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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera a Lei nº 1.310/2019, de 11 de Junho de 2019, e dá outras providências.
native_id1603

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-02-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado o Regime de Urgência, encaminha-se para Ordem do Dia
2025-02-03 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T16:37:28.092833-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0
2025-02-03T16:36:38.168017-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEiTURA DE 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 008/2025, 29 DE JANEIRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso 
Projeto de Lei, que altera a Lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, e da outras 
disposições. 
O presente Projeto visa adequa a Lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, a nova 
realidade da rede de ensino em nosso Município, onde ampliaremos a Educação Integral, 
gerando assim uma maior demanda de profissionais de apoio. 
Esses profissionais tem como objetivo estimular a autonomia e garantir a 
participação efetiva do aluno nas atividades escolares e seu acesso ao currículo, como 
visa a Lei Federal de n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de inclusão). 
Assim, por se revestir o assunto de interesse para o Município de Aquiraz, 
esperamos a pronta acolhida da presente proposta e a consequente e célere aprovação do 
mesmo, em regime de urgência. 
Aproveitamos o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa 
Excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste 
Município. 
Respeitosamente, 
BRUNO BARROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz — Ceará 
QiukA 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNP.): 07 911 696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz (1) prefeduradeaquirazofic ¡ai e www.aquiraz cego++ br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado âra, em: a• 2d2.5 
ma ra 
PROJETO DE LEI N`sc( 2025, de 29 de janeiro de 2125. 
Altera a Lei n° 1.310/2019, de 11 de 
junho de 2019, e da outras disposições. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. O caput e o parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.310/2019, de 11 de 
junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa 
Educando e Cuidando, em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede 
de Ensino Municipal, como forma de assegurar o direito de permanência 
na escola e aprendizagem às crianças e adolescentes matriculados e 
melhorar as condições sociais de crianças em situação de risco. 
Parágrafo Único: Para fins de implantação do Programa Educando e 
Cuidando nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, serão selecionados 
voluntários, conforme critérios estabelecidos por edital da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 1°. O artigo 5°, da Lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 5° - 
§1°: O edital determinará os critérios de concessão da bolsa, estipulando 
prazos, a suspensão e/ou cancelamento. 
§2°. A administração pública poderá suspender e/ou cancelar o pagamento 
da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por 
parte dos bolsistas, das obrigações constantes no Termo de Compromisso. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. 
BRUNO BAR OS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07 911 696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazofic ia( g wwwaquiraz ce.gov br 
• 
9
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO ÚNICO DE QUE SE TRATA O ART 2° DA LEI 1.310/2019,11 DE JUNHO 
DE 2019 
BOLSAS/ATIVIDADES 
BOLSA/ATIVIDADES ESCOLARIDADE CH VALOR 
DA 
BOLSA 
Voluntário colaborado em 
atividade de acompanhamento a 
alunos em sala de aula 
Ensino 
Fundamental/ 
Médio 
411/DIA 650,00 
Voluntário colaborador no apoio e 
na organização dos diversos 
espaços de aprendizagem dentro e 
fora da escola, assim como nas 
atividades de campo, laboratórios 
de informática e no controle de 
alunos 
Ensino Médio 611/DIA 800,00 
Voluntários colaboradores com 
atuação nas unidades escolares 
municipais, de acordo com as 
necessidades do programa 
Ensino Médio 611/DIA 800,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. 
BRUNO OS G 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
41) Prefeitura de Aduiraz •prefeituradeaquirazoficial e wwwaquiraz ce gov br 

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