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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAltera a Lei nº 1.713/2024, visando reajustar o vencimento básico dos servidores e dá outras providências.
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-01-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Aprovado a Urgência. Encaminha-se para apreciação única
2025-01-17 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T17:51:39.632088-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-01-20T15:52:37.222871-03:00 Aprovado Regime de Urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

a
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 001/2025, 02 DE JANEIRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através 
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre o estabelecimento de 
novo piso para o vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais. 
A presente preposição visa, exclusivamente, atender, a necessidade de 
adequação do valor do vencimento básico dos nossos servidores ao valor do novo 
salário-mínimo nacionalmente unificado através do Decreto n° 12.342 de 30 de 
dezembro de 2024, expedida pelo Governo Federal, que dispõe sobre o valor do 
salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o 
qual não há direito adquirido a regime jurídico e que o "reajuste futuro desse 
beneficio, uma vez desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou 
a incorporação, obedece aos critérios das revisões gerais de remuneração do 
funcionalismo". 
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa 
Excelência no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a 
aprovação dos ilustres vereadores, em regime de urgência. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias 
decorrentes da presente Mensagem, renovo protestos de elevado apreço e distinguida 
consideração, extensivos aos vossos dignos pares. 
Respeitosamente, 
OS GONÇALVES 
P efeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz — Ceará 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www,aquiraz.ce.gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado - • Areu 
4 s
ara 
PROJETO DE LEI NV,,,/ /2025, 02 DE JANEIRO DE 2025. 
ALTERA A LEI N° 1.713/2024, DE 23 DE 
JANEIRO DE 2024, VISANDO 
REAJUSTAR O VENCIMENTO 
BÁSICO DOS SERVIDORES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
redação: 
Art. 1°. Altera o art.1° da Lei n° 1.713/2024, que passa a vigorar a seguinte 
"Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (um mil 
quinhentos e dezoito reais) a remuneração 
básica dos servidores municipais de Aquiraz" 
Art. 2°. Altera o art. 20 da Lei n° 1.713/2024, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Altera o anexo! da Lei 1.713/2024, de 23 de 
janeiro de 2024, reajustando o valor da 
remuneração dos cargos de provimento em 
comissão de simbologia, DAS 10, DAS 11, 
DAS 12, DAS 13, DAS 14 e DAS 15 no 
âmbito municipal, fixando em R$ 168,00 
(cento e sessenta e oito reais) o salário base e 
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta 
reais) a representação, totalizando R$ 
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), 
conforme Anexo único da presente lei." 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
41) Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazoficiat e wviAv aquiraz ce.gov br 
II, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
/06.tri• 
Art. 3
0
- Fica estabelecido que a atualização das gratificações 
incorporadas, serão feitas no mesmo percentual do reajuste da remuneração básica dos 
servidores municipais de Aquiraz. 
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto 
aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 10 de janeiro de 2025. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
"ALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaqutrazoficiat •www.aquiraz ce gov br 
a
r PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO ÚNICO 
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00 
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00 
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00 
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00 
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00 
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00 
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00 
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00 
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00 
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00 
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00 
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00 
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00 
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00 
DAS 9 160,00 1.440,00 1.600,00 
DAS 10 168,00 1.350,00 1.518,00 
DAS 11 168,00 1.350,00 1.518,00 
DAS 12 168,00 1.350,00 1.518,00 
DAS 13 168,00 1.350,00 1.518,00 
DAS 14 168,00 1.350,00 1.518,00 
DAS 15 168,00 1.350,00 1.518,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
ES 
Pr eito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07911.696/0001-57 
111 Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraice.gov br 
PREFE TU A DE 
AQU1RAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário￾financeiro deste projeto de lei, que adequa os vencimentos dos servidores públicos 
municipais ao salário mínimo nacional que passou de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos 
e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) de acordo com o 
Decreto Federal n° 12.542, de 30 de dezembro de 2024, o qual se motiva pelas imposições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 e 
11 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfé içoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nas' dois 
subseqüentes,. 
- declaração do orclenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e COM a lei de diretrizes orçamentárias. " 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
'§ 2' A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, 
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no 
Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024, o qual estabelece o valor de R$ 
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito mil reais) para o salário mínimo, representando 
um ganho real de 7,5%. "Esse índice não foi escolhido aleatoriamente, mas com base na 
lei de 2023 que trata da política de valorização do salário mínimo, atualizada por uma 
aprovada em dezembro de 2024 pelo Senado. Ao manter a correção anual pela 
c:i • Pir , R,iri (J,-1 - 
CEP El 7: -OOI1i CrJi C7 91 1 6 9 6 / 0 0 0 1 - 7 
tD F'1 1.11, illic,) tit• ti: • t. 
PREFE TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
inflação medida pelo INPC, a nova regra limitou o ganho real, que poderá variar de 0,6% 
A 2,5%." (Fonte: https://www 1 2.senado.leg.br/radio/ 1/noticia/2025/0 1 /02/govemo￾reajusta-salario-minimo-com-novo-1 imite-de-ganho-real) 
Impacto Orçamentário-Financeiro 
2025 2026 2027 
R$ 1.498.048,53 R$ 1.695.051,90 R$ 1.917.962,53 
3. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que 
as medidas diretamente relacionadas ao reajuste do salário mínimo adequando os 
vencimentos dos servidores públicos municipais do municipio de Aquiraz, possui 
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de 
Aquiraz. 
Aquiraz, 02 de janeiro de 2025. 
Antonio 
Sec 
,..SN•r,,25 c_ 
til .,
gei b.. ' 
\antos Silva 
e de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaqurazoficial e vvvyw aQuiraz te gov br 
PREFE!TURA DE 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: reajuste do salário mínimo nos termos do Decreto Federal 
n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024, adequando os vencimentos dos servidores 
públicos municipais. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município 
de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 
101— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025. 
Aquiraz, 02 de janeiro de 2025. ,z5s, c,3
Antonio 1 b Santos Silva 
Sec táo 4 e Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz eprefe,turadeaquirazoficial 9 www aquiraz te gov br 
D12342 https://www.planalto.gov.briccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D 
ekN 
• 
Vigência 
Presidência da República 
Casa Civil 
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos 
DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 
10 de janeiro de 2025. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da 
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4° da Lei n° 15.077, de 
27 de dezembro de 2024, 
DECRETA: 
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e 
dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 
50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. 
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad 
Luiz Marinho 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024 
1 of 2 16/01/2025, 11 

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