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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e da outras providências.
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição arquivada Arquivado por aprovação final
2025-01-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Aprovado a Urgência. Encaminha-se para apreciação única
2025-01-20 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T17:51:40.257938-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-01-20T15:53:02.180432-03:00 Aprovado Regime de Urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

P.REFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N2 04/2025, de 16 de Janeiro de 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos pares, 
Encaminhamos à consideração desta augusta Câmara Municipal, através de Vossa Excelência, o 
incluso Projeto de lei que "Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo 
Municipal, e dá outras providências:. 
O presente projeto de lei dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE URBANO - SMTT, visando a reestruturação e reorganização do Departamento Municipal de 
Trânsito e Transporte, com o intuito de promover uma gestão mais eficiente e integrada das questões 
relacionadas à mobilidade urbana. A expansão populacional e o crescimento econômico do nosso 
município têm sido acompanhados por um aumento significativo no volume de veículos e na demanda 
por serviços de transporte público. Consequentemente, torna-se imperativo estabelecer uma estrutura 
rovernamental dedicada exclusivamente à gestão do trânsito e transporte urbano, a fim de garantir a 
IllWgurança, fluidez e acessibilidade no deslocamento de nossos cidadãos. 
Dispõe, ainda, sobre a criação da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA DE OBRAS, 
com o fito de melhor planejar, gerenciar, coordenar e implementar a manutenção geral do Município, 
garantindo serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada, além de uma 
infraestrutura digna em todos os equipamentos e vias públicas. 
A restruturação e reorganização dos setores existentes atualmente, reafirma o compromisso da 
gestão em garantir o cumprimento dos princípios legais da Administração pública, além da prestação de 
um serviço pautado pelo compromisso com o bem estar dos munícipes e turistas. 
Destarte, a reforma estrutural proposta nesse projeto, firma a necessidade de adaptação contínua 
da estrutura administrativa municipal em consonância com a crescente vivenciada nesta urbe, sendo 
prudente a unificação das Leis Ordinárias esparsas, que ajustaram a estrutura administrativa de Aquiraz 
ao longo dos anos, em um só documento normativo, apto a delinear o modelo de gestão que tencionamos 
realizar neste Governo, visando, obviamente, a disponibilização de um Poder Executivo Municipal 
estruturado e eficiente no cumprimento de suas responsabilidades legais. 
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa excelência e aos demais 
Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste município. 
io Considerando a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa Excelência no 
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com aprovação dos ilustres vereadores 
de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA. 
Respeitosamente, 
RUNO S INÇA VES 
refeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento Legislativo 
o eno Ribeiro 
Servidor 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz (9 prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N2Crã DE /6 DESâLE,k ,DE 2025. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
o
Aprovad. - h „ O .3i 2_ c2":S 
t aimek!... A 
147.~1111,~7 
- 
-•:Jesr. âmara 
Dispõe sobre a estrutura administrativa e 
organizacional do Poder Executivo 
Municipal, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 1° A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal consolida-se nos 
termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis. 
e rt. 2° A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é constituída, 
essencialmente, pelos seguintes Órgãos: 
I - Órgãos de assessoramento direto: 
a) Secretaria do Gabinete do Prefeito; 
a.1) Gabinete da Primeira Dama; 
b) Gabinete do Vice-Prefeito; 
c) Procuradoria Geral do Município; 
d) Controladoria Geral do Município; 
II - Órgãos de execução instrumental: 
a) Secretaria de Administração e Planejamento; 
b) Secretaria de Finanças; 
III - Órgãos de execução programática: 
a) Secretaria de Cultura; 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; 
c) Secretaria de Educação; 
d) Secretaria de Serviços Públicos; 
e) Secretaria de Obras; 
f) Secretaria de Saúde; 
g) Secretaria de Trabalho e Assistência Social; 
h) Secretaria de Turismo; 
i) Secretaria de Esporte, juventude e Lazer; 
j) Secretaria de Trânsito e Transporte; 
k) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil; 
1) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos. 
§12 Equiparam-se a Secretários do Município os cargos de Procurador Geral do Município e Controlador 
Geral do Município. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial ®www.aquiraz.ce.gov.br 
FREFEITURA DE 
( AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§22 Os Secretários Municipais, o Vice-Prefeito, os titulares da Procuradoria Geral do Município e da 
Controladoria Geral do Município serão os ordenadores de despesas das respectivas pastas, cuja função 
poderá ser delegada diretamente pelo titular ao seu subordinado imediato, por ato específico. 
§32 Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das Prestações de Contas de Gestão 
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 
CAPITULO II 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 
Seção I 
Secretaria do Gabinete do Prefeito 
Ilikrt. 32 Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito assistir o Prefeito Municipal, nas funções político￾administrativas, além de: 
I - Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo; 
II - Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação; 
III - Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo; 
IV - Coordenar a agenda do Prefeito Municipal; 
V - Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município; 
VI - Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo; 
VII - Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos; 
VII - Controlar e distribuir correspondências; 
VIII - Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município; 
IX - Coordenar os contatos do Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de 
classe autoridades de modo geral; 
X - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes; 
XI - Prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito; 
S Il - Assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas; 
- Assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional; 
XIV - Coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito; 
XV - Dar suporte e assistência à Primeira-Dama nas relações oficiais com os poderes constituídos, 
entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral. 
Art. 42 O Gabinete da Primeira Dama é órgão vinculado à Secretaria do Gabinete do Prefeito, 
competindo-lhe: 
I - Prover os meios administrativos necessários à atuação da Primeira-Dama; 
II - Coordenar ações e serviços que visam a promover a garantia de direitos sociais e as condições dignas 
de vida aos cidadãos; 
III - Dar suporte e assistência à Primeira-Dama nas relações oficiais com os poderes constituídos, 
entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral; 
IV - Desenvolver mecanismos de proteção à mulher. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz 6) prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo único. As atividades realizadas diretamente pela Primeira-Dama constituem serviço público 
relevante, de natureza voluntária e não remunerado. 
