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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera a Lei nº 1.784/2025 de 28 de Janeiro de 2025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id1802

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada A Proposição arquivada.
2025-04-07 Proposição aprovada A Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-31 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T14:44:35.668640-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-04-07T14:30:05.945366-03:00 Aprovado Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

AS)
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE e
MENSAGEM DE LEI Nº 014/2025, 28 DE MARÇO DE 2025.
N
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Ao prazer de cumprimentar V. Ex., venho por meio desta, encaminhar o Projeto de
Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de
Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa princípios e
diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da qualidade dos serviços
públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo seja apreciado e aprovado
pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de despesas com pessoal.
A intenção do Projeto de Lei é a reestruturação e reorganização de cargos no âmbito
o das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, adequando assim, a
Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade. Para tanto, promove-se a
criação de novos cargos, além de ajustes na estrutura administrativa, com a readequação de
demais cargos, visando otimizar a organização e eficiência dos serviços prestados, de modo
a assegurar o cumprimento dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, da
Constituição Federal de 1988 — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência —, garantindo, assim, a prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais,
aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a
necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua
da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial
e precisa estar em harmonioso e perfeito funcionamento.
Diante de todos os fundamentos e argumentos e ainda por meio 'da reforma pretendida
com este Projeto, procura-se criar às condições para o atingimento das metas, à máxima
eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o
atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE
URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de estima e
consideração.
camara Municipal de dia
À Sua Excelência, o Senhor Departamento
Mauricio Matos Pereira = —
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz E
Av. Santos Dumont nº 30, Centro Servidor
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[4] Prefeitura de Aquiraz (5) prefeituradeaquirazoficial e Www.aquiraz.ce.gov.br
DO
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
DANE CORTE rod
PROJETO DE LEINº 777 /2025, 28 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.784/2025, DE 28 DE
JANEIRO DE 2025 E ALTERAÇÕES
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A
DESA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito das Secretarias de Educação e Assistência Social,
os cargos de provimento em COMISSÃO, cujas especificações estão descritas nos
Anexos I da presente Lei.
Art. 2º - Ficam criadas 40 (quarenta) novas vagas para os cargos de Assessoria
Técnica I, conforme anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O cargo de Diretor Escolar Nível V passa a ser enquadrado como “DAS
09”, conforme anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Ficam extintas, parcialmente, as vagas dos cargos especificados no Anexo
IV desta Lei, em consonância com a necessidade de reorganização da estrutura
administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
q
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 28 DE MARÇO DE 2025.
CL
SÁRROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
OQ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial E) www.aquiraz cegov.br
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO I- DO PROJETO DE LEI Nº
DOS NOVOS CARGOS COM LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Ne
/2025
dá
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEDUC EEE DE PORTARIA DE UNIDADE as Ti Ee
SEDUC ER DE VIGILÂNCIA DE UNIDADE | TimÉ TS ==
SEDUC SEER DE MERENDA DE UNIDADE DÁRIO sã
SEDUC SITERNISO DE LIMPEZA DE UNIDADE DAS RE
DOS NOVOS CARGOS COM LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SIMBOLO.| QUANT.
SETAS | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS DAS 4 22
SETAS | AUXILIAR TÉCNICO DO CADASTRO ÚNICO DAS 10 20
SETAS | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS DAS1O 20
SETAS | VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10 35 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 28 DE MARÇO DE 2025.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E ÕÕõ
Q Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial e Www.aquiraz.ce.gov.br
h X PREFEITURA DE
AQUIRAZ
ER e ira
ANEXO II - DO PROJETO DE LEINº */2025
DO QUANTITATIVO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE ASSESSOR
TECNICO I
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS
QUANTIDADE DE
NOVAS VAGAS
|
40
CARGO
ASSESSOR TÉCNICO I
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 28 DE MARÇO DE 2025.
)
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
/ AQUIRAZ
Ee Rin ad
ANEXO III - DO PROJETO DE LEINº */2025
