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e-N. .1 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N9ON/2025
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado e ti _Gajam5
AQUIRAZ
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CASEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
A VEREADORA abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° Esta Lei institui, no âmbito municipal, o "Dia Municipal do Caseiro", a ser
comemorado no dia 09 de dezembro.
Art. 22 O "Dia Municipal do Caseiro" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 39 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Caseiro neste
Município, uma data que visa reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que
exercem a função de caseiros. Embora essa profissão não seja formalmente
regulamentada, os caseiros equiparam-se aos empregados domésticos e desempenham
um papel fundamental na manutenção e conservação de propriedades rurais e urbanas,
contribuindo significativamente para a segurança e o bem-estar de muitas famílias.
Os caseiros são responsáveis por diversas atividades, que vão desde o cuidado
com a propriedade, jardinagem, manutenção de instalações, até a supervisão de
animais. Esses profissionais muitas vezes se tornam parte integrante da comunidade,
estabelecendo laços de confiança com os proprietários e vizinhos.
Câmara Municipal de Aguiraz PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL
Departamento Legislativo AV. SANTOS DUMONT, Ng 30, CENTRO, AQUIRAZ — CE. if o 7„/"2-075-
CNP.]: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 / FONE: (85) 9961-1071
o therio ibelro
A
-N PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
A criação de um Dia do Caseiro representa uma oportunidade de promover a
conscientização sobre a importância dessa função, incentivando o respeito e a
valorização pelo trabalho realizado. Além disso, a data pode servir como um momento
de reflexão sobre as condições de trabalho e os direitos desses profissionais,
promovendo discussões que visem à melhoria de suas condições laborais.
Com essa iniciativa, buscamos não apenas homenagear os caseiros, mas também
fomentar uma cultura de respeito e reconhecimento por todas as profissões que,
embora muitas vezes não estejam formalmente reconhecidas, são essenciais para o
funcionamento da sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste projeto, que certamente contribuirá para a valorização de uma categoria muitas
vezes esquecida, mas que merece nosso reconhecimento e respeito.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 03 DE
FEVEREIRO DE 2025.
GISELLE MA RI FAÇANHA DA MATA
VEREADORA — 29- SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
PALÁCIO MUNICIPAL 1R CAPITAL
AV. SANTOS DUMONT, N9 30, CENTRO, AQUIRAZ — CE.
CNP.1: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 / FONE: (85) 9961-1071
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