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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaRevisa a tabela vencimental dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Aquiraz - Lei 805/2010 e da outras providências.
native_id1724

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição arquivada A Proposição arquivada.
2025-02-24 Proposição aprovada A Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-21 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Proposição para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T14:36:20.500100-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0
2025-02-24T14:35:45.592913-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

a
PREFE TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 007/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
A educação é uma prioridade para o Governo Municipal, refletida nos 
investimentos contínuos para garantir infraestrutura adequada, ferramentas de ensino de 
qualidade e a valorização dos profissionais da educação. 
Neste contexto, apresentamos este Projeto de Lei para promover a revisão da 
remuneração dos professores do magistério municipal, integrantes da Secretaria 
Municipal de Educação, em continuidade à política de valorização da categoria. 
O piso salarial nacional do magistério público da educação básica é regulamentado 
pela Lei Federal n° 11.738/2008 e pela Lei Municipal n° 805/2010. O reajuste anual é 
definido pelo Ministério da Educação (MEC), é calculado utilizando-se o mesmo 
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do 
ensino fundamental, conforme, conforme disposto parágrafo único do art. 5° da Lei 
11.738/2008. 
Para o exercício de 2025, o MEC estabeleceu um reajuste de 6,27% no Piso Salarial 
Nacional. No entanto, visando ampliar a valorização dos profissionais da educação, 
este município adotará um reajuste de 7%, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 
2025. 
Diante da relevância do tema, solicito a apreciação desta proposta em regime de 
urgência, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. 
Atenciosamente, 
BRUNO OS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz — Ceará 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
j1/01 Isia25 
Oltuvraiiit fkilAk.40 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP- 61.700-000 . CNP.): 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.acluiraz ce 90v br 
• 
a
i PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° ff /2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: arnr, 
Presi 
REVISA A TABELA VENCIMENTAL 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - LEI 805/2010 
- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, BRUNO BARROS 
GONÇALVES, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1° Fica alterada a Tabela Vencimento dos profissionais do magistério público 
da educação básica, anexo único, da 1.735/2024, de 05 de abril de 2024, que, a partir de 
janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei, com efeitos 
financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2025. 
Art.2°. A revisão que se trata do artigo 1°, desta Lei, será sempre proporcional à 
efetiva jornada de trabalho do professor. 
Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
1 de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. 
B UNO BflROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 . CNPI 07 911 696/0001-57 
45 Prefeitura de Aquiraz •preteituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
deste projeto de lei, que reajusta ao percentual de 7,00% (sete por cento) os vencimentos 
dos professores da educação básica do município de Aquiraz para adequação ao Piso 
Nacional, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, 
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no 
com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do município de Aquiraz. 
Reajuste 7,00% Piso Professores 
Carga Horária 2025 2026 2027 
20 horas 72.264,50 75.267,92 83.491,52 
40 horas 1.257.223,93 1.309.476,00 1.452.546,30 
Total R$ 1.329.488,43 1.384.743,92 1.536.037,82 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro iraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
111) Prefeitura de Aquiraz •prefetturadeaquirazoficial e www,aquiraz te gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° /2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
- 
CARGO NiVE I_ REFERÊNCIA 
SALÁRIO 
BASE 120 
HORAS) 
SAL ARI° 
BASE 140 
HORAS) 
IP 
R 
(....) 
F 
E 
S 
s 
4.., 
R 
1 RS 2.474.26 RS 4.9411,51 
2 RS 2. 548, 411 RS 5.096.97 
3 RS 2.624.93 RS 5.249,8/ 
4 RS 2.703.68 RS 5.407,36 
1 c RS 2.784.80 RS 5_569,60 
6 RS 2.8611,34 R.8 5. 7 36, 68 
7 RS 2.954.39 14.8 5.9011,79,
as as 3.043.02 RS 6.086.04 
9 RS 3.134.31 RS 6.268.63 
11 
10 RS 3.228.35 RS 6.456,69 
11 RI 3.32.19 RS 6.650.38 
12 RS 3.424.95 RS 6.849.90 
13 RS 3.527.70 RS 7.055.40 
14 RS 3.633.53 RS 7.267,05 
15 , RI 3.742,53 R.I. 7.485,07 
16 RS 3.85.4.81 RS 7.709.62 
11 RS 3.970,45 RS 7.940.91 
18 IRS 4.0/19,57 RS 8.179.14 
19 RS 4.212,25 RI *.424. i 
20 itS 4.338.62 R.S. 8.677.24 
21 RS 4.468.79 RI 8.937,57 
22 RS 4_602.85 RS 9.205,69 
23 RS 4.740.93 RS 9.481.86 
24 R1. 4.810.16 RS 9.766.32 
25 IFIS 5.029.65 RS 10.059.31 
26 RS 5.180,5-4 RS 10.361.08 
27 RS 5.335.9,6 RS 10.671.91 
211 14..8 5.496.04 RS 10.992.08 
29 RS 5.660,92 RS 11.321,84 
3.1) RS 5.830,75 RS 11.661,49 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. 
. , 
B UNO OS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial g wivw.aquiraz ce gov br 
PREFEiTURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2025, 2026 e 2027: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% 
Estimado 
da 
despesa 
sobre 
RCL (b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2025 504.904.204,48 264.087.666,77 52,30% 54,00% 
2026 522.575.851,64 274.001.862,91 52,43% 54,00% 
2027 535.640.247,93 284.038.004,72 53,03% 54,00% 
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de 
alteração conforme a execução orçamentária do exercício 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas ao reajuste dos vencimentos dos professores da 
educação básica do município de Aquiraz ao percentual de 7,00%, para adequação ao 
Piso Nacional, não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, 
alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando 
compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 29 de janeiro de 2025. 
Antonio Nei on sSantos Silva 
Secretário nanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz 01) preteituradeaquirazofic tal e www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: reajuste de 7,00% dos vencimentos dos professores da 
educação básica do município de Aquiraz para adequação ao piso nacional. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025. 
Aquiraz, 29 de janeiro de 2025. 
Antonio Neirton di antos Silva 
Secretário,de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquitaz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ- 07 911 696/0001-57 
011) Prefeitura de Aquiraz •pre`bituradeaquirazoficial e viiviiwaquiraz ce gov br 

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