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PALACIO MUNICIPAL le CAPITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ACILIIRAZ
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PROJETO DE LEI N2 4(1 /2025, 12 De Junho De 2025.
Institui o Programa Municipal "Entrega
Legal" no Município de Aquiraz, destinado
à conscientização, acolhimento e apoio a
mulheres que desejam entregar seus filhos
para adoção de forma legale protegida, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 12 - Fica instituído no Município de Aquiraz o Programa Municipal
"Entrega Legal", com o objetivo de garantir acolhimento humanizado,
orientação e acompanhamento psicológico e social a gestantes e mães que
desejem voluntariamente entregar seus filhos para adoção, nos termos do art.
19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2 8.069/90).
Art. 22 - O Programa tem como finalidades:
I — Garantir o direito da mulher de decidir, de forma consciente e livre de
julgamentos, pela entrega de seu filho para adoção;
II — Evitar abandonos e situações de risco à criança recém-nascida;
III — Oferecer acompanhamento psicológico, jurídico e social à mulher antes,
durante e após a decisão da entrega;
IV — Sensibilizar profissionais da saúde e da assistência social sobre o tema;
V — Articular a rede de proteção da criança e do adolescente para garantir o
trâmite legal, seguro e célere do processo.
Câmera Municipal de Aquiraz
ENVIADO isSS C OES Departamento Legislativo
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os Dumont 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNIPJ- 00 133 185/0001-02
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3361 2748
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AQUIRAZ
Art. 32 - São diretrizes do Programa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ACIUIRAZ
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I — Absoluto respeito à dignidade, privacidade e integridade da mulher;
II — Não criminalização ou julgamento moral da decisão da entrega;
III Garantia de que a criança seja encaminhada à adoção conforme os
trâmites legais e prioridade do Cadastro Nacional de Adoção;
IV — Integração com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselho Tutelar e serviços de acolhimento institucional.
Art. 42 - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, em
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde:
I — Identificar e acolher os casos nas unidades básicas de saúde, maternidades,
CRAS e CREAS;
II — Promover capacitações regulares para os profissionais das redes de saúde
e assistência;
III — Produzir e divulgar materiais informativos sobre o direito à entrega legal e
os canais de apoio disponíveis;
IV — Garantir fluxo ágil de encaminhamento aos órgãos do Sistema de Justiça e
proteção da infância.
Art. 59 - A Prefeitura poderá firmar convênios com hospitais,
maternidades, conselhos profissionais, ONGs e instituições de apoio para
viabilizar as ações do Programa.
Art. 62 - Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana
Municipal de Conscientização sobre a Entrega Legal, a ser realizada
anualmente na semana do dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção), com
ações educativas e de mobilização social.
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Av. Santos Dumont 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001Tel: (85) 3361.2748
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Art. 72 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo suplementálas, se necessário.
Art. 82 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca implementar no Município de Aquiraz uma política
pública de extrema sensibilidade e relevância social: o direito à entrega legal.
Muitas mulheres enfrentam gestações não planejadas ou em contextos de
extrema vulnerabilidade, e a lei brasileira (art. 19-A do ECA) garante a essas
mulheres o direito de entregar seus filhos para adoção de forma protegida e
sem penalidades.
No entanto, a falta de informação, de acolhimento e o medo do julgamento
social ainda são entraves que levam muitas mães a situações de desespero,
abandono e até práticas criminosas involuntárias. O presente projeto visa
romper esse ciclo por meio da criação de um programa municipal estruturado,
humanizado e protetivo.
A Semana da Entrega Legal, por sua vez, reforça o papel do município como
agente educativo e formador de uma cultura de empatia, informação e
responsabilidade social.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
medida, que protege não apenas a mulher, mas também assegura o direito
fundamental da criança ao acolhimento seguro e amoroso.
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz, 12 de Junho de 2025.
M RNEI CAVALCANTE DE FREITAS
Vereador — (PRD)
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ANEXO
AQUIRAZ, 12 DE JUNHO DE 2025 QUARTA-FEIRA
RG: Data Expedição: Órgão:
Endereço:
Telefone:
Situação: ( ) Gestante - Previsão de Parto:
( ) Puérpera - Data do Nascimento:
Raça/Cor: Orientação Sexual:
Escolaridade: Profissão:
Beneficiária: ( ) Sim ( ) Não Qual programa?
NIS:
Encaminhada:
( ) Hospital ( ) Demanda espontânea. Qual?
( ) Conselho Tutelar ( ) Outro:
( ) MJ'. ( ) T.J.
SÍNTESE DO CASO: