br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o conselho municipal de políticas sobre drogas - COMPOD, e dá outras providências.
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-04-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-07 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T14:41:25.543608-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centr
à PREFEITURA DE
AQUIRAZ
PROJETO DE LEI No dai 27 de março de 2025.
Câmare tiunicipal de Aquira: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
“yo4/aoao DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS -
COMPOD, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pre “âmara
Preféito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições Tegais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD,
que tem por finalidade exercer orientação normativa e consultiva, de deliberação coletiva
e natureza paritária, bem como, sugerir e acompanhar a implementação das diretrizes da
Política Municipal sobre Drogas, visando o exercício do controle social, que se integrará
na ação conjunta e articulada de todos os orgãos de níveis federal, estadual e municipal
que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas — SISNAD.
$1º. Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as
instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim, como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a
cooperar com o esforço municipal.
82º. O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo
anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas —
SISNAD, de que trata a Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, regulamentada pelo
decreto nº 5.912 de 27 de setembro de 2006.
$3º. Para fins dessa Lei. considera-se:
I - Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao
uso, tratamento/acolhimento, reabilitação, recuperação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas;
Il- Droga, como toda substância natural ou produto químico que, em contato como
organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor na cognição
e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser
classificadas em ilícitas e licitas, destacando-se dentre essas ultimas, o álcool, o tabaco e
os medicamentos.
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
OQ Prefeitura de Aquiraz (5) prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.gov.br
o - Aquiraz/CE
E
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
: Wl - Drogas ilícitas, aquelas assim especificas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo Brasil e outras relacionadas periodicamente pelo órgão
competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Politicas Sobre
Drogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ.
CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º — Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Aquiraz —
COMPOD:
I- formular e propor diretrizes para a Política Municipal sobre Drogas, assim como,
criar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, destinado ao
desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento do uso e abuso de substâncias
psicoativas, em consonância com o Plano Estadual e Nacional sobre Drogas;
II — exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e autorização
de funcionamento dos órgãos de natureza pública e privada que exerçam atividades
relacionadas a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias
psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, considerando as
diretrizes da Política Nacional sobre Drogas, as proposições das Conferências Municipais
de Políticas sobre Drogase/ou Nacional e/ou congênere, bem como os padrões de
qualidade na prestação dos serviços;
III — propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre
Drogas (CEPOD), ao Conselho Nacional de Politicas sobre Drogas (CONAD) e outros
orgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer
outros ajustes, objetivando o desempenho de suas atribuições;
IV - articular, estimular, apoiar e acompanhar as atividades de prevenção aos
problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como de atividades
referentes ao acolhimento, tratamento, cuidado, recuperação, redução da oferta e
reinserção social de usuários;
V — desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção, tratamento,
acolhimento, recuperação e reinserção social das pessoas com problemas relacionados ao
uso de álcool e outras drogas;
VI - Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas através da fixação de critérios técnicos, financeiros e
administrativos a partir das peculiaridades e necessidades do Município;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[4] Prefeitura de Aquiraz [5] prefeituradeaquirazoficial e www .aquiraz.ce.gov.br
!
a
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd
VII — acompanhar a execução orçamentária da Política sobre Drogas, no âmbito do
Gabinete do Poder Executivo;
VIII - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros
órgãos do Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas (SISNAD). objetivando
facilitar os processos de planejamento e execução de uma politica municipal de prevenção
ao uso de substâncias psicoativas e recuperação das pessoas com problemas relacionados
ao uso de álcool e outras drogas;
IX - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de
Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, buscando desenvolver
hábitos saudáveis e habilidades sociais, fortalecer o respeito e o diálogo no ambiente
escolar, familiar e comunitário, respeitando as respectivas diferenças, fortalecendo os
vínculos entre as pessoas e os fatores de proteção para a vida de crianças e adolescentes;
X — estimular pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais,
sociais, culturais e econômicos decorrentes do uso e da oferta de álcool e outras drogas,
que propiciemuma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas;
XI — instituir comissões ou grupos de trabalhos necessários ao alcance de seus
objetivos;
XII - convocar Conferências Municipal de Políticas sobre Drogas, no seu âmbito de
atuação;
XIII — acompanhar, avaliar e monitorar a execução dos recursos do Fundo
Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPAD;
CAPITULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será
composto por 32 membros, sendo 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes
do Poder Público, 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes da sociedade
civil.
$ 1º Os representantes governamentais, titulares e suplentes, deverão possuir
vínculo ativo com o órgão, a instituição ou entidade que representam, perdendo sua
condição de membro ou suplente quando encerrado esse vínculo.
$ 2º Comporão o Conselho, para os fins do $1º deste artigo:
1-1 (um) representante da Saúde e seu respectivo suplente;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
OQ Prefeitura de Aquiraz [5] prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br
a
E
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd
I - 1 (um) representante Secretária do Trabalho e Assistência Social e seu
respectivo suplente;
II - 1 (um) representante Secretária de Educação e seu respectivo suplente:
IV - 1 (um) representante Secretária de Administração e Planejamento e seu
respectivo suplente:
V-1 (um) representante da Secretária de Cultura e seu respectivo suplente;
VI- 1 (um) representante Secretária de Turismo e seu respectivo suplente;
VII- 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e seu
respectivo suplente;
VII - 1 (um) representante Secretária de Esporte, Juventude e Lazer e seu
respectivo suplente.