Seção II 
Do Gabinete do Vice-Prefeito 
Art. 5
2 O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão incumbido de assistir o Vice-Prefeito Municipal, nas funções 
político-administrativas, além de: 
I - Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação; 
II - Coordenar agenda do Vice-Prefeito Municipal; 
III - Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município; 
IV - Coordenar os contatos do Vice-Prefeito com os munícipes, entidades, associações de classe e 
autoridades de modo geral. 
Seção III 
Da Procuradoria Geral do Município 
Art. 62 A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla "PGM", tem por finalidade prestar 
assistência jurídica ao Chefe do Poder Executivo, bem como representar o Município e suas autarquias 
judicial e extrajudicialmente, defendendo os interesses do ente, permanecerá regida pela Lei 
Complementar Municipal n° 20 de 30 de novembro de 2023. 
Seção IV 
Da Controladoria Geral do Município 
Art. 72 A Controladoria Geral do Município é o órgão incumbido de realizar as atividades de 
monitoramento, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial e controle interno do Município, além de cumprir as atribuições previstas na Lei Municipal 
n° 1.140/2015. 
411 
Seção V 
Da Secretaria de Administração e Planejamento 
Art. 82 A Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão incumbido de exercer as atividades 
ligadas à Administração Geral do Poder Executivo e executar a política administrativa, planejamento 
administrativo do Município, especialmente, no que diz respeito a: 
I - Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e governança participativa, 
fortalecendo e estimulando os conselhos municipais; 
II - Fomentar e estimular as políticas de desenvolvimento regional; 
III - Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros e tributários do Município; 
IV - Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas finalidades de planejamento e 
desenvolvimento econômico; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz (fã prefeituradeaquirazoficia I .www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
V - Gerir e coordenar o sistema de compras e licitações, considerando as determinações constantes da 
Lei Federal n° 14.133/21 — Nova Lei de Licitações. 
Parágrafo único. A Comissão de Contratação, a qual substituiu a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Aquiraz, será vinculada à Secretaria de Administração e Planejamento. 
Seção VI 
Da Secretaria de Finanças 
Art. 92 A Secretaria de Finanças é o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à gestão financeira 
do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a: 
I - Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e 
fiscalização de contribuintes; 
• - Guarda e movimentação de valores; 
III - Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; 
IV - Processamento da receita e despesa pública municipal; 
V - Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; 
VI - Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal; 
VII - Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros; 
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; 
IX - Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos 
transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos 
congêneres; 
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras 
que lhe forem delegadas. 
Seção VII 
Da Secretaria de Cultura 
Ort. 10 A Secretaria de Cultura é o órgão incumbido de executar a política cultural, cabendo-lhe: 
I - A execução, supervisão e controle das ações municipais relativas à Cultura; 
II - O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação cultural; 
III - O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento 
do sistema e dos processos culturais; 
IV - A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no 
município; 
V - Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do Município; 
VI - Planejar e executar o calendário cultural do município; 
VII - Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das 
ações de desenvolvimento da cultura; 
VIII - Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços comunitários específicos; 
IX - Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico; 
X - Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do Município. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial .www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Seção VIII 
Da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 
Art. 11 A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano é o órgão responsável por gerenciar 
os aspectos voltados à conservação ambiental, planejando e executando a Política Ambiental e de 
Desenvolvimento Urbano do Município e, ainda, pelo planejamento urbano, cabendo-lhe: 
I - Executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover 
ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e 
recuperação dos recursos naturais; 
II - Coordenar, fomentar e desenvolver a Política Municipal de Meio Ambiente, compreendendo o 
conjunto de diretrizes administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação governamental no campo 
da utilização racional, conservação e preservação do ambiente. 
III - Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro de atividades econômicas degradadoras do meio 
rnbiente, mediante a coleta e catalogação de dados e informações; 
- Propor a criação de áreas de interesse do Município para proteção ambiental; 
V - Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; 
VI - Propor medidas visando disciplinar o uso e a destinação final do lixo; 
VII - Incentivar o uso de tecnologia não agressiva ao meio ambiente; 
VIII - Articular-se junto a outros órgãos municipais, estaduais e federais, associações públicas e privadas, 
para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e 
projetos; 
IX - Licenciar empreendimentos, obras e atividades de impacto local; 
X - Emitir licença especial para o uso de som, respeitados os limites legais; 
XI - Emitir licença especial para propaganda e publicidade; 
XII - Espedir parecer técnico acerca dos pedidos de localização, funcionamento e operacionalização de 
fontes poluidoras e fontes degradadoras do meio ambiente; 
XIII - Analisar estudos ambientais por ocasião do licenciamento; 
XIV - Elaborar normas técnicas; 
XV - Analisar e emitir licença para parcelamento do solo; 
XVI - Autorizar o desmembramento e/ou unificação de matrícula de imóvel; 
- Emitir alvará de construção e alvará de funcionamento; 
XVIII - Lavrar auto de constatação e auto de infração; 
XIX - Emitir Habite-se; 
XX - Proteger, preservar e promover o bem estar dos animais; 
XXI - Orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal. 
Seção IX 
Da Secretaria de Educação 
Art. 12 A Secretaria de Educação é o órgão incumbido de executar as políticas educacionais nas áreas de 
atendimento prioritário do Município, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, cabendo-lhe: 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial (5)www.aquiraz.ce.gov.br çf 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
I - A execução, supervisão e controle da ação do Município na área educacional, com ênfase na Educação 
Infantil e Ensino Fundamental; 
II - A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, públicos 
e particulares, nos termos da legislação vigente; 
III - O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação 
educacional; 
IV - O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento 
do sistema e dos processos educacionais; 
V - A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; 
VI - A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os 
diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação 
permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma 
atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; 
VII - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município; 
111 - Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos 
Wunicipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; 
IX - Promoção de projetos esportivos desenvolvidos no âmbito das escolas situadas no Município, em 
parceria com a Secretaria de Esporte, juventude e Lazer. 
