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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaInstitui política municipal de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
native_id1362

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2024-11-18 Proposição aprovada P Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-11-11 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-11-04 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões
2024-11-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T15:23:48.591531-03:00 Rejeitado 13 0 0
2024-11-11T15:11:00.213878-03:00 Aprovado em 1º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
E AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE a
MENSAGEM DE LEI Nº 004/2024, 22 DE JANEIRO DE 2024.
à
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre a instituição da política
municipal de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
O projeto de lei pretende desenvolver políticas públicas para O controle
populacional de animais de rua (cães e gatos) e de propriedade de pessoas
comprovadamente de baixa renda.
É do conhecimento de V.Exa. que há, em diversos logradouros públicos, cães €
gatos abandonados, que podem ser vetores de doenças infecto contagiosas para a nossa
população, além dos riscos iminentes de acidentes e transtornos sociais.
Na busca do bem maior coletivo e da necessidade de realizar o controle de
natalidade desses animais e tendo em vista a grandeza do debate, solicitamos a apreciação
do projeto de lei, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa casa.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes
da presente Mensagem, renovo protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares.
Respeitosamente,
BRUNO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Aquiraz
" — RECEBIPO
A Sua Excelência, o Senhor
Jair José da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Paco Municigal Carlos Augusta Metas Pires . Rua da Integração - Centra - Aquiraz'CE
CEP: 6).700-000 . CNPJ: 07911.696/0001-57
(E) Prefeitura de Êquira Z E) prefeluradeagqu razgotiial A) SAP UCA? Ce gor her
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE |
PROJETO DE LEI gp/2028, 22 de janeiro de 2024.
Institui política municipal de controle
de natalidade de cães e gatos e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Aquiraz, o controle de natalidade de cães
e gatos, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da
fertilidade ou de controle de reprodução de animais.
Art. 2º. E vedada a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método
de controle populacional e sanitário.
Art. 3º. A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder
Público, sobre a necessidade de esterilizar os animais.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a executar diretamente ou
a contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para
castração de cães e gatos de rua, sejam machos ou fêmeas, estendendo esta possibilidade
aos animais de que trata esta lei, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas no
setor de zoonoses e que assim o queiram;
Parágrafo único. O cadastramento e os quantitativos serão regulamentados
através de decreto.
Art. 5º. As castrações serão realizadas nas dependências da clínica/consultório
veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de
Aquiraz.
Art. 6º. No dia e horário marcados para castração, a clínica, o consultório
veterinário, ou o local apropriado fará uma prévia avaliação das condições físicas do
animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado.
$1º. Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário
responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do
animal mediante laudo, em se tratando de animais de rua ou para seu proprietário.
Paço Municipal Carlos Augusta Matas Pires . Rua da Inlegração - Centra - Aguiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
(E) Prefeitura de Aquiraz prefeluradeagurazoficia AS) as aguiraz ce gou br
ar
É PREFEITURA DE
AQUIRAZ
$2º. O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá
fornecer ao Município de Aquiraz e ao proprietário do animal instruções padronizadas
sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as Informações
que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar
necessários.
Art. 7º. Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de
campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à
população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos.
Art. 8º. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros
públicos, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), atualizado anualmente pelo INPC.
Art. 9º. É Facultado ao setor de zoonoses do Município de Aquiraz a proceder o
registro ou cadastramento de todos os cães e gatos.
Art. 10. Os cães e gatos saudáveis que se encontram abandonados, deverão ser
castrados pela Administração Municipal.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.
”
BRUNO BARROS GONÇALVES
— Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusta Matas Pires . Rua da Inlegração - Centra - AguiraziCE
CEP: 61700-000. CNP) 07911 496/0001-67
Es
(E) Prefeitura de Aquiraz E) prefelouradeagqurazoficial O rr amquiraz ce gor br

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