salário) 1/12 avos mensal 111.577,22
Provisão para Gratificação de Férias 1/12 avos de 1/3 mensal 37.192,41
Contribuição Previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social 293.492,73
Custo Mensal dos servidores exclusivamente detentores de salário mínimo 1.781.189,03
Custo Anual dos servidores exclusivamente detentores de salário mínimo 21.374.268,31
Paço NivniCipdi Caros Augusto Matos PirC5 Rua Augusto S. SIN - Centfo - AquiraziCE - 61 700-000
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
III — Valores Projetados para 2021.
I — Mês de 01: R$ 1.383.800,00;
II — Mês de 02: R$ 1.373.900,00;
III — Mês de 03: R$ 1.371.700,00;
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NMP`
Salário Base de 2021 - R$ 1.100,00
Especificação Valor R$
Folha de Pagamento Mensal Exclusiva de Servidores com Salário Mínimo
(valor médio três meses) 1.376.466,67
Provisão para Gratificação Natalina (13o. Salário) 1/12 avos mensal 114.705,56
Provisão para Gratificação de Férias 1/12 avos de 1/3 mensal 38.235,19
Contribuição Previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social 301.721,49
Custo Mensal dos servidores exclusivamente detentores de salário mínimo 1.831.128,91
Custo Anual dos servidores exclusivamente detentores de salário mínimo 21.973.546,86
Considerando-se então, os cálculos em evidência observa-se que neste
exercício financeiro de 2021, o montante a ser despendido com o pagamento de
remunerações a servidores exclusivamente detentores de salário mínimo, tem-se a estimativa
de R$ 21.973.546,86 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta e três mil, quietos e quarenta
e seis reais e oitenta e seis centavos), o que corresponde a uma acréscimo nas despesas com
pessoal na ordem de R$ 599.278,55 (quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e setenta e
oito reais e cinquenta e cinco centavos), em comparação as despesas com esse seguimento em
2020.
Observando a participação desses servidores na composição das despesas com
pessoal no exercício de 2020. Constatou-se uma variação a maior no percentual na ordem de
0,23 %. Custo este perfeitamente absorvido pela variação positiva na Receita Corrente
liquidada para 2021 onde se prevê um aumento de 2,62%.
Aquiraz, 11 de janeiro de 2021.
Antônio os Santos Silva
Controlador
%IÇO MUnicipal Carlos Augusto Matos Pires Rua Augusto Sã. SitNI - Centro - AquIraz/CE - 61 700-000
dr Atà,_; ,r,): p - e r3rnfi,:lal
Exp içãp de motivos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1
de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medick
)rovisória, com força de lei:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2021,0 salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta (
;eis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
IAIR MESSIAS BOLSONARO
vlarcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020