Seção X 
Da Secretaria de Serviços Públicos 
Art. 13 A Secretaria de Serviços Públicos é o órgão responsável por planejar, gerenciar, coordenar e 
implementar a manutenção geral do Município, garantindo serviços públicos de qualidade, de forma 
eficiente, sustentável e humanizada, competindo-lhe 
I - Manter, ampliar e conservar a iluminação pública; 
II - Executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; 
III - Realizar a administração, manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais e serviços 
funerários; 
IV - Licenciar projetos de urbanização e de construções públicas; 
• - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação 
das políticas públicas de habitação; 
VI - Desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da 
população à habitação de interesse social; 
VII - Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; 
VIII - Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções 
do Município, nos assuntos de sua competência; 
IX - Programar e executar a limpeza pública; 
X - Promover a administração dos serviços públicos de parques, rodoviária, mercados, feiras, correios e 
matadouros; 
XI - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, 
permissão e autorização dos serviços públicos; 
XII - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância 
com legislação vigente; 
XIII - Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; 
XIV - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz Oprefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Seção XI 
Da Secretaria de Obras 
Art. 14 A Secretaria de Obras é o órgão responsável por executar as atividades de obras e 
infraestrutura no âmbito municipal e ainda: 
I - Elaborar projetos; 
II - Construir e conservar as obras públicas municipais; 
III - Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares; 
IV - Proceder abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; 
V - Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema 
Viário do Município; 
VI - Acompanhar a observância das normas, de urbanização e postura de interesse do Município. 
Seção XII 
Da Secretaria de Saúde 
Art. 15 A Secretaria de Saúde é o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da 
atenção básica e especializada, especialmente, quanto a: 
I - Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano 
Municipal de Saúde e normas do SUS; 
II - Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a 
realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; 
III - Vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional; 
IV - Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência; 
V - Promoção de campanhas de esclarecimento de educação sanitária; 
VI - Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; 
VII - Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental; 
VIII - Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e 
a ciedade civil no desenvolvimento de suas atividades; 
IX - Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa; 
X - Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas 
normas operacionais de municipalização da saúde; 
XI - Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal; 
XII - Gerenciar as ações dos Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 
XIII - Atender pacientes encaminhados por outras unidades; 
XIV - Referenciar pacientes para outras localidades; 
XV - Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde; 
XVI - Realizar a assistência farmacêutica. 
Seção XIII 
Da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
Art. 16 A Secretaria do Trabalho e Assistência Social é o órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e 
desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe especialmente: 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial (9) www.aquiraz.ce.gov.br 
y PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
I - Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, 
sobretudo no que diz respeito ao menor, à gestante, ao idoso e às pessoas com deficiência; 
II - Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à habitação popular; 
III - Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em 
colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal Estadual; 
IV - Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da 
comunidade no processo de desenvolvimento municipal; 
V - Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda; 
VI - Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município; 
VII - Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; 
VIII - Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego 
renda; 
IX - A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; 
ii - Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania; 
I - Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania, bem como as ações de proteção social 
básica, especial e de vigilância sócio assistencial; 
XII - Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das 
ações de desenvolvimento da cidadania. 
Seção XIV 
Da Secretaria de Turismo 
Art. 17 A Secretaria de Turismo é o órgão incumbido de executar a política cultural e do turismo, 
cabendo-lhe: 
I - A execução, supervisão e controle das ações do Município relativas ao Turismo; 
II - A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos turísticos e de hospedagem 
existentes no município; 
III - Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das 
ações de desenvolvimento de turismo; 
- Promover ações de incentivo à produção pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico, visando o 
desenvolvimento turístico; 
V - Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo; 
VI - Administrar, em ação integrada com os órgãos de assistência especifica, o calendário de promoção 
turística do município; 
VII - Promover eventos municipais. 
Seção XV 
Da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer 
Art. 18 A Secretaria de Esporte, juventude e Lazer é o órgão incumbido de executar a política esportiva, 
de juventude e lazer no âmbito do Município, cabendo-lhe: 
I - A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no 
Município; 
II - Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do Município; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 4 www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
( AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
selo unicef 
z e • 
III - Planejar e executar o calendário desportivo do município; 
IV - Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das 
ações de desenvolvimento do desporto; 
V - Execução de políticas públicas voltadas para a juventude, nos termos do Estatuto da Juventude; 
VI - Execução, supervisão e controle das ações relativas às atividades esportivas realizadas no âmbito 
municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de 
jovens; 
VII - Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no 
município; 
VIII - O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento 
do sistema esportivo municipal. 
Seção XVI 
Da Secretaria de Trânsito e Transporte 
a rt. 19 A Secretaria de Trânsito e Transporte substituirá o Departamento Municipal de Trânsito e 
Transporte Urbano (DEMUTRAN), responsável pelo planejamento, provimento, organização, fiscalização, 
gerenciamento e a exploração dos sistemas de trânsito e transporte no Município de Aquiraz, nos termos 
que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, observadas as políticas estabelecidas pelos Poderes 
Executivos e Legislativos, competindo-lhe: 
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, na formulação e execução das políticas relacionadas 
com a Administração dos sistemas de transporte público e do Trânsito; 
II - Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de transportes e 
trânsito, desenvolvidas sob seu controle, no nível municipal; 
III - A execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e 
mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, 
acessibilidade e qualidade de vida; 
IV - A proposição e a implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a 
articulação com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento 
e
letodológico em educação para o trânsito; 
V - O gerenciamento dos serviços de táxi, fiscalização de transportes coletivos; 
VI - Gerenciar o Transporte Gratuito do Aquiraz (TGA), administrar os terminais urbanos e demais 
equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros. 
VII - Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de 
Trânsito; 
VIII - Gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; 
IX - Gerenciamento da sinalização e a execução de outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe 
do Poder Executivo. 
§1° A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) tem como finalidades a promoção e 
execução das atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, 
sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, em consonância com as competências dispostas nos 
Arts. 21 e 24 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. 
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CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§2° Caberá a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) as atribuições previstas na 
Lei Municipal n° 1.438/2022, de 09 de março de 2022, antes executadas pelo Departamento Municipal de 
Trânsito e Transporte Urbano (DEMUTRAN). 
§3° A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) poderá, quando solicitada, prestar 
auxílio aos Órgãos de Defesa Civil, na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros. 
