a
PREFE TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 007/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
A educação é uma prioridade para o Governo Municipal, refletida nos
investimentos contínuos para garantir infraestrutura adequada, ferramentas de ensino de
qualidade e a valorização dos profissionais da educação.
Neste contexto, apresentamos este Projeto de Lei para promover a revisão da
remuneração dos professores do magistério municipal, integrantes da Secretaria
Municipal de Educação, em continuidade à política de valorização da categoria.
O piso salarial nacional do magistério público da educação básica é regulamentado
pela Lei Federal n° 11.738/2008 e pela Lei Municipal n° 805/2010. O reajuste anual é
definido pelo Ministério da Educação (MEC), é calculado utilizando-se o mesmo
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental, conforme, conforme disposto parágrafo único do art. 5° da Lei
11.738/2008.
Para o exercício de 2025, o MEC estabeleceu um reajuste de 6,27% no Piso Salarial
Nacional. No entanto, visando ampliar a valorização dos profissionais da educação,
este município adotará um reajuste de 7%, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de
2025.
Diante da relevância do tema, solicito a apreciação desta proposta em regime de
urgência, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Atenciosamente,
BRUNO OS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
j1/01 Isia25
Oltuvraiiit fkilAk.40
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP- 61.700-000 . CNP.): 07.911.696/0001-57
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.acluiraz ce 90v br
•
a
i PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° ff /2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: arnr,
Presi
REVISA A TABELA VENCIMENTAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - LEI 805/2010
- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, BRUNO BARROS
GONÇALVES, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1° Fica alterada a Tabela Vencimento dos profissionais do magistério público
da educação básica, anexo único, da 1.735/2024, de 05 de abril de 2024, que, a partir de
janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei, com efeitos
financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2025.
Art.2°. A revisão que se trata do artigo 1°, desta Lei, será sempre proporcional à
efetiva jornada de trabalho do professor.
Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
1 de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
B UNO BflROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61700-000 . CNPI 07 911 696/0001-57
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AQUIRAZ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que reajusta ao percentual de 7,00% (sete por cento) os vencimentos
dos professores da educação básica do município de Aquiraz para adequação ao Piso
Nacional, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027,
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no
com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do município de Aquiraz.
Reajuste 7,00% Piso Professores
Carga Horária 2025 2026 2027
20 horas 72.264,50 75.267,92 83.491,52
40 horas 1.257.223,93 1.309.476,00 1.452.546,30
Total R$ 1.329.488,43 1.384.743,92 1.536.037,82
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro iraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57
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PROJETO DE LEI N° /2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
-
CARGO NiVE I_ REFERÊNCIA
SALÁRIO
BASE 120
HORAS)
SAL ARI°
BASE 140
HORAS)
IP
R
(....)
F
E
S
s
4..,
R
1 RS 2.474.26 RS 4.9411,51
2 RS 2. 548, 411 RS 5.096.97
3 RS 2.624.93 RS 5.249,8/
4 RS 2.703.68 RS 5.407,36
1 c RS 2.784.80 RS 5_569,60
6 RS 2.8611,34 R.8 5. 7 36, 68
7 RS 2.954.39 14.8 5.9011,79,
as as 3.043.02 RS 6.086.04
9 RS 3.134.31 RS 6.268.63
11
10 RS 3.228.35 RS 6.456,69
11 RI 3.32.19 RS 6.650.38
12 RS 3.424.95 RS 6.849.90
13 RS 3.527.70 RS 7.055.40
14 RS 3.633.53 RS 7.267,05
15 , RI 3.742,53 R.I. 7.485,07
16 RS 3.85.4.81 RS 7.709.62
11 RS 3.970,45 RS 7.940.91
18 IRS 4.0/19,57 RS 8.179.14
19 RS 4.212,25 RI *.424. i
20 itS 4.338.62 R.S. 8.677.24
21 RS 4.468.79 RI 8.937,57
22 RS 4_602.85 RS 9.205,69
23 RS 4.740.93 RS 9.481.86
24 R1. 4.810.16 RS 9.766.32
25 IFIS 5.029.65 RS 10.059.31
26 RS 5.180,5-4 RS 10.361.08
27 RS 5.335.9,6 RS 10.671.91
211 14..8 5.496.04 RS 10.992.08
29 RS 5.660,92 RS 11.321,84
3.1) RS 5.830,75 RS 11.661,49
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
. ,
B UNO OS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2025, 2026 e 2027:
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total
com pessoal
estimada (b)
%
Estimado
da
despesa
sobre
RCL (b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2025 504.904.204,48 264.087.666,77 52,30% 54,00%
2026 522.575.851,64 274.001.862,91 52,43% 54,00%
2027 535.640.247,93 284.038.004,72 53,03% 54,00%
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de
alteração conforme a execução orçamentária do exercício
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas ao reajuste dos vencimentos dos professores da
educação básica do município de Aquiraz ao percentual de 7,00%, para adequação ao
Piso Nacional, não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III,
alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando
compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 29 de janeiro de 2025.
Antonio Nei on sSantos Silva
Secretário nanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: reajuste de 7,00% dos vencimentos dos professores da
educação básica do município de Aquiraz para adequação ao piso nacional.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 29 de janeiro de 2025.
Antonio Neirton di antos Silva
Secretário,de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquitaz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ- 07 911 696/0001-57
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