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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 030/2025, 27 DE MAIO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
tej
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, por intermédio de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do salário base
dos cargos efetivos de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro
eletricista, engenheiro ambiental, técnico em edificações e topógrafo, e dá outras
providências.
A presente proposição busca promover a valorização profissional e a atração e
retenção de profissionais qualificados, assegurando remuneração compatível com as
responsabilidades, competências técnicas e exigência de formação específica para o
exercício das funções.
0 reajuste e fixação dos vencimentos propostos estão diretamente associados à
necessidade de melhoria na qualificação técnica dos servidores públicos. Profissionais
mais qualificados garantem maior eficiência, precisão técnica e segurança na execução
de obras, projetos, fiscalização e serviços públicos estratégicos para o desenvolvimento
urbano, rural e de infraestmtura do Município, sem falar que esses servidores são agentes
arrecadadores.
A valorização remuneratória tem ainda o objetivo de incentivar a constante
atualização profissional, promovendo a busca por cursos de especialização,
aperfeiçoamento e formação continuada, pilares essenciais para a excelência no serviço
público.
0 artigo 7° da Constituição Federal, elenca os direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, o inciso V determina a previsão de um piso salarial, conforme se
transcreve:
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho.
Dessa forma, a proposta apresentada pelo Executivo Municipal tem como objetivo
reforçar o compromisso com a qualidade e eficiência dos serviços prestados à população
de Aquiraz, particularmente no que se refere à valorização dos profissionai m a ra Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
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CEP: 61.700-000 CNP.]: 07.911.696/0001-57
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Considerando a importância do trabalho desses profissionais, bem como os riscos
e responsabilidades a que estão expostos, o piso salarial proposto é de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), garantindo assim maior dignidade e justiça salarial a esses
servidores.
Com essa iniciativa, buscamos proporcionar condições adequadas para que os
profissionais possam desempenhar suas funções com mais motivação e eficiência,
refletindo diretamente na qualidade dos serviços de saúde prestados à nossa população.
A jornada de trabalho regular desses servidores efetivos constam detalhada no
anexo do projeto de lei.
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa Excelência
no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos
ilustres vereadores.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes
da presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida
consideração, extensivos aos vossos dignos pares
Respeitosamente,
BRU ARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CN 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial emAmmaquiraz.ce.govbr
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI NO50 /2025, 27 de maio de 2025.
Dispõe sobre a fixação do salário base dos
cargos efetivos de arquiteto, engenheiro
agrônomo, engenheiro civil, engenheiro
eletricista, engenheiro ambiental, técnico em
edificações e topógrafo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1". Ficam fixados os salários base mensais dos cargos efetivos do quadro
permanente de servidores públicos do Município de Aquiraz, conforme os valores
constantes do anexo desta Lei.
Art. 2". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal.
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27DE MAIO DE 2025.
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Prefeito Municipal
ENVIADO ÀS COMISSÕES
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz O prefeituracleaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO - PROJETO DE LEI N" /2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
DENOMINAÇÃO NATUREZA ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
BASE
ARQUITETO ESTATUTÁRIO NÍVEL
SUPERIOR
20HS R$2.500,00
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
ESTATUTÁRIO NÍVEL
SUPERIOR
20HS R$2.500,00
ENGENHEIRO CIVIL ESTATUTÁRIO NÍVEL
SUPERIOR
20HS R$2.500,00
ENGENHEIRO
AMBIENTAL
ESTATUTÁRIO NÍVEL
SUPERIOR
20HS RS2.500,00
ENGENHEIRO
ai ELETRICISTA
ESTATUTÁRIO NÍVEL
SUPERIOR
20HS R$2.500,00
I nIF TOPÓGRAFO ESTATUTÁRIO NÍVEL MÉDIO -
TÉCNICO
40HS R$2.500,00
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
ESTATUTÁRIO NÍVEL MÉDIO -
TÉCNICO
40HS R$2.500,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27DE M O DE 2025.
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Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
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() Prefeitura de Aquiraz (13 prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br