PROJETO DE LEI N2M/2025
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
Institui a campanha "Outubro
Caramelo", destinada à conscientização
sobre a tirripurkirritria tia tastraçãt, e
combate ao câncer em animais, neste
Município.
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
A VEREADORA abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 12 Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Aquiraz o mês "Outubro
Caramelo", campanha destinada à promoção de ações educativas para a
conscientização da população sobre a importância e os benefi 5 da cá-straçãe para a
saúde dos animais.
Art. 22 São diretrizes desta Campanha a conscientização sobre a importância da
castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que
al'ertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao
desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença,
salientando a população sobre a importância da participação ¡unto às organizações da
sociedade civil na relevância quanto a posse consciente.
Art. 32 A campanha deverá ser reaiirada anuatmente, no mês de outubro, mês de
comemoração do Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único. Serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I — Ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de
animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de
palestras, eventos e atividades educativas; Cámara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
2H L
Root)nerio Ribeiro
PALÁCIO MUNICIPAL 1R CAPITAL
AV. SANTOS DUMONT, N2 30, CENTRO, AQUIRAZ - CE.
CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000/ FONE: (85) 9961-1071
PODER LEGISLATMO
CAMARA MUNICIPAL DE
AQIMAZ
11 - veiculação de campanhas colocando ã disposição ida população informações e
materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos
III - divulgação por intermédio, de campanhas educal:i.ras e de informações sobre
temas relacionados a castração de animais, COMG forma de prevenção ao
desenvolvimento de câncer.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei "Outubro Caramelo" tem como objetivo principal promover a
conscientização sobre a importância da castração e do ccimbate ao câncer em animais,
especialmente os cães e gatos, no município de Aquiraz. A escolha do mês de outubro
para a timpkerneritação d tamparha se aktirkia ao Inês de comemoração do Dia
Mundial dos Animais, bem como, as iniciativas globais que já abordam a saúde animal,
criando um espaço para discussões e ações efetivas.
O câncer é uma das principais causas de morte entre animais de estimação e,
rrairtaS 'vezes, pode ser prevenido ou tratado tom anteceãência. P.. castração, à-én) de
reduzir o risco de desenvolvimento de tumores, contribui para o controle
populacional, evitando o abandono e a superpopulação de animais nas ruas.
Estudos demonstram que a esterilização precoce pode diminuir
sigráficatrvamente a incidência de certas doenças, proporcionando urna -vida mais
longa e saudável para nossos animais de companhia.
Além disso, a campanha "Outubro Caramelo" visa mobilizar a população,
promovendo eventos de conscientização sobre os benefícios da castração.
A implementação deste projeto não apenas reforça o compromisso da nossa
cidade com a saúde e bem-estar dos animais, mas também incentiva a
responsabdade social dos cidadãos em relação à posse responsável de pers.
Acreditamos que a educação e a sensibilização da população são pilares
essenciais para construir uma comunidade mais consciente e engajada na proteção
dos animais.
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:J PODER LEGISLATIVO
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AQMIAZ
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um passo significativo na luta contra o câncer em
an.i,mis e .9,9 PMWOçãO 6-43 castra, cnrrio UM; Kát.iCa? necessária e benéfica para a
sociedade.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 05 DE
FEVEREIRO DE 2025.
GISELLE MARIA ÇANHA DA MATA
VEREADORA — 22 SECRETÁRIA DA MESiN DIRETORA
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