§4° A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) integrar-se-á ao Sistema Nacional de 
Trânsito, conforme previsão dos Arts. 5
0
, 7
0
, incisos III e IV e 8° do Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 20 Constituem-se receitas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT): 
I - Transferências consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município; 
II - As doações, legados, contribuições, auxílios e repasses de pessoas físicas ou jurídicas, de direito 
Awúblico ou privado; 
- As rendas provenientes de convênios, contratos, acordos e outros ajustes; 
IV - As rendas oriundas de títulos e depósitos, bem como o produto de operações financeiras; 
V - As receitas arrecadadas em decorrência da aplicação de multas e outras penalidades estipuladas pelo 
Código de Trânsito Brasileiro; 
VI - As receitas arrecadadas em decorrência da aplicação de multas e outras penalidades estipuladas pela 
Lei Municipal n° 1.438/2022, de 09 de março de 2022; 
VII - As receitas arrecadadas provenientes do sistema de estacionamento rotativo pago nas vidas 
públicas; 
VIII - Remuneração de serviços prestados; 
IV - Outras receitas legalmente constituídas, em especial as que foram estabelecidas pela Lei Orgânica do 
Município de Aquiraz. 
§1° - Nos termos do caput do Art. 320, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e resoluções 
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a receita arrecadada com as cobranças de multas de 
trânsito pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) será aplicada, 
acclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação 
ne trânsito. 
§2° - Nos temos do Art. 320, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Secretaria Municipal 
de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) deverá destinar 5% (cinco por cento) da parcela das multas 
arrecadadas ao Fundo Nacional destinado à segurança e educação de trânsito. 
Art. 21 Os atuais Agentes de Trânsito e Transporte Urbano passarão a compor o quadro de servidores da 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, devendo cumprir as atribuições previstas na Lei 
Municipal n° 825/2010, de 14 de abril de 2010. 
Seção XVII 
Da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil 
Art. 22 A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil é o órgão que tem por objetivo básico propor e 
conduzir as políticas de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e 
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implementando programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social, coordenando as 
ações da Guarda Civil Municipal e da Guarda Patrimonial, ainda, promover ações em busca de garantir a 
paz social e a dignidade humana, competindo-lhe: 
I - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e 
realização de programas sociais; 
II - Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa 
social do Município; 
III - Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; 
IV - Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as 
ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia 
Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; 
V - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da 
Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de 
Ailinteresse do Município; 
- Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, 
com aplicação de tecnologia avançada; 
V11 - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; 
VIII - Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos 
direitos do cidadão; 
IX - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na 
orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as 
disposições da Legislação Federal; 
X - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, 
avaliando a sua execução; 
XI - Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de videomonitoramento e 
demais tecnologias avançadas; 
XII - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do 
Município na defesa dos mananciais da fauna, da flora e meio ambiente em geral; 
XIII - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes 
,públicos municipais; 
IV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder 
de polícia administrativa do Município; 
XV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias 
públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; 
XVI - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou 
emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; 
XVII - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual 
de menores e adolescentes; 
XVIII - Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal. 
Seção XVIII 
Da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos 
Art. 23 A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos é o órgão 
responsável por práticas agrícolas sustentáveis que possibilitem o aumento da produção e da 
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produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos, simultaneamente, com a recuperação e 
a conservação dos recursos naturais, competindo-lhe: 
I - Instrumentalizar a política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e 
abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, 
da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e 
dignidade; 
II - Desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária, pesca, recursos hídricos e meio ambiente; 
III - Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento 
e comercialização de produtos locais; 
IV - Incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento 
das áreas urbanas; 
V - Manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo e com entidades 
privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes à Secretaria; 
VI - Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo 
tudos técnicos, projetos e articulações institucionais; 
VII - Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao 
desenvolvimento rural, aos recursos hídricos, pesca e meio ambiente; 
VIII - Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e pesqueiro e 
estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção; 
IX - Criar um ambiente flexível, dinâmico e sinérgico para promoção da aprendizagem de conhecimentos 
estratégicos; 
X - Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os 
seus meios de beneficiamento e comercialização; 
XI - Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas 
pelas comunidades de pescadores; 
XII - Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento 
rural, pecuária e de recursos hídricos do município. 
XIII - Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a 
recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura; 
XIV - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria; 
- Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços 
prestados. 
CAPÍTULO III 
DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Art. 24 A Administração Superior do Poder Executivo Municipal é exercida pelo Prefeito Municipal, 
auxiliado pelo Procurador Geral e/ou Assessoria Especializada contratada e pelos Secretários Municipais, 
em suas áreas específicas. 
Art. 25 Aos Secretários Municipais compete exercer e praticar a política governamental administrativa, 
traçada em comum acordo com os demais Secretários, aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo, sem 
prejuízo de outras pronunciações em sede administrativa. 
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Parágrafo Único. Ao Secretário Municipal cumpre exercer, nos exatos termos de sua função, a 
administração de sua Pasta com respeito à probidade, moralidade, ética, eficiência e hierarquia, visando 
sempre o bom cumprimento do serviço público. 
Art. 26 No exercício de suas funções, cabe aos Secretários orientar, coordenar e executar as atividades 
dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área de sua competência, referendar os atos e 
os decretos do Chefe do Poder Executivo, além de expedir instruções para a execução das leis, dos 
decretos e dos regulamentos. 
Art. 27 Os cargos de provimento em comissão desta estrutura organizacional constantes do Anexo II são 
de nomeação por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, com lotação de acordo com a necessidade do 
serviço e a discricionariedade administrativa. 
Parágrafo Único. Os cargos em comissão específicos de cada órgão integrante desta estrutura 
iidministrativa, estão previstos e distribuídos conforme Anexo III desta Lei. 
Parágrafo Único. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, cuja nomeação também será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, nos casos e 
condições estabelecidos em lei, especialmente no Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de 
Aquiraz. 
Art. 28 Ficam criadas as simbologias de Direção de Nível Superior (DNS), Direção de Nível Superior￾Hospital (DNS-H) e de Direção e Assessoramento (DAS) do Poder Executivo Municipal, dos cargos de 
provimento em comissão, com remuneração prevista no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único. Os cargos em comissão descritos no caput serão providos e classificados com base na 
complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, as quais serão previstas em Decreto. 
Art. 29 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e 
desconcentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração Pública Municipal sejam 
mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando formalidades 
Okesnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da eficácia e da prevalência do 
interesse público. 
