br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaReconhece as barracas de praia fixas como patrimônio cultural, histórico e econômico do município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-06-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-06-30 Proposição para Incluir na Ordem do Dia A Para o envio a Ordem do Dia.
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:20:11.896304-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-30T14:38:37.971458-03:00 Aprovado Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DEAOUTRAZ N 
11 CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 325 
GABNETE D VEREADORA 
GISELLE MARIA FAÇANHA DA MATA RODRIGUES 
PROJETO DE LEI N2057/2025 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
(-)e) 
PIUM mumaPAL 1. CANTAI. 
Reconhece as barracas de praia fixas como 
patrimônio cultural, turístico e econômico 
do Município de Aquiraz, e dá outras 
providências. 
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
A VEREADORA abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 12. Ficam reconhecidas como patrimônio cultural, turístico e econômico imaterial 
do Município de Aquiraz as barracas de praia fixas, localizadas na orla marítima da 
cidade, em razão de sua importância histórica, cultura', soca 5 e econômka. 
Art. 22. Consideram-se barracas de praia fixas, para os fins desta Lei, os 
estabelecimentos comerciais permanentemente instalados e autorizados pelo Poder 
Público Municipal, com estrutura fixa, voltados à prestação de serviços de alimentação, 
lazer, entretenimento e apoio ao turismo. 
Art. 32. As barracas de praia fixas contribuem diretamente para: Câmara Nelunicip l de Aquill 
Departamento legiStativo 
Ro therio Ribeir 
II — o fortalecimento da atividade turística e da economia do município; 
III — a geração de emprego e renda para trabalhadores e empreendedores locais; 
I — a preservação da identidade cultural e das tradições locais; 
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 Tel (85)) 3351,2743 
0 
PODER LEGISLATIVO 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
0311ARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
in5tAiati• •8.510íge 
325 
PALACIO-PAINICIPAL O CAPITAL 
1\./ — a promoção do desenvolvimento econômico sustentável da zona litorânea. 
Art. 49. O poder público, em parceria com a comunidade local, deverá adotar medidas 
para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, turístico e 
econômico reconhecido nos termos do art. 19 desta Lei, incluídas: 
I — a sustentabilidade ambiental e a conscientização dos barraqueiros e dos 
frequentadores das barracas de praia com relação à importância de preservação do 
meio ambiente; 
II — a capacitação e a qualificação dos barraqueiros; 
III — a garantia de infraestrutura e de condições adequadas ao funcionamento 
sustentável das barracas de praia. 
Art. 59. Fica assegurada a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e 
dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à preservação 
do patrimônio cultural, turístico e econômico reconhecido nos termos do art. 19- desta 
Lei. 
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa reconhecer formalmente as barracas de praia fixas como 
patrimônio cultural, turístico e econômico do Município de Aquiraz. 
Esses estabelecimentos fazem parte da identidade histórica e afetiva da população local, 
além de representarem um dos principais atrativos turísticos da nossa cidade. As 
barracas são espaços de convivência, lazer e expressão cia cultura regional, contribuindo 
para a valorização da culinária local, da música, do artesanato e de outras manifestações 
culturais. 
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz -Ceará CNP-1): 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 "ret.: ( 12748 
N•: y PODER LEGISLATIVO 
y CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
tATPYALRA MUNICIPALDE AQUIRAZ 
bridada us 3/91/171
35
PALÁCTO AWINCIPAL f cAprrAL 
Além de seu valor cultural, as barracas desempenham um papel fundamental no 
desenvolvimento econômico da cidade, promovendo a geração de emprego e renda 
para centenas de trabalhadores, famílias e pequenos empreendedores. São também 
responsáveis por dinamizar a economia da orla marítima e fortalecer o setor de turismo, 
um dos pilares da arrecadação e sustentabilidade de nosso município. 
Diante disso, é essencial garantir a permanência e valorização dessas atividades 
tradicionais por meio do reconhecimento legal como patrimônio imaterial, assegurando 
sua proteção e continuidade. 
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprwação deste projeto, reitero o 
compromisso com a cultura, a economia e o bem-estar do nosso povo. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 05 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
GISELL RIA FAÇANHA DA MATA 
VEREADORA - 29 SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA 
PALÁCIO MUNICIPAL Ia CAPITAL 
Av Santos Dumont, 30 - Centro Aqutraz - Ceará CNP.It . 133.18510001-02 
CEP: 61300-0001Tel- 01I53361.2774015 

open original →