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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Programa Municipal "Entrega Legal" no Município de Aquiraz, destinado à conscientização, acolhimento e apoio a mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção de forma legal e protegida, e dá outras providências.
native_id1951

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2025-06-23 Parecer favorável da comissão U Encaminhado comparecer favorável da comissão
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-06-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:10.411124-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• 
PODER LEGISLATIVO 
-• CÂMARA MUNICIPAL DE 
iAQUiRAZ 324 
PALACIO MUNICIPAL le CAPITAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACILIIRAZ 
em 75/0 V VO0 
PROJETO DE LEI N2 4(1 /2025, 12 De Junho De 2025. 
Institui o Programa Municipal "Entrega 
Legal" no Município de Aquiraz, destinado 
à conscientização, acolhimento e apoio a 
mulheres que desejam entregar seus filhos 
para adoção de forma legale protegida, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 12 - Fica instituído no Município de Aquiraz o Programa Municipal 
"Entrega Legal", com o objetivo de garantir acolhimento humanizado, 
orientação e acompanhamento psicológico e social a gestantes e mães que 
desejem voluntariamente entregar seus filhos para adoção, nos termos do art. 
19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n2 8.069/90). 
Art. 22 - O Programa tem como finalidades: 
I — Garantir o direito da mulher de decidir, de forma consciente e livre de 
julgamentos, pela entrega de seu filho para adoção; 
II — Evitar abandonos e situações de risco à criança recém-nascida; 
III — Oferecer acompanhamento psicológico, jurídico e social à mulher antes, 
durante e após a decisão da entrega; 
IV — Sensibilizar profissionais da saúde e da assistência social sobre o tema; 
V — Articular a rede de proteção da criança e do adolescente para garantir o 
trâmite legal, seguro e célere do processo. 
Câmera Municipal de Aquiraz 
ENVIADO isSS C OES Departamento Legislativo 
/ 
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL Roo:herio Ribeiro 
vi dor 
os Dumont 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNIPJ- 00 133 185/0001-02
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3361 2748 
e PODER LEGISLATIVO 
Ir -Y CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
Art. 32 - São diretrizes do Programa: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACIUIRAZ 
PALACIO MUNICIPAL 0 CAPITAL 
I — Absoluto respeito à dignidade, privacidade e integridade da mulher; 
II — Não criminalização ou julgamento moral da decisão da entrega; 
III Garantia de que a criança seja encaminhada à adoção conforme os 
trâmites legais e prioridade do Cadastro Nacional de Adoção; 
IV — Integração com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, 
Conselho Tutelar e serviços de acolhimento institucional. 
Art. 42 - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde: 
I — Identificar e acolher os casos nas unidades básicas de saúde, maternidades, 
CRAS e CREAS; 
II — Promover capacitações regulares para os profissionais das redes de saúde 
e assistência; 
III — Produzir e divulgar materiais informativos sobre o direito à entrega legal e 
os canais de apoio disponíveis; 
IV — Garantir fluxo ágil de encaminhamento aos órgãos do Sistema de Justiça e 
proteção da infância. 
Art. 59 - A Prefeitura poderá firmar convênios com hospitais, 
maternidades, conselhos profissionais, ONGs e instituições de apoio para 
viabilizar as ações do Programa. 
Art. 62 - Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana 
Municipal de Conscientização sobre a Entrega Legal, a ser realizada 
anualmente na semana do dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção), com 
ações educativas e de mobilização social. 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel: (85) 3361.2748 
N PODER LEGISLATIVO cAriARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE knidada finntISVIi00 
AQUiRAZ 324 
PALACIO MUNICIPAL PI CAPITAL 
Art. 72 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo suplementá￾las, se necessário. 
Art. 82 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da sua publicação. 
Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO MUNICIPAL l a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133 185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3361.2748 
"d 
44, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
1( AQUIRAZ 324 
PALACIO MUNICIPAL II CAPITAL 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei busca implementar no Município de Aquiraz uma política 
pública de extrema sensibilidade e relevância social: o direito à entrega legal. 
Muitas mulheres enfrentam gestações não planejadas ou em contextos de 
extrema vulnerabilidade, e a lei brasileira (art. 19-A do ECA) garante a essas 
mulheres o direito de entregar seus filhos para adoção de forma protegida e 
sem penalidades. 
No entanto, a falta de informação, de acolhimento e o medo do julgamento 
social ainda são entraves que levam muitas mães a situações de desespero, 
abandono e até práticas criminosas involuntárias. O presente projeto visa 
romper esse ciclo por meio da criação de um programa municipal estruturado, 
humanizado e protetivo. 
A Semana da Entrega Legal, por sua vez, reforça o papel do município como 
agente educativo e formador de uma cultura de empatia, informação e 
responsabilidade social. 
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
medida, que protege não apenas a mulher, mas também assegura o direito 
fundamental da criança ao acolhimento seguro e amoroso. 
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz, 12 de Junho de 2025. 
M RNEI CAVALCANTE DE FREITAS 
Vereador — (PRD) 
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL 
Av Santos Dumont 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ. 00 133.185/0001-02 
CEP: 61 700-000 Tel.: (85) 3361 2748 
ANEXO 
AQUIRAZ, 12 DE JUNHO DE 2025 QUARTA-FEIRA 
RG: Data Expedição: Órgão: 
Endereço: 
Telefone: 
Situação: ( ) Gestante - Previsão de Parto: 
( ) Puérpera - Data do Nascimento: 
Raça/Cor: Orientação Sexual: 
Escolaridade: Profissão: 
Beneficiária: ( ) Sim ( ) Não Qual programa? 
NIS: 
Encaminhada: 
( ) Hospital ( ) Demanda espontânea. Qual? 
( ) Conselho Tutelar ( ) Outro: 
( ) MJ'. ( ) T.J. 
SÍNTESE DO CASO: 

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