Art. 30 É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos órgãos afins, quando 
autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não lhe seja privativa, aos dirigentes dos 
órgãos da administração municipal por eles supervisionados, coordenados, orientados e controlados, 
para a prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 31 Desde de que devidamente justificado, em caráter excepcional, nos termos da Constituição 
Federal e da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a contratação 
temporária de mão de obra, mediante seleção simplificada. 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 32 O quadro de Secretarias e cargos passa a vigorar nos termos desta Lei, sem prejuízo de posterior 
criação de outros efetivos e/ou comissionados, de acordo com a necessidade. 
Parágrafo Único. Fica, desde já, autorizada a mudança de lotação de servidores efetivos e/ou 
comissionados, em razão das mudanças em relação à antiga Estrutura Administrativa e implementadas 
por esta Lei. 
Art. 33 O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, 
Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria, regulamentando as finalidades, competência e 
atribuições, composição, organização e funcionamento e normas de atuação. 
Art. 34 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as 
dotações orçamentárias já aprovadas, bem como suplementar em favor dos órgãos criados por esta Lei, 
de modo a assegurar a continuidade das ações governamentais. 
a rt. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 36 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°- 1.096, de 18 de 
julho de 2014, a Lei Municipal n° 1.209, de 18 de janeiro de 2017, a Lei Municipal n° 1.300 de 01 de 
março de 2019, a Lei Municipal n2 1.590, de 07 de junho de 2023, a Lei Municipal n° 1.685 de 29 de 
novembro de 2023, bem como todos os atos normativos a elas referidos e, direta ou indiretamente, 
vinculados, observados os dispositivos constantes desta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, em de 3 N,-,e.j2.0 de 2025. 
• 
BRUNO ARROS GONÇALVES - 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
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• 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO I 
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00 
DNS-H 1.000,00 9.000,00 10.000,00 
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00 
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00 
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00 
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00 
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00 
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00 
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00 
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00 
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00 
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00 
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00 
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00 
DAS 9 160,00 1.440,00 1.600,00 
DAS 10 318,00 1.200,00 1.518,00 
DAS 11 518,00 1.000,00 1.518,00 
DAS 12 718,00 800,00 1.518,00 
DAS 13 162,00 1.356,00 1.518,00 
'Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, em lb de de 2025. 
"..-BRUNO ARRO GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO II 
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS 
setoLnicef 
25 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE 
ASSESSOR DE APOIO GERENCIAL DNS 6 3 
ASSESSOR ESPECIAL DNS 2 30 
ASSESSOR ESPECIAL I DAS 3 2 
ASSESSOR ESPECIAL II DAS 5 3 
ASSESSOR EXECUTIVO DAS 1 53 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DAS 4 25 
ASSESSOR INSTITUCIONAL DAS 4 20 
ASSESSOR TÉCNICO I DAS 7 64 
ASSESSOR TÉCNICO II DAS 8 2 
ASSESSOR TÉCNICO III DAS 11 32 
ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO DAS 7 9 
ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO I DAS 12 1 
ASSISTENTE DE GESTÃO I DAS 12 100 
ASSISTENTE DE GESTÃO II DAS 13 154 
ASSISTENTE DE GESTÃO III DAS 10 101 
COORDENADOR ESPECIAL DNS 4 5 
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, em fÍ, de 3oruelg-o de 2025. 
RUNO RROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz J prefeituradeaquirazoficial ®www.aquiraz.ce.gov.br 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO III 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO 
Selo unicef 
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
GAPRE SECRETÁRIO DE GABINETE DO PREFEITO AGP 1 
GAPRE SECRETÁRIO EXECUTIVO DNS 2 1 
GAPRE SECRETÁRIO (A) DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DNS 2 1 
GAPRE ASSESSOR DE RELAÇOES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS DNS 1 2 
GAPRE ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3 6 
GAPRE ASSESSOR DE IMPRENSA DAS 13 1 
GAPRE OFICIAL DE GABINETE DAS 13 1 
GAPRE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PREFEITO DAS 7 1 
GAPRE GERENTE ADMINISTRATIVO DAS 7 1 
GAPRE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO VISUAL DAS 2 1 
GAPRE COORDENADOR GERAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DNS 1 1 
GAPRE COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DNS 1 1 
GAPRE COORDENADOR DE T.I. DNS 3 1 
GAPRE COORDENADOR DO POVO JENIPAPO-KANINDÉ DAS 4 1 
GAPRE ASSESSOR DO POVO JENIPAPO-KANINDÉ DAS 7 1 
GAPRE ASSESSOR DE COM UNICAÇAO DNS 4 1 
GAPRE ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO VISUAL DAS 11 1 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
LOT. CARGO SI MBOLO. QUANT. 
