PREFEiTURA DE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 008/2025, 29 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que altera a Lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, e da outras
disposições.
O presente Projeto visa adequa a Lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, a nova
realidade da rede de ensino em nosso Município, onde ampliaremos a Educação Integral,
gerando assim uma maior demanda de profissionais de apoio.
Esses profissionais tem como objetivo estimular a autonomia e garantir a
participação efetiva do aluno nas atividades escolares e seu acesso ao currículo, como
visa a Lei Federal de n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de inclusão).
Assim, por se revestir o assunto de interesse para o Município de Aquiraz,
esperamos a pronta acolhida da presente proposta e a consequente e célere aprovação do
mesmo, em regime de urgência.
Aproveitamos o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
Excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
Município.
Respeitosamente,
BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
QiukA
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNP.): 07 911 696/0001-57
ID Prefeitura de Aquiraz (1) prefeduradeaquirazofic ¡ai e www.aquiraz cego++ br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado âra, em: a• 2d2.5
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PROJETO DE LEI N`sc( 2025, de 29 de janeiro de 2125.
Altera a Lei n° 1.310/2019, de 11 de
junho de 2019, e da outras disposições.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O caput e o parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.310/2019, de 11 de
junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa
Educando e Cuidando, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede
de Ensino Municipal, como forma de assegurar o direito de permanência
na escola e aprendizagem às crianças e adolescentes matriculados e
melhorar as condições sociais de crianças em situação de risco.
Parágrafo Único: Para fins de implantação do Programa Educando e
Cuidando nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, serão selecionados
voluntários, conforme critérios estabelecidos por edital da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 1°. O artigo 5°, da Lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5° -
§1°: O edital determinará os critérios de concessão da bolsa, estipulando
prazos, a suspensão e/ou cancelamento.
§2°. A administração pública poderá suspender e/ou cancelar o pagamento
da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por
parte dos bolsistas, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
BRUNO BAR OS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07 911 696/0001-57
ID Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazofic ia( g wwwaquiraz ce.gov br
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO ÚNICO DE QUE SE TRATA O ART 2° DA LEI 1.310/2019,11 DE JUNHO
DE 2019
BOLSAS/ATIVIDADES
BOLSA/ATIVIDADES ESCOLARIDADE CH VALOR
DA
BOLSA
Voluntário colaborado em
atividade de acompanhamento a
alunos em sala de aula
Ensino
Fundamental/
Médio
411/DIA 650,00
Voluntário colaborador no apoio e
na organização dos diversos
espaços de aprendizagem dentro e
fora da escola, assim como nas
atividades de campo, laboratórios
de informática e no controle de
alunos
Ensino Médio 611/DIA 800,00
Voluntários colaboradores com
atuação nas unidades escolares
municipais, de acordo com as
necessidades do programa
Ensino Médio 611/DIA 800,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
BRUNO OS G
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57
41) Prefeitura de Aduiraz •prefeituradeaquirazoficial e wwwaquiraz ce gov br