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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a fixação do salário base dos cargos efetivos de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro ambiental, técnico em edificações e topógrafo, e dá outras providências.
native_id1952

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2025-06-23 Parecer favorável da comissão U Encaminhado comparecer favorável da comissão
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-06-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:10.684900-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 030/2025, 27 DE MAIO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
tej 
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, por intermédio de 
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do salário base 
dos cargos efetivos de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro 
eletricista, engenheiro ambiental, técnico em edificações e topógrafo, e dá outras 
providências. 
A presente proposição busca promover a valorização profissional e a atração e 
retenção de profissionais qualificados, assegurando remuneração compatível com as 
responsabilidades, competências técnicas e exigência de formação específica para o 
exercício das funções. 
0 reajuste e fixação dos vencimentos propostos estão diretamente associados à 
necessidade de melhoria na qualificação técnica dos servidores públicos. Profissionais 
mais qualificados garantem maior eficiência, precisão técnica e segurança na execução 
de obras, projetos, fiscalização e serviços públicos estratégicos para o desenvolvimento 
urbano, rural e de infraestmtura do Município, sem falar que esses servidores são agentes 
arrecadadores. 
A valorização remuneratória tem ainda o objetivo de incentivar a constante 
atualização profissional, promovendo a busca por cursos de especialização, 
aperfeiçoamento e formação continuada, pilares essenciais para a excelência no serviço 
público. 
0 artigo 7° da Constituição Federal, elenca os direitos sociais dos trabalhadores 
urbanos e rurais, o inciso V determina a previsão de um piso salarial, conforme se 
transcreve: 
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de 
outros que visem à melhoria de sua condição social: 
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do 
trabalho. 
Dessa forma, a proposta apresentada pelo Executivo Municipal tem como objetivo 
reforçar o compromisso com a qualidade e eficiência dos serviços prestados à população 
de Aquiraz, particularmente no que se refere à valorização dos profissionai m a ra Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
05 /a 
1W-":'
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiramk... 
CEP: 61.700-000 CNP.]: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
lk% PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE te 
Considerando a importância do trabalho desses profissionais, bem como os riscos 
e responsabilidades a que estão expostos, o piso salarial proposto é de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais), garantindo assim maior dignidade e justiça salarial a esses 
servidores. 
Com essa iniciativa, buscamos proporcionar condições adequadas para que os 
profissionais possam desempenhar suas funções com mais motivação e eficiência, 
refletindo diretamente na qualidade dos serviços de saúde prestados à nossa população. 
A jornada de trabalho regular desses servidores efetivos constam detalhada no 
anexo do projeto de lei. 
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa Excelência 
no encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos 
ilustres vereadores. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes 
da presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida 
consideração, extensivos aos vossos dignos pares 
Respeitosamente, 
BRU ARROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial emAmmaquiraz.ce.govbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI NO50 /2025, 27 de maio de 2025. 
Dispõe sobre a fixação do salário base dos 
cargos efetivos de arquiteto, engenheiro 
agrônomo, engenheiro civil, engenheiro 
eletricista, engenheiro ambiental, técnico em 
edificações e topógrafo, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1". Ficam fixados os salários base mensais dos cargos efetivos do quadro 
permanente de servidores públicos do Município de Aquiraz, conforme os valores 
constantes do anexo desta Lei. 
Art. 2". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal. 
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27DE MAIO DE 2025. 
RUNO43A RROS ES 
Prefeito Municipal 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz O prefeituracleaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br 
lip PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO - PROJETO DE LEI N" /2025, DE 27 DE MAIO DE 2025 
DENOMINAÇÃO NATUREZA ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA 
SALÁRIO 
BASE 
ARQUITETO ESTATUTÁRIO NÍVEL 
SUPERIOR 
20HS R$2.500,00 
ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO 
ESTATUTÁRIO NÍVEL 
SUPERIOR 
20HS R$2.500,00 
ENGENHEIRO CIVIL ESTATUTÁRIO NÍVEL 
SUPERIOR 
20HS R$2.500,00 
ENGENHEIRO 
AMBIENTAL 
ESTATUTÁRIO NÍVEL 
SUPERIOR 
20HS RS2.500,00 
ENGENHEIRO 
ai ELETRICISTA 
ESTATUTÁRIO NÍVEL 
SUPERIOR 
20HS R$2.500,00 
I nIF TOPÓGRAFO ESTATUTÁRIO NÍVEL MÉDIO - 
TÉCNICO 
40HS R$2.500,00 
TÉCNICO EM 
EDIFICAÇÕES 
ESTATUTÁRIO NÍVEL MÉDIO - 
TÉCNICO 
40HS R$2.500,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27DE M O DE 2025. 
' 
R iTS VES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
~mEnWl 
() Prefeitura de Aquiraz (13 prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br 

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