GAVIPRE ASSESSOR EXECUTIVO DAS 1 1 
GAVIPRE ASSESSOR GOVERNAMENTAL DAS 4 2 
GAVIPRE ASSESSOR TÉCNICO III DAS 11 1 
GAVIPRE ASSISTENTE DE GESTÃO III DAS 10 9 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
PROGER PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DNS 1 1 
PROGER PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO DNS 2 1 
PROGER ASSESSOR JURÍDICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DAS 2 1 
PROGER ASSESSOR JURÍDICO DAS 10 7 
PROGER COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 10 1 
PROGER ASSESSOR TÉCNICO IV DAS 11 1 
PROGER ASSISTENTE DE GESTÃO II DAS 13 4 
IN PROGER AUXILIAR DA PROCURADORIA DAS 12 1 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
CONGER CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DNS 1 1 
CONGER CONTROLADOR EXECUTIVO DNS 5 1 
CONGER SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO DNS 5 1 
CONGER COORDENADOR ADMINISTRATIVO DNS 5 1 
CONGER SUPERVISOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E OUVIDORIA DAS 4 1 
CONGER SUPERVISOR DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DAS 4 1 
CONGER GERENTE DE CONTROLE INTERNO DAS 6 1 
CONGER GERENTE DE AUDITORIA CONTRATO E CONVÊNIOS DAS 6 1 
CONGER GERENTE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DAS 13 1 
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEAP SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO AGP 1 
SEAP SECRETÁRIO EXECUTIVO DNS 2 1 
SEAP COORDENADOR GERAL DE ADMINSTRAÇÃO DNS 4 1 
SEAP COORDENADOR GERAL DE MANUTENÇAO TRANSPORTE E 
TELECOMUNICAÇAO DNS 6 1 
SEAP COORDENADOR GERAL DE ALMOXARIFADO DAS 1 1 
SEAP COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS 1 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C N 07.911.696/0001-57 
IS Prefeitura de Aquiraz G) prefeituradeaquirazof icia I www.aquiraz.ce.gov.br 
y PREFE ITURA DE 
"AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SEAP DIRETOR DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DAS 1 1 
SEAP SUPERVISOR DE CONTROLE DE PESSOAL DAS 6 1 
SEAP DIRETOR DE REGISTROS FUNCIONAIS DAS 9 1 
SEAP GERENTE DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DAS 13 1 
SEAP GERENTE DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DAS 13 1 
SEAP GERENTE DO NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DAS 13 1 
SEAP AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E PARA 
BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS 
DNS 2 1 
SEAP AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO DNS 2 1 
SEAP MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DAS 3 2 
SEAP ASSESSOR DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DAS 3 2 
‘ SEAP MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO DAS 3 2 
SEAP ASSESSOR DA COMISSÃO DE PREGÃO DAS 3 2 
SEAP PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPRAS DNS 2 1 
SEAP MEMBRO DA COMISSÃO DE COMPRAS DAS 8 3 
SECRETÁRIA DE FINANÇAS 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEFIN SECRETÁRIO DE FINANÇAS AGP 1 
SEFIN SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DNS 2 1 
SEFIN DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS 3 1 
k4 
SEFIN DIRETOR DE AUDITORIA FISCAL, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ISS DAS 3 1 
SEFIN DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ITBI DAS 3 1 
SEFIN DIRETOR DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA DAS 9 1 
SEFIN DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DAS 9 1 
SEFIN DIRETOR DE CADASTRO DAS 9 1 
SEFIN ASSISTENTE DE GESTÃO II DAS 13 1 
SEFIN CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FISCAL DAS 13 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C N PJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz (§) prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br )(/ 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SECRETÁRIA DE CULTURA 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SECUT SECRETÁRIO DE CULTURA AGP 1 
SECUT SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA DNS 2 1 
SECUT GERENTE DE AÇÃO CULTURAL DAS 11 1 
SECUT GERENTE DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO DAS 11 1 
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
ik SEMAD SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMETO URBANO AGP 1 
SEMAD SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DNS 2 1 
SEMAD COORDENADOR GERAL DE MEIO AMBIENTE DAS 6 1 
SEMAD COORDENADOR (A) DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DAS 4 1 
SEMAD DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDEMA DAS 9 1 
SEMAD COORDENADOR DE PROJETOS DAS 1 1 
SEMAD DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DAS 6 1 
SEMAD DIRETOR DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DAS 9 1 
SEMAD COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DAS 11 1 
SEMAD COORDENADOR DO FUNDEMA DAS 11 1 
SEMAD GERENTE DO NÚCLEO DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS 13 1 
SEMAD COORDENADOR GERAL DE URBANISMO DAS 6 1 
SEMAD EDUCAÇÃO AMBIENTAL DAS 13 1 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEDUC SECRETARIO DE EDUCAÇAO AGP 1 
SEDUC SECRETARIO (A) DO TITULAR DA PASTA DAS 11 1 
SEDUC SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DNS 2 1 
SEDUC SECRETÁRIO ADJUNTO PEDAGÓGICO DNS 3 1 
SEDUC ASSESSOR DE GOVERNANÇA DAS 3 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz (§) prefeituradeaquirazoficial wvvw.aquiraz.ce.gov.br 
-N.PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SEDUC ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DAS 13 1 
SEDUC ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS 3 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE PLANEJAMENTO DA REDE DE ENSINO E 
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE 
PROVIMENTOS DA REDE ESCOLAR DAS 13 1 
SEDUC ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DA REDE DE ENSINO DNS 5 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA DA REDE DE ENSINO DAS 13 1 
SEDUC ASSESSOR FINANCEIRO DNS 3 1 
SEDUC COORDENADOR FINANCEIRO DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE TESOURARIA DAS 13 1 
SEDUC 
111 
GERENTE DO NUCLEO DE ELABORAÇAO E ACOMPANHAMENTO 
ORÇAM ENTARIO DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIO DAS 13 1 
SEDUC ASSESSOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INOVAÇÃO EDUCACIONAL DAS 3 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE ELABORAÇAO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS 
EDUCACIONAIS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE LIVRO DIDATICO E MATERIAIS PEDAGOGICOS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE CURRICULO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DAS 13 4 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA AO 
EDUCANDO DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DA CASA DO SABER JUSTINIANO DE SERPA DAS 7 1 
SEDUC COORDENADOR DA CASA DOS CONSELHOS DAS 11 1 
44SEDUC COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - 
NAPE DAS 7 1 
SEDUC COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DAS 7 1 
SEDUC COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E CENSO EDUCACIONAL DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE ESTATISITICA E CENSO EDUCACIONAL DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS 7 1 
SEDUC ASSISTENTE DE MONITORIA DA ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS 12 70 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE TRANSPORTES ESCOLARES DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE NORMAS, DIREITOS E VANTAGENS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS 7 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
selo unicef — , 
25, 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE NUTRIÇAO DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE MANUTENÇAO DE ESCOLAS DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE PREDIOS ESCOLARES DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE BENS MOVEIS DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE GESTA0 DE MATERIAIS DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE AQUISIÇAO DE MATERIAIS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE DISTRIBUIÇAO DE MATERIAL DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA GESTAO ESCOLAR DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NÚCLEO DE SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAR DAS 13 6 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE SEGURANÇA ESCOLAR E BUSCA ATIVA DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE OUVIDORIA DAS 13 1 
SEDUC ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DAS 3 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE PATRIMONIO DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE ARQUIVO DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE SERVIÇOS GERAIS DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE PRESTAÇAO DE CONTAS DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE PRESTAÇAO DE CONTAS DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS 13 3 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 
