la PREFEITURA DE
. AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 006/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de
Vereadores, tem como objetivo reajustar o Vale-Alimentação aos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta.
Visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do
custo de vida vivenciado nos últimos anos e a concessão de um incentivo ao quadro
funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, a Administração
Municipal encaminha o presente Projeto de Lei reajustando o valor do Vale-Alimentação.
O aumento do valor do vale-alimentação é uma forma de demonstrar a importância
e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais. Dessarte, o
valor diário do vale-alimentação passará de R$ 14,00 (quatorze reais) para R$ 17,00
(dezessete reais)
Com o reajuste haverá um impacto de R$ 109.641,00 (cento e nove mil,
seiscentos e quarenta e um reais) mensais, sendo R$ 1.206.051,00 (um milhão, duzentos
e seis mil, cinquenta e um reais) anuais na folha de pagamento.
Diante do exposto, por se tratar de um Projeto que tem como objetivo
incrementar a alimentação dos Servidores Municipais e proporcionar o aumento da
produtividade e eficiência funcionais, esperamos a pronta acolhida da presente Proposta
e a consequente e célere aprovação do mesmo, em regime de urgência.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Respeitosamente,
NÇALVES—
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Câmara Municipal de Aqutrai.
RECEBIDO
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Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07911.696/0001-57
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PREFEITURA DE
, a ' AQUIRAZ
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PROJETO DE LEI N° 015 /2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em:
Li I I
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Preside ara
O feito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
"Altera dispositivo da Lei Municipal n°
1.042/2013, de 23 de agosto de 2013 e dá
outras providências".
Art. 1°. O caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.042/2013, de 23 de agosto de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° — O vale-alimentação fica fixado no valor de 17,00
(dezessete reais) por dia de trabalho.
Art.2° Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.042/2013, de 23 de agosto
de 2013, ficam inalterados.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.472/2022, de 01 de julho de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
BRUNO NÇAL
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP- 61.700-000 . CNP.): 07 911 696/0001-57
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquIrazoficial g www.aquiraz ce.gov br
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AQUIRAZ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
alusivo à Mensagem de Lei n°006 de 29 de janeiro de 2025, que objetiva reajustar o ValeAlimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta de AquirazCe, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
em relevo, no seu artigo 16, inciso I e II que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II — declaração do ordenador de despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado
considerando os dias úteis deste triênio, bem como o número de beneficiários do valealimentação, informado pelo setor de recursos humanos do município.
A seguir detalha-se o impacto orçamentário-financeiro que subsidiará o
financiamento do reajuste do valor diário do vale-alimentação, passando de R$ 14,00
(quatorze reais) para R$ 17,00 (dezessete reais,) destinados aos servidores públicos de
Aquiraz.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07911.696/0001-57
41) Prefeitura de Aqui raz 49 prefeituradeaquirazoficiat •wvvvv.aquiraz tegov br
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EXERCÍCIO DE 2025
Beneficiados Dias úteis
Valor do
Vale
Proposto
Valor
Unitário do
Aumento
Valor Diário Valor Mensal Valor Anual
1589 253 17 3,00 4.767,00 109.641,00 1.206.051,00
EXERCÍCIO DE 2026
Beneficiados Dias úteis*
Valor do
Vale
Prosposto
Valor
Unitário do
Aumento
Valor Diário Valor Mensal Valor Anual
1589 250 17 3,00 4.767,00 99.312,50 1.191.750,00
EXERCÍCIO DE 2027
Beneficiados Dias úteis*
Valor do
Vale
Proposto
Valor
Unitário do
Aumento
Valor Diário Valor Mensal Valor Anual
1589 252 17 3,00 4.767,00 100.107,00 1.201.284,00
, as úteis de acordo com o calendário nacional
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de
Aquiraz.
Aquiraz, 29 de janeiro de 2025
Antonio Neirton tos Silva
Secretário de nças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57
11) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic ui e www.aquiraz te gov br
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
•
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Objeto da Despesa: Reajuste do Vale-Alimentação, passando de R$ 14,00
(quatorze reais) para R$ 17,00 (dezessete reais,), dos Servidores Públicos do Município
de Aquiraz.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Finanças do Município
de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n°
101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 29 e janeiro de 2025.
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNN: 07 911 696/0001-57
C, Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic ia' e www.aquiraz ce gov br
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