DA ALTERAÇÃO DO SÍMBOLO PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
NIVEL V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
o QUANTIDADE DE
É VAGAS
30
SIMBOL
SEDUC | DIRETOR ESCOLAR NIVEL V (ATE 200 DAS 09
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 28 DE MARÇO DE 2025.
a
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E Õ
OQ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira d
ANEXO IV - DO PROJETO DE LEINº '/2025
DO QUANTITATIVO DE VAGAS EXTINTAS — CARGOS GERAIS COM
LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS
qe
CARGOS DIVERSOS
QUANTIDADE DE
LOT. CARGO E SIMBOLO. VAGAS EXTINTAS
ASSISTENTE DE GESTÃO 1 DAS 12 50
| ASSISTENTE DE GESTÃO III DAS 10 50
| ASSESSOR EXECUTIVO DAS 1 35
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 28 DE MARÇO DE 2025.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.gov.br
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-
financeiro do presente projeto de lei que altera a Leinº 1.784/2025, de 28 de janeiro
de 2025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica
do Poder Executivo Municipal de Aquiraz, o qual se motiva pelas imposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I que
impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
“& 2º À estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. ”
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi
estimado conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações
fornecidas do Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração
verbas trabalhistas de férias e 13º salário, bem com o valor dos cargos extintos.
No exercício o valor apurado para o exercício de 2025, importa
proporcionalmente para 9(nove) meses.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do
Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[4] Prefeitura de Aquiraz (5) prefeituradeaquirazoficial WWww.aquiraz.ce.gov.br
É “ PREFEITURA DE as )
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira Z a
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
LOT CARGOS CRIADOS/ALTERADOS, SIMBOLO 2025 2026 2027
SEDUC |SUPERVISOR DE PORTARIA ESCOLAR DAS 10 1.360.127,66 1.878.271,53 1.943.039,51
SEDUC |SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR DAS 10 1.020.095,74 1.408.703,65 1.457.279,64
e SUPERVISOR DE MERENDA DE UNIDADE ESCOLAR |DAS 10 1.530.143,62 2.113.05547 2.185.919,45
SEDUC [SUPERVISOR DE LIMPEZA DE UNIDADE ESCOLAR — |DAS 10 1.445.13 1.995.663,50 2.064.479.48
SETAS |TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS DAS 4 739.199.82 1.020.799,74 1.055.999,74
SETAS |AUXILIAR TÉCNICO DO CADASTRO ÚNICO DAS 10 340.031,91 469.567.88 85.759.88
SETAS |TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS DAS 10 469.567.88, 485.759,88
SETAS |VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10 821.743,79 850.079,79)
SETAS [ASSESSOR TÉCNICO 1 DAS 7 1.237.333,02 1.279.999,68]
SEDUC [DIRETOR ESCOLAR NIVEL V (ATÉ 200 ALUNOS) IDAS 09 38.047,99 E 39.359,99
TOTAL RS (A) 11.452.754,47 | 1.847.677,04
VAGAS EXTINTAS SIMBOLO 2026 2027
ASSISTENTE DE GESTÃO 1 DAS 12 850.079,79) 1.173.919,71 1.214.399,70
ASSISTENTE DE GESTÃO HI DAS 10 850.079,79) 1.173.919,71 1.214.399,70
ASSESSOR EXECUTIVO DAS | 1.567.999,61 2.165.332,79 2.239.999,44
TOTAL R$ (B)
TOTAL DO IMPACTO (C
4.513.172,21 4.668.798,83
6.939.582,27 | 7.178.878,21
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes
despesas no âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as
quais são previstas tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto
frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base relatórios contábeis
do município, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027:
%
Receita Estimado| Limite
Despesa total
Exercício Somente com pessoal as sala
Líquida E despesa | 20, Ill, b,
estimada (b)
sobre LRF
RCL (b/a)
estimada (a)
504.904.204,48] 268.322.743,77
522.575.851,64] 280.239.373,80
535.640.247,93| 290.387.058,09
54,00%]
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de alteração
conforme a execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta
demonstrado que as medidas diretamente relacionadas a alteração Lei nº 1.784/2025,
de 28 de janeiro de 2025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
Básica do Poder Executivo Municipal de Aquiraz, não excede ao limite de gasto com pessoal
disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[ 9) Prefeitura de Aquiraz (5) prefeituradeaquirazoficial 3) www .aquiraz.ce.gov.br
j PREFEITURA DE
AQUIRAZ eee
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Dra
101/2000), possuindo portando compatibilidade com o planejamento orçamentário
do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 28 de março de 2025.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[4] Prefeitura de Aquiraz (5) prefeituradeaquirazoficial (3) Www.aquiraz.ce.gov.br
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
Objeto da Despesa: alteração da Lei nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo
Municipal de Aquiraz.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do
Município de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima
especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-
2025.
Aquiraz, 28 de março de 2025.
Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[ 4) Prefeitura de Aquiraz (5) prefeituradeaquirazoficial WWww.aquiraz.ce.gov.br

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