1° ANO 
DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 
22 ANO DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 
32 ANO 
DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 
4° ANO DAS 13 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz eprefeituradeaquirazoficial C)www.aquiraz.ce.gov.br LJ 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 
5° ANO 
DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE 
LINGUA PORTUGUESA 
DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE 
MATEMÁTICA DAS 13 2 
SEDUC 
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE 
CIÊNCIAS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICOD E 
HISTÓRIA E GEOGRAFIA 
DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE 
ARTE 
DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE 
INGLÊS DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA AVALIAÇÃO DA 
APRENDIZAGEM DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DAS 7 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇA0 INCLUSIVA DAS 13 1 
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇAO ANTIRRACISTA E DIVERSIDADE DAS 13 1 
SEDUC DIRETOR ESCOLAR NIVEL I (ACIMA DE 800 ALUNOS) DAS 6 2 
SEDUC DIRETOR ESCOLAR NIVEL II (DE 601 A 800 ALUNOS) DAS 7 2 
SEDUC DIRETOR ESCOLAR NIVEL III (DE 401 A 600 ALUNOS) DAS 8 12 
SEDUC DIRETOR ESCOLAR NIVEL IV (DE 201 A 400 ALUNOS) DAS 9 27 
SEDUC DIRETOR ESCOLAR NIVEL V (ATÉ 200 ALUNOS) DAS 10 30 
SEDUC DIRETOR DO CEJAQUI - CENTRO DE EDUCAÇA0 DE JOVENS E ADULTOS DE 
AQUIRAZ 
DAS 13 1 
SEDUC COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS 13 84 
SEDUC SECRETARIO ESCOLAR DAS 13 57 
SEDUC SUPERVISOR DE SERVIÇO DE OBRA I DAS 7 8 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz e) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
. PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SSP SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS AGP 1 
SSP SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DNS 2 1 
SSP ASSESSOR ESPECIALIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS DAS 1 1 
SSP COORDENADOR DE COMPRAS E PATRIMONIO DAS 4 1 
SSP COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DAS 4 1 
SSP ASSESSOR GOVERNAMENTAL DAS 4 1 
SSP COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DAS 4 1 
SSP ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS DAS 7 3 
SECRETARIA DE OBRAS 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEOBRAS SECRETARIO DE OBRAS AGP 1 
SEOBRAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS DNS 2 1 
SEOBRAS COORDENADOR DE OBRAS E URBANISMO DAS 4 1 
SEOBRAS COORDENADOR DE PROJETOS DAS 1 1 
SEOBRAS SUPERVISOR DE PROJETOS DAS 1 1 
SEOBRAS ASSESSOR DE PROJETOS DNS 5 3 
SEOBRAS ASSESSOR DE ENGENHARIA DNS 5 5 
SECRETARIA DE SAÚDE 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SESA SECRETÁRIO DE SAÚDE AGP 1 
SESA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SAÚDE DNS 2 1 
SESA OUVIDOR DAS 7 1 
SESA AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO DNS 3 1 
SESA COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE PATRIMÔNIO DAS 4 1 
SESA COORDENADOR DE TRANSPORTES DAS 4 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r efe itura de Aquiraz 01) prefeituradeaquirazoficial cjJ www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SESA COORDENADOR DE COMPRAS DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DAS 4 1 
SESA COORDENADOR DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DAS 1 1 
SESA COORDENADOR JURÍDICO DAS 4 1 
SESA COORDENADOR DE T.I. DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DA VISA DNS 5 1 
SESA COORDENADOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DNS 3 1 
SESA COORDENADOR DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA DAS 1 1 
SESA COORDENADOR GERAL DA REGULAÇÃO DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE ATENDIMENTO DA REGULAÇÃO DAS 1 1 
SESA DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL DNS-H 1 
SESA DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DNS 2 1 
SESA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE CONTROLE E QUALIDADE DO HOSPITAL DAS 1 1 
SESA DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL DNS 2 1 
SESA COORDENADOR DA REGULAÇÃO HOSPITALAR DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE TRANSPORTES E MAQUEIROS DAS 7 1 
SESA COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DNS 3 1 
SESA DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DAS 1 1 
SESA DIRETOR GERAL DO C.A.P.S. DAS 1 1 
SESA DIRETOR DO C.A.P.S INFANTIL DAS 1 1 
SESA DIRETOR DO C.A.P.S. A. D DAS 1 1 
SESA DIRETOR DO CER DAS 1 1 
SESA DIRETOR DO CRF DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DIA DAS 4 1 
SESA DIRETOR NAME DAS 1 1 
SESA DIRETOR CE0 DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DA SAÚDE DO TRABALHADOR DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO DAS 1 1 
SESA SUPERVISOR DE GESTÃO DE NUCLEO DE SAÚDE DAS 7 6 
SESA COORDENADOR DA SAÚDE MENTAL DAS 1 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
) , 1 A 
n 
eN 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SESA COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL DNS 3 1 
SESA COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DE SAÚDE DA MULHER DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DO E-MULTI DAS 4 1 
SESA COORDENADOR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS 1 1 
SESA COORDENADOR DA FARMACIA CENTRAL DAS 1 1 
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SETAS SECRETÁRIO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AGP 1 
SETAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DNS 2 1 
SETAS ASSESSOR ESPECIAL I DAS 3 1 
SETAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CONVÊNIOS DAS 3 1 
SETAS COORDENADOR FINANCEIRO DAS 6 1 
SETAS DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA ALIMENTAR DAS 7 1 
SETAS DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DAS 7 1 
SETAS DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS DAS 7 1 
SETAS DIRETOR DE TRABALHO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DAS 1 1 
SETAS DIRETOR DE HABITAÇÃO DAS 7 1 
SETAS DIRETOR DA CASA DA MELHOR IDADE DAS 4 1 
SETAS DIRETOR DE POLÍTICAS RELACIONADAS À TERCEIRA IDADE DAS 1 1 
SETAS DIRETOR DO CADÚNICO DAS 4 1 
SETAS COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 4 6 
SETAS COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DAS 4 1 
SETAS COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DAS 8 1 
SETAS COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL DAS 8 1 
SETAS COORDENADOR DO PROJETO CRIANÇA FELIZ DAS 4 1 
SETAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DAS 4 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz C) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SECRETARIA DE TURISMO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SETUR SECRETÁRIO DE TURISMO AGP 1 
SETUR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO DNS 2 1 
SETUR ASSESSOR EXECUTIVO DAS 1 1 
SETUR GERENTE DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DAS 11 1 
SETUR GERENTE DE MARKETING E EVENTOS DAS 11 1 
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEJUL SECRETÁRIO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER AGP 1 
SEJUL SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DNS 2 1 
SEJUL COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE DAS 11 1 
SEJUL COORDENADOR DO DESPORTO DAS 11 1 
SEJUL COORDENADOR DO BOLSA ATLETA DAS 4 1 
SEJUL COORDENADOR DO BOLSA UNIVERSITÁRIA DAS 4 1 
SEJUL COORDENADOR DO ESPORTE ALTO RENDIMENTO DAS 1 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SMTT SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE AGP 1 
SMTT SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DNS 2 1 
SMTT SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DAS 4 1 
SMTT DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DAS 4 1 
SMTT DIRETOR DA JARI DAS 4 1 
SMTT DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DAS 6 1 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz (2) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
'4 PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SMTT DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DAS 6 1 
SMTT DIRETOR DE CONTROLE E ANÁLISE ESTATÍSTICA DAS 6 1 
SMTT ASSISTENTE TÉCNICO DE ANÁLISE E ESTATISTICA DAS 9 4 
SMTT DIRETOR DE TRANSPORTES MUNICIPAIS DAS 6 1 
SMTT COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE MUNICIPAIS DAS 7 1 
SMTT ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DAS 9 1 
SMTT ASSESSOR DE IMPRENSA DAS 13 1 
SMTT EDUCADOR E MULTIPLICADOR DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO DAS 9 2 
SMTT SUPERVISOR DE AGENTES DE TRÂNSITO DAS 7 4 
SMTT FISCAL DO TGA (TRANSPORTE GRATUITO DE AQUIRAZ) DAS 9 2 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL 
LOT. CARGO SI MBOLO. QUANT. 
