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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaInstitui o dia Municipal do Caseiro e dá outras providências.
native_id1634

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-02-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-02-17 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-02-07 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T14:50:03.236155-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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e-N. .1 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PROJETO DE LEI N9ON/2025 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado e ti _Gajam5 
AQUIRAZ 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CASEIRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
A VEREADORA abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1° Esta Lei institui, no âmbito municipal, o "Dia Municipal do Caseiro", a ser 
comemorado no dia 09 de dezembro. 
Art. 22 O "Dia Municipal do Caseiro" deverá constar no Calendário Oficial do Município. 
Art. 39 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Caseiro neste 
Município, uma data que visa reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que 
exercem a função de caseiros. Embora essa profissão não seja formalmente 
regulamentada, os caseiros equiparam-se aos empregados domésticos e desempenham 
um papel fundamental na manutenção e conservação de propriedades rurais e urbanas, 
contribuindo significativamente para a segurança e o bem-estar de muitas famílias. 
Os caseiros são responsáveis por diversas atividades, que vão desde o cuidado 
com a propriedade, jardinagem, manutenção de instalações, até a supervisão de 
animais. Esses profissionais muitas vezes se tornam parte integrante da comunidade, 
estabelecendo laços de confiança com os proprietários e vizinhos. 
Câmara Municipal de Aguiraz PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL 
Departamento Legislativo AV. SANTOS DUMONT, Ng 30, CENTRO, AQUIRAZ — CE. if o 7„/"2-075-
CNP.]: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 / FONE: (85) 9961-1071 
o therio ibelro 
A 
-N PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
A criação de um Dia do Caseiro representa uma oportunidade de promover a 
conscientização sobre a importância dessa função, incentivando o respeito e a 
valorização pelo trabalho realizado. Além disso, a data pode servir como um momento 
de reflexão sobre as condições de trabalho e os direitos desses profissionais, 
promovendo discussões que visem à melhoria de suas condições laborais. 
Com essa iniciativa, buscamos não apenas homenagear os caseiros, mas também 
fomentar uma cultura de respeito e reconhecimento por todas as profissões que, 
embora muitas vezes não estejam formalmente reconhecidas, são essenciais para o 
funcionamento da sociedade. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
deste projeto, que certamente contribuirá para a valorização de uma categoria muitas 
vezes esquecida, mas que merece nosso reconhecimento e respeito. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
GISELLE MA RI FAÇANHA DA MATA 
VEREADORA — 29- SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA 
PALÁCIO MUNICIPAL 1R CAPITAL 
AV. SANTOS DUMONT, N9 30, CENTRO, AQUIRAZ — CE. 
CNP.1: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 / FONE: (85) 9961-1071 

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