$ 3º Comporão o Conselho como representantes da sociedade civil:
1-5 (cinco) representantes de Organização da Sociedade Civil — OSC regularmente
constituídahá, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao
acolhimento, ao tratamento e à reinserção social e profissional das pessoas com problemas
relacionados ao usode álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato,
conforme regulamento;
Il — 1 (um) representante de ex-usuários de álcool e outras drogas que comprove
acompanhamento na RAPS de Aquiraz, escolhidos em rodízio por mandato, conforme
regulamento;
[o] II - 1 (um) representante de familiares de usuários ou ex-usuários de álcool e outras
drogas que comprove acompanhamento na RAPS de Aquiraz, escolhidos em rodízio por
mandato, conforme regulamento;
IV - 1 (um) representante de conselhos de direitos, escolhidos em rodízio por
mandato, conforme regulamento;
$ 4º Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD,
e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, das
entidades einstituições que representam e serão empossados pelo Prefeito do Município
de Aquiraz para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
$ 5º O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma
injustificada, ou por 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua
substituição solicitada ao órgão ou à entidade que representam.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
[4] Prefeitura de Aquiraz [5] prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.gov.br
+
OO
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 2d
$ 6º Todas as ausências nas reuniões do Conselho serão consignadas em ata e,
havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao
órgão ou às respectivas entidades, para conhecimento.
Art. 4.º Os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão eleitos em
fórum especialmente convocado para este fim, por meio de edital publicado no Diário
Oficial do Município de Aquiraz, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da
eleição.
Art. 5.º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou,
extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço de seus
membros.
Art. 6.º O órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal
sobre drogas viabilizará as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias
ao funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —- COMPOD.
Art. 7.º A função de Conselheiro será considerada serviço de interesse e relevância
pública, não sendo remunerada.
Art. 8.º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD terá a
seguinte estrutura:
I- Plenário;
II - Presidente:
III- Vice-presidente
IV - Primeiro Secretário
V — Segundo Secretário
Parágrafo único: O presidente, o Vice-Presidente, e os secretários do Conselho
serão eleitos pelos Conselheiros Titulares em votação nominal e secreta, a ocorrer sempre
no dia da posse.
$1º. Essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de
forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para
representações da sociedade civil.
82º. Quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice-
Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Q Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial e Www.aquiraz.ce.gov.br
a
O ss
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
vice-versa, obedecendo alternância de mandatos entre a representação governamental e
sociedade civil.
$3.º O Plenário, formado pelo conjunto dos conselheiros eleitos, é o órgão máximo
de deliberação colegiada do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD,
sendo espaço para reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros, onde as
decisões serão tomadas, mediante consenso ou votação, nos termos do regulamento.
84.º A Presidência do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas — COMPOD
será exercida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para
mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
$5º Havendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente convocará eleição
imediatamente para o cargo, uma vez que a eleição é nominal;
86º A Vice-presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —
COMPOD será exercida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares,
para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
$7º O Regimento Interno estabelecerá as comissões permanentes do COMPOD,
bem como as de caráter temporário.
$8º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD contará com uma
Secretaria Executiva.
$9º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —
COMPOD será ocupada por servidor ou profissional de reconhecida experiência na área,
indicado pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo e aprovado pela Plenária do
Conselho.
Art.9º. A representação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —
COMPOD será exercida por seu Presidente, na sua ausência ou impedimento, por seu
Vice- Presidente.
Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, como orgão
normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de
funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos
Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse e fará publicar
resolução de aprovação do Regimento Interno.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventuais despesas dos
conselheiros, independente da origem de sua representação, com transportes, alimentação
e hospedagem, quando no exercício das atividades de conselheiros na participação de
eventos, simpósios, cursos e outras atividades relacionadas à política sobre drogas fora
do domicílio.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Q Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial e Www.aquiraz.ce.gov.br
O ss
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE =
CAPITULO V
N
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as leis
Municipais de nºs 1.158/2015, de 20 de novembro de 2015, 1.340/2019, de 22 de outubro
de 2019, e as disposições em contrário.
o PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE MARÇO DE 2025.
Pi
OS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Q Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
GATE EA St WA
MENSAGEM DE LEI Nº 015/2025, 27 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, por intermédio de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que institui o conselho municipal de políticas
sobre drogas - COMPOD, e dá outras providências.
Como bem sabemos, o tema das drogas é um dos mais graves problemas mundiais
na atualidade, razão pela qual, na maioria dos estados, tem ocorrido uma total
mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrentá-
lo.
Desta forma, cumprindo com o dever de estar sempre vigilante e visando cuidar do
bem-estar de toda a população de nosso município, é imprescindível que a Administração
Pública crie os mecanismos necessários para o enfrentamento desta problemática.
Por esta razão, a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —
COMPOD, é de suma importância, uma vez que possibilitarão um aprimoramento tanto
quantitativo como qualitativo das Políticas Públicas de combate as drogas.
Contando com o apoio desta ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares
Respeitosamente,
CÇALVES
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor + INZÃ «doer
Maurício Matos Pereira Rodthero R E
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará Servidar
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O
Q Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial E www.aquiraz.ce.gov.br

open original →