SSPDC SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL AGP 1 
SSPDC COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DAS-4 1 
SSPDC SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL DAS-4 1 
SSPDC CHEFE DA DEFESA CIVIL DAS-4 1 
NSSPDC CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MINICIPAL DAS-5 1 
SSPDC OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DAS-7 1 
SSPDC COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DAS-7 1 
SSPDC COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SSPDC DAS-7 1 
SSPDC AGENTE ADMINISTRATIVO - SSPDC DAS-10 2 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C N 07.911.696/0001-57 
o Prefeitura de Aquiraz G) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA, PESCA E RECURSOS HÍDRICO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEDAPRH SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E RECURSOS HÍDRICOS AGP 1 
SEDAPRH SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E RECURSOS 
HÍDRICO DNS 2 1 
SEDAPRH ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3 1 
SEDAPRH COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS DNS 5 1 
SEDAPRH COORDENADOR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DNS 5 1 
SEDAPRH COORDENADOR DA PESCA E AQUICULTURA DNS 5 1 
SEDAPRH 
N 
COORDENADOR DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR DNS 5 1 
SEDAPRH ASSISTENTE GOVERNAMENTAL DAS 4 2 
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA DAS 13 1 
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE 
• AGUA DAS 13 1 
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AQUICULTURA DAS 13 1 
SEDAPRH ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DAS 13 1 
SEDAPRH ASSISTENTE DE PESCA DAS 13 1 
SEDAPRH ASSISTENTE DE AQUICULTURA DAS 13 1 
SEDAPRH ASSISTENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DAS 13 1 
0"1 
!Jaco da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, em 16 de 51..)eiC2-0 de 2025. 
RUNO ROS-~12 
P efeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
t ' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário￾financeiro do presente projeto de lei que "Dispõe sobre a estrutura administrativa e 
organizacional do Poder Executivo Municipal", criando a Secretaria Municipal de 
Transito e Transporte Urbano -SM'IsT, Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria 
de Obras, bem como a reestruturação e reorganização dos setores existentes, o qual 
se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em 
relevo, no seu artigo 16, incisos I que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes. 
- declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como 
se depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi 
estimado conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e 
informações fornecidas do Setor de Recursos Humanos do Município, levando em 
consideração verbas trabalhistas de férias e 130 salário e realocação de cargos da 
Secretaria de Gabinete do Prefeito, Secretaria de Cultura, Secretaria de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Departamento Municipal de Transito e 
Transporte Urbano, Secretaria de Infraestrutura. 
Observou-se ainda o reajuste do salário mínimo, nos termos do Decreto 
Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024 e a contribuição progressiva da 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz 01) prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
obrigação patronal do Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei 
Federal n° 14.973, de 16 de setembro de 2024. 
Reestruturação Administrativa 
2025 2026 2027 
R$ 30.384.315,73 R$ 31.469.469,87 R$ 32.554.624,00 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes 
despesas no âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as 
quais são previstas tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto 
frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base no Relatório de 
Gestão Fiscal do 3° quadrimestre de 2024, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% Estimado da 
despesa sobre 
RCL (b/a) 
Limite Legal 
art. 20, 111, 
b, LRF 
2025 504.904.204,48 262.758.178,34 52,04% 54,00% 
2026 522.575.851,64 272.617.118,99 52,17% 54,00% 
2027 535.640.247,93 282.501.966,90 52,74% 54,00% 
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de 
alteração conforme a execução orçamentária do 
exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta 
demonstrado que as medidas diretamente relacionadas ao reajuste do vencimento 
base dos agentes administrativos do munícipio de Aquiraz, não excedem ao limite 
de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o 
planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 16 de janeiro de 2025. 
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10 \r,p4.° 3
AntonioNe 5antos Silva 
SecretáMãe Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficia I g www.aquiraz.ce.gov.br 
4 1 I 
'PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: A nova estrutura administrativa e organizacional do 
Poder Executivo, criando a Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano - 
SMTT, Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Obras, bem como a 
reestruturação e reorganização dos setores existentes. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do 
Município de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima 
especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 
2022-2025, bem como através de abertura de crédito especial autorizado pelo Poder 
Legislativo para subsidiar a execução orçamentária e financeira das novas 
Secretarias. 
Aquiraz, 16 de janeiro de 2025. 
Nor; ./ 
. 
AntonioNeirao 
• Secretário . 
2,6114
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Santos Silva 
e Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz (3) prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 

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