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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui e disciplina o programa Aquirazense pelo mundo no âmbito do município de Aquiraz
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para incluir na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:11.288559-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-30T15:25:14.473821-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

o'59 
• 
y PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 033/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Câmara Municipal de Aquiraz Departamento Legislativo cD 5-
Roo herio Ribeiro 
Encaminhamos à consideração desta augusta Câmara Municipal, através de 
Vossa Excelência, o incluso Projeto de lei que "INSTITUI E DISCIPLINA O 
PROGRAMA AQUIRAZENSES PELO MUNDO NO ÂMBITO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE AQUIRAZ/CE.". 
A presente proposição decorre da necessidade de ampliar as oportunidades 
educacionais oferecidas aos alunos das escolas públicas municipais, especialmente no 
tocante ao domínio de línguas estrangeiras. A proposta visa promover o 
desenvolvimento de competências comunicativas em outro idioma, contribuindo para 
a inserção desses estudantes em um contexto cada vez mais globalizado e 
interdependente. Ao mesmo tempo, busca-se assegurar uma formação alinhada às 
exigências e transformações da sociedade contemporânea. 
O Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO tem como finalidade ofertar, 
de forma gratuita, cursos de língua inglesa e experiências de intercâmbio internacional 
para os estudantes da rede municipal de ensino. A iniciativa se inspira em experiências 
exitosas implementadas em outros entes da federação, com destaque para o município 
de Recife/PE, e propõe sua adaptação à realidade local de Aquiraz. 
A proposta reforça o compromisso com a educação pública de qualidade e visa 
desenvolver nos jovens habilidades essenciais para o século XXI, tais como 
criatividade, autonomia, perseverança, pensamento crítico e capacidade de trabalhar 
em colaboração — atributos fundamentais para a formação cidadã e a atuação 
profissional futura. 
Entre os objetivos centrais do Programa, destacam-se: 
1— Complementar e enriquecer o currículo escolar por meio do ensino de línguas 
estrangeiras modernas; 
II — Incentivar a formação em idioma estrangeiro e a aquisição de fluência 
comunicativa; 
III — Estimular valores como cooperação, protagonismo juvenil, comunicação, 
criatividade e pensamento crítico; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial (110 www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
IV — Contribuir para o fortalecimento do ensino de línguas estrangeiras nas 
escolas municipais, promovendo a formação continuada de seus docentes; 
V — Possibilitar o acesso de estudantes e professores a novos horizontes 
culturais, sociais e profissionais, ampliando sua visão de mundo e fortalecendo valores 
como respeito, convivência e valorização da diversidade. 
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa 
excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste 
município. 
Considerando a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa 
Excelência no encaminhamento e votação desta proposição, em regime de urgência, 
esperando contar com aprovação dos ilustres vereadores. 
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
BRU ARROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 419 www.aquiraz.ce.gov.br 
• 
• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N°0-y/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
APROVADO EM REÇIME DE URGÉNCIA 
12.j.../66
"INSTITUI E DISCIPLINA O 
PROGRAMA AQUIRAZENSES PELO 
MUNDO NO ÂMBITO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE 
AQUIRAZ/CE". 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, 
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO, sob a 
gestão da Secretaria de Educação, que tem por objetivo ofertar aos estudantes do 
Ensino Fundamental, matriculados em escolas públicas do Município de Aquiraz, 
curso de língua estrangeira e experiência de intercâmbio internacional 
educacional/cultural supervisionado e custeado pelo Poder Público com a finalidade 
de: 
I - Proporcionar o fortalecimento, a complementação e o enriquecimento 
curricular em línguas estrangeiras; 
II- incentivar a capacitação em língua estrangeira e aquisição de competência 
comunicativa na mesma; 
III - fomentar o desenvolvimento do espírito de cooperação, protagonismo 
juvenil, além de comunicação, criatividade, colaboração e pensamento crítico que 
fazem parte das competências do estudante do século XXI; 
IV - contribuir para a melhoria do ensino de línguas estrangeiras nas escolas 
municipais atuando na formação continuada dos professores; 
V - proporcionar aos estudantes da rede a oportunidade de acesso às novas 
perspectivas culturais, sociais e profissionais, ampliando seu repertório cultural e suas 
leituras do mundo que favorecem os ideais de respeito, de convívio e de valorização 
da diversidade. 
Art. 2°. O curso de língua estrangeira e formação do Programa 
AQUIRAZENSES PELO MUNDO configura-se como atividade não obrigatória, de 
livre escolha dos estudantes, ofertado gratuitamente, cuja participação dar-se-á por 
adesão, de forma presencial e, excepcionalmente, com aulas remotas, nos contraturnos 
do horário escolar ou em outros horários a serem definidos pela Secretaria de 
Educação. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 3
0
. O Programa de intercâmbio internacional AQUIRAZENSES PELO 
MUNDO poderá ser ofertado nas seguintes modalidades, com duração determinada 
em edital específico, a ser publicado pela Secretaria de Educação: 
I- intercâmbio para curso de imersão/intensivo na língua pátria do país de 
destino; 
II - intercâmbio para curso de formação continuada em país estrangeiro. 
