a
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 001/2025, 02 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre o estabelecimento de
novo piso para o vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais.
A presente preposição visa, exclusivamente, atender, a necessidade de
adequação do valor do vencimento básico dos nossos servidores ao valor do novo
salário-mínimo nacionalmente unificado através do Decreto n° 12.342 de 30 de
dezembro de 2024, expedida pelo Governo Federal, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o
qual não há direito adquirido a regime jurídico e que o "reajuste futuro desse
beneficio, uma vez desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou
a incorporação, obedece aos critérios das revisões gerais de remuneração do
funcionalismo".
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa
Excelência no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a
aprovação dos ilustres vereadores, em regime de urgência.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo protestos de elevado apreço e distinguida
consideração, extensivos aos vossos dignos pares.
Respeitosamente,
OS GONÇALVES
P efeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www,aquiraz.ce.gov br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado - • Areu
4 s
ara
PROJETO DE LEI NV,,,/ /2025, 02 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI N° 1.713/2024, DE 23 DE
JANEIRO DE 2024, VISANDO
REAJUSTAR O VENCIMENTO
BÁSICO DOS SERVIDORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
redação:
Art. 1°. Altera o art.1° da Lei n° 1.713/2024, que passa a vigorar a seguinte
"Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais) a remuneração
básica dos servidores municipais de Aquiraz"
Art. 2°. Altera o art. 20 da Lei n° 1.713/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Altera o anexo! da Lei 1.713/2024, de 23 de
janeiro de 2024, reajustando o valor da
remuneração dos cargos de provimento em
comissão de simbologia, DAS 10, DAS 11,
DAS 12, DAS 13, DAS 14 e DAS 15 no
âmbito municipal, fixando em R$ 168,00
(cento e sessenta e oito reais) o salário base e
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta
reais) a representação, totalizando R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais),
conforme Anexo único da presente lei."
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
41) Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazoficiat e wviAv aquiraz ce.gov br
II, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
/06.tri•
Art. 3
0
- Fica estabelecido que a atualização das gratificações
incorporadas, serão feitas no mesmo percentual do reajuste da remuneração básica dos
servidores municipais de Aquiraz.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto
aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 10 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
"ALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57
• Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaqutrazoficiat •www.aquiraz ce gov br
a
r PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO ÚNICO
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00
DAS 9 160,00 1.440,00 1.600,00
DAS 10 168,00 1.350,00 1.518,00
DAS 11 168,00 1.350,00 1.518,00
DAS 12 168,00 1.350,00 1.518,00
DAS 13 168,00 1.350,00 1.518,00
DAS 14 168,00 1.350,00 1.518,00
DAS 15 168,00 1.350,00 1.518,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
ES
Pr eito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07911.696/0001-57
111 Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraice.gov br
PREFE TU A DE
AQU1RAZ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentáriofinanceiro deste projeto de lei, que adequa os vencimentos dos servidores públicos
municipais ao salário mínimo nacional que passou de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos
e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) de acordo com o
Decreto Federal n° 12.542, de 30 de dezembro de 2024, o qual se motiva pelas imposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 e
11 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfé içoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nas' dois
subseqüentes,.
- declaração do orclenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e COM a lei de diretrizes orçamentárias. "
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
'§ 2' A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027,
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no
Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024, o qual estabelece o valor de R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito mil reais) para o salário mínimo, representando
um ganho real de 7,5%. "Esse índice não foi escolhido aleatoriamente, mas com base na
lei de 2023 que trata da política de valorização do salário mínimo, atualizada por uma
aprovada em dezembro de 2024 pelo Senado. Ao manter a correção anual pela
c:i • Pir , R,iri (J,-1 -
CEP El 7: -OOI1i CrJi C7 91 1 6 9 6 / 0 0 0 1 - 7
tD F'1 1.11, illic,) tit• ti: • t.
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
inflação medida pelo INPC, a nova regra limitou o ganho real, que poderá variar de 0,6%
A 2,5%." (Fonte: https://www 1 2.senado.leg.br/radio/ 1/noticia/2025/0 1 /02/govemoreajusta-salario-minimo-com-novo-1 imite-de-ganho-real)
Impacto Orçamentário-Financeiro
2025 2026 2027
R$ 1.498.048,53 R$ 1.695.051,90 R$ 1.917.962,53
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que
as medidas diretamente relacionadas ao reajuste do salário mínimo adequando os
vencimentos dos servidores públicos municipais do municipio de Aquiraz, possui
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de
Aquiraz.
Aquiraz, 02 de janeiro de 2025.
Antonio
Sec
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\antos Silva
e de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaqurazoficial e vvvyw aQuiraz te gov br
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: reajuste do salário mínimo nos termos do Decreto Federal
n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024, adequando os vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município
de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n°
101— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 02 de janeiro de 2025. ,z5s, c,3
Antonio 1 b Santos Silva
Sec táo 4 e Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz eprefe,turadeaquirazoficial 9 www aquiraz te gov br
D12342 https://www.planalto.gov.briccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D
ekN
•
Vigência
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
10 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4° da Lei n° 15.077, de
27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e
dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024
1 of 2 16/01/2025, 11