o'59
•
y PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 033/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Câmara Municipal de Aquiraz Departamento Legislativo cD 5-
Roo herio Ribeiro
Encaminhamos à consideração desta augusta Câmara Municipal, através de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de lei que "INSTITUI E DISCIPLINA O
PROGRAMA AQUIRAZENSES PELO MUNDO NO ÂMBITO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE AQUIRAZ/CE.".
A presente proposição decorre da necessidade de ampliar as oportunidades
educacionais oferecidas aos alunos das escolas públicas municipais, especialmente no
tocante ao domínio de línguas estrangeiras. A proposta visa promover o
desenvolvimento de competências comunicativas em outro idioma, contribuindo para
a inserção desses estudantes em um contexto cada vez mais globalizado e
interdependente. Ao mesmo tempo, busca-se assegurar uma formação alinhada às
exigências e transformações da sociedade contemporânea.
O Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO tem como finalidade ofertar,
de forma gratuita, cursos de língua inglesa e experiências de intercâmbio internacional
para os estudantes da rede municipal de ensino. A iniciativa se inspira em experiências
exitosas implementadas em outros entes da federação, com destaque para o município
de Recife/PE, e propõe sua adaptação à realidade local de Aquiraz.
A proposta reforça o compromisso com a educação pública de qualidade e visa
desenvolver nos jovens habilidades essenciais para o século XXI, tais como
criatividade, autonomia, perseverança, pensamento crítico e capacidade de trabalhar
em colaboração — atributos fundamentais para a formação cidadã e a atuação
profissional futura.
Entre os objetivos centrais do Programa, destacam-se:
1— Complementar e enriquecer o currículo escolar por meio do ensino de línguas
estrangeiras modernas;
II — Incentivar a formação em idioma estrangeiro e a aquisição de fluência
comunicativa;
III — Estimular valores como cooperação, protagonismo juvenil, comunicação,
criatividade e pensamento crítico;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial (110 www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
IV — Contribuir para o fortalecimento do ensino de línguas estrangeiras nas
escolas municipais, promovendo a formação continuada de seus docentes;
V — Possibilitar o acesso de estudantes e professores a novos horizontes
culturais, sociais e profissionais, ampliando sua visão de mundo e fortalecendo valores
como respeito, convivência e valorização da diversidade.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste
município.
Considerando a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa
Excelência no encaminhamento e votação desta proposição, em regime de urgência,
esperando contar com aprovação dos ilustres vereadores.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
BRU ARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 419 www.aquiraz.ce.gov.br
•
•
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N°0-y/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
APROVADO EM REÇIME DE URGÉNCIA
12.j.../66
"INSTITUI E DISCIPLINA O
PROGRAMA AQUIRAZENSES PELO
MUNDO NO ÂMBITO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE
AQUIRAZ/CE".
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves,
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO, sob a
gestão da Secretaria de Educação, que tem por objetivo ofertar aos estudantes do
Ensino Fundamental, matriculados em escolas públicas do Município de Aquiraz,
curso de língua estrangeira e experiência de intercâmbio internacional
educacional/cultural supervisionado e custeado pelo Poder Público com a finalidade
de:
I - Proporcionar o fortalecimento, a complementação e o enriquecimento
curricular em línguas estrangeiras;
II- incentivar a capacitação em língua estrangeira e aquisição de competência
comunicativa na mesma;
III - fomentar o desenvolvimento do espírito de cooperação, protagonismo
juvenil, além de comunicação, criatividade, colaboração e pensamento crítico que
fazem parte das competências do estudante do século XXI;
IV - contribuir para a melhoria do ensino de línguas estrangeiras nas escolas
municipais atuando na formação continuada dos professores;
V - proporcionar aos estudantes da rede a oportunidade de acesso às novas
perspectivas culturais, sociais e profissionais, ampliando seu repertório cultural e suas
leituras do mundo que favorecem os ideais de respeito, de convívio e de valorização
da diversidade.
Art. 2°. O curso de língua estrangeira e formação do Programa
AQUIRAZENSES PELO MUNDO configura-se como atividade não obrigatória, de
livre escolha dos estudantes, ofertado gratuitamente, cuja participação dar-se-á por
adesão, de forma presencial e, excepcionalmente, com aulas remotas, nos contraturnos
do horário escolar ou em outros horários a serem definidos pela Secretaria de
Educação.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 3
0
. O Programa de intercâmbio internacional AQUIRAZENSES PELO
MUNDO poderá ser ofertado nas seguintes modalidades, com duração determinada
em edital específico, a ser publicado pela Secretaria de Educação:
I- intercâmbio para curso de imersão/intensivo na língua pátria do país de
destino;
II - intercâmbio para curso de formação continuada em país estrangeiro.