§1° Poderão ser instituídas modalidades específicas de intercâmbios 
internacionais, por ato do Chefe do Executivo, respeitadas as finalidades previstas nos 
incisos I a V do art. 1°. 
§2° Poderão, a critério da Secretaria de Educação, fazer parte da supervisão do 
programa no exterior, na qualidade de monitores e coordenadores, agentes públicos 
designados por ato do titular da pasta, os quais farão jus à concessão de passagens 
aéreas, diárias e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 4°. São requisitos para participação, pelos estudantes, no curso de línguas 
do Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO: 
I - estar regularmente matriculado em escolas públicas da rede municipal de 
Aquiraz no ano específico, determinado no edital de seleção a ser publicado; 
II - ter, no mínimo, 12 anos de idade. 
Art. 5°. São requisitos para a participação, pelos estudantes, no intercâmbio do 
Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO: 
I - conclusão do curso de língua estrangeira do Programa AQUIRAZENSES 
PELO MUNDO, com frequência mínima exigida no edital específico; 
II- aprovação no processo seletivo do programa de intercâmbio, conforme edital 
específico a ser publicado pela Secretaria de Educação. 
Parágrafo único. Na hipótese de o estudante comprovar ter proficiência na língua 
inglesa superior à proficiência mínima exigida pelo edital de seleção para o 
intercâmbio, o mesmo poderá ser dispensado da formação para inscrever-se no 
processo seletivo, caso não haja turma ofertada pelo programa no nível de proficiência 
dele. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz 0. prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 6°. O Executivo poderá estabelecer novos requisitos para seleção dos 
estudantes para além dos elencados nesta Lei, desde que asseguradas a isonomia e a 
impessoalidade do processo seletivo. 
Art. 7°. Os processos seletivos para o intercâmbio do Programa 
AQUIRAZENSES PELO MUNDO serão disciplinados pela Secretaria de Educação, 
por meio de editais, nos quais se estabelecerão a modalidade de intercâmbio, a 
quantidade de vagas, os procedimentos de inscrição e os demais requisitos para 
seleção dos candidatos. 
Parágrafo único. A participação no processo seletivo e sua classificação 
assegurará apenas a expectativa de direito ao intercâmbio, ficando a concretização 
desse ato condicionada às etapas subsequentes. 
Art. 8°. Os países de destino do intercâmbio serão divulgados em edital a cada 
processo seletivo, assim como o número de vagas para cada país, as quais serão 
distribuídas aos classificados, segundo os critérios definidos no edital. 
Art. 9°. Observar-se-á, no curso do intercâmbio internacional decorrente do 
Programa AQUIRAZENSES PELO MUNDO, para os selecionados, a concessão de 
1(uma) bolsa-intercâmbio para instalação no país de destino e mais 1 (uma) bolsa￾intercâmbio para cada mês de permanência, para suas despesas pessoais, a depender 
do período de duração do intercâmbio, nos termos do respectivo edital; 
Parágrafo único. O valor das bolsas referidas no caput será previsto em Decreto, 
o qual também disporá sobre sua forma de reajuste, com a finalidade de manter o 
poder aquisitivo da moeda nacional em relação à moeda corrente do país de destino 
do estudante selecionado para participar do intercâmbio. 
Art. 10. Para a execução do Programa de que trata esta Lei, poderão ser 
celebrados convênios, acordos e ajustes de parceria congêneres com órgãos e 
entidades da Administração Pública de qualquer ente da Federação, organizações 
internacionais, governos estrangeiros e demais instituições de ensino públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais. 
Art. 11.0 estudante classificado para o Programa deverá cumprir todas as etapas 
relacionadas à preparação para o intercâmbio, embarque, permanência no país 
anfitrião, bem como ações/obrigações após seu retorno ao Brasil, as quais constarão 
do edital do processo seletivo. 
Art. 12. Para fruição dos beneficios de que trata esta Lei, serão criados 
mecanismos de contrapartida para os selecionados, por meio de projetos 
interdisciplinares para estudantes, conforme previstos no edital especifico. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 41d 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo estabelecer 
normas complementares à execução do Programa AQUIRAZENSES PELO 
MUNDO. 
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento da Secretária de Educação do Município de 
Aquiraz. 
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE JUNHO DE 2025. 
BRUNO IÀRROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r e fe itura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 41) www.aquiraz.ce.gov.br 

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