§1° Poderão ser instituídas modalidades específicas de intercâmbios
internacionais, por ato do Chefe do Executivo, respeitadas as finalidades previstas nos
incisos I a V do art. 1°.
§2° Poderão, a critério da Secretaria de Educação, fazer parte da supervisão do
programa no exterior, na qualidade de monitores e coordenadores, agentes públicos
designados por ato do titular da pasta, os quais farão jus à concessão de passagens
aéreas, diárias e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4°. São requisitos para participação, pelos estudantes, no curso de línguas
do Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO:
I - estar regularmente matriculado em escolas públicas da rede municipal de
Aquiraz no ano específico, determinado no edital de seleção a ser publicado;
II - ter, no mínimo, 12 anos de idade.
Art. 5°. São requisitos para a participação, pelos estudantes, no intercâmbio do
Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO:
I - conclusão do curso de língua estrangeira do Programa AQUIRAZENSES
PELO MUNDO, com frequência mínima exigida no edital específico;
II- aprovação no processo seletivo do programa de intercâmbio, conforme edital
específico a ser publicado pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Na hipótese de o estudante comprovar ter proficiência na língua
inglesa superior à proficiência mínima exigida pelo edital de seleção para o
intercâmbio, o mesmo poderá ser dispensado da formação para inscrever-se no
processo seletivo, caso não haja turma ofertada pelo programa no nível de proficiência
dele.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz 0. prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 6°. O Executivo poderá estabelecer novos requisitos para seleção dos
estudantes para além dos elencados nesta Lei, desde que asseguradas a isonomia e a
impessoalidade do processo seletivo.
Art. 7°. Os processos seletivos para o intercâmbio do Programa
AQUIRAZENSES PELO MUNDO serão disciplinados pela Secretaria de Educação,
por meio de editais, nos quais se estabelecerão a modalidade de intercâmbio, a
quantidade de vagas, os procedimentos de inscrição e os demais requisitos para
seleção dos candidatos.
Parágrafo único. A participação no processo seletivo e sua classificação
assegurará apenas a expectativa de direito ao intercâmbio, ficando a concretização
desse ato condicionada às etapas subsequentes.
Art. 8°. Os países de destino do intercâmbio serão divulgados em edital a cada
processo seletivo, assim como o número de vagas para cada país, as quais serão
distribuídas aos classificados, segundo os critérios definidos no edital.
Art. 9°. Observar-se-á, no curso do intercâmbio internacional decorrente do
Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO, para os selecionados, a concessão de
1(uma) bolsa-intercâmbio para instalação no país de destino e mais 1 (uma) bolsaintercâmbio para cada mês de permanência, para suas despesas pessoais, a depender
do período de duração do intercâmbio, nos termos do respectivo edital;
Parágrafo único. O valor das bolsas referidas no caput será previsto em Decreto,
o qual também disporá sobre sua forma de reajuste, com a finalidade de manter o
poder aquisitivo da moeda nacional em relação à moeda corrente do país de destino
do estudante selecionado para participar do intercâmbio.
Art. 10. Para a execução do Programa de que trata esta Lei, poderão ser
celebrados convênios, acordos e ajustes de parceria congêneres com órgãos e
entidades da Administração Pública de qualquer ente da Federação, organizações
internacionais, governos estrangeiros e demais instituições de ensino públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 11.0 estudante classificado para o Programa deverá cumprir todas as etapas
relacionadas à preparação para o intercâmbio, embarque, permanência no país
anfitrião, bem como ações/obrigações após seu retorno ao Brasil, as quais constarão
do edital do processo seletivo.
Art. 12. Para fruição dos beneficios de que trata esta Lei, serão criados
mecanismos de contrapartida para os selecionados, por meio de projetos
interdisciplinares para estudantes, conforme previstos no edital especifico.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 41d
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo estabelecer
normas complementares à execução do Programa AQUIRAZENSES PELO
MUNDO.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento da Secretária de Educação do Município de
Aquiraz.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE JUNHO DE 2025.
BRUNO IÀRROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
P r e fe itura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 41) www.aquiraz.ce.gov.br