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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada para os fins que indica na conformidade do desenvolvimento econômico e social do município de Aquiraz e da outras providências.
native_id1971

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:11.569409-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-30T15:25:14.730247-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 034/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
ielpa de Aquiraz 
Senhor Presidente, Câmara IVIun l 
Departamentc Legislativo 
21-0" 
Ínclitos Pares, 
Root erio Ribelro 
rvuior 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei, que tem como objetivo incentivar a ampliação dos 
empreendimentos turísticos, visto que nosso Município tem um grande potencial para 
apartamentos e hotéis em nossa orla marítima. Em face disso, a empresa Beach Park 
Hotéis e Turismo S/A, CNPJ: 11.805.397/0001-05, pretende expandir as suas 
atividades (Complexo Beach Park) no Porto das Dunas, com geração direta de 
empregos, incremento da arrecadação tributária e promoção do desenvolvimento 
econômico e social local. 
Sabemos da importância da implantação e/ou fomentação de grandes projetos 
turísticos em nosso Estado, nesse caso específico em nosso Município, com a 
finalidade de promover o desenvolvimento da indústria do turismo e seu respectivo 
interesse social, alavancando o crescimento sócio econômico e a geração de emprego 
e renda em nosso município, mediante a consolidação e a diversificação de oferta 
turística. 
A iniciativa ora apresentada encontra amparo no interesse público e nas 
diretrizes de desenvolvimento econômico municipal, tendo como fundamento a 
função social da propriedade pública e a necessidade de implementação de políticas 
públicas voltadas à atração de investimentos, à valorização das vocações econômicas 
do Município e à promoção de oportunidades de trabalho e renda para a população. 
O imóvel objeto da doação está localizado no lugar MARIÚBA, Porto das 
Dunas, distrito sede da comarca de Aquiraz-CE, constituído pela Via Local 26 e Via 
Local 23 do loteamento denominado PORTO DAS DUNAS III ETAPA, Aquiraz￾CE, atualmente sem destinação pública definida e disponível para cumprimento de 
finalidades que atendam ao interesse da coletividade. A doação será efetuada com 
encargos claramente estabelecidos, resguardando o interesse público e condicionando 
a efetivação do beneficio à observância de compromissos objetivos por parte da 
beneficiária. 
Dentre os encargos previstos, destacam-se: 
• A obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de ampliação e/ou 
implantação da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da 
lavratura da escritura pública de doação; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
-N PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• A geração mínima de 30 (trinta) empregos diretos com carteira assinada 
no Município de Aquiraz; 
• A manutenção das atividades produtivas por um período mínimo de 5 
(cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município; 
• A observância de normas ambientais, urbanísticas, trabalhistas e fiscais, 
sob pena de invalidação da doação; 
• A obrigação de apresentar relatórios anuais de cumprimento dos 
encargos à Administração Municipal. 
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais da 
eficiência e da supremacia do interesse público, bem como com o disposto na Lei 
Orgânica do Município de Aquiraz, especialmente no que concerne às permissões de 
doação com encargos para fins de fomento ao desenvolvimento econômico. 
Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Desenvolvimento 
Regional (PNDR) e com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, notadamente no que 
se refere ao fomento da economia local e da geração de trabalho decente. 
Por meio dessa ação, o Município visa não apenas atrair investimentos, mas 
consolidar Aquiraz como ambiente promissor ao empreendedorismo responsável, à 
industrialização sustentável e à melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, com 
especial atenção à geração de oportunidades para a juventude e para os segmentos 
mais vulneráveis. 
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com 
o progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação. 
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
- - 
BRUN ARRO "ONÇALVES 
refeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
z•-7 / 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N",5,5 /2025,18 DE JUNHO DE 2025. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS 
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO, E 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM 
ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA 
OS FINS QUE INDICA, NA 
CONFORMIDADE DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, 
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1°. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao 
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus 
reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e 
disponível: 
UM TERRENO situado no lugar MARIÚBA, distrito sede da 
comarca de Aquiraz-CE, constituído por parte da Via Local 23 
do loteamento denominado PORTO DAS DUNAS II ETAPA, 
que separa a Quadra n° 60 do imóvel de Matrícula n° 10.542, 
localizado do lado ímpar da continuação da Via Local 23, 
distando 80,32m para o lado poente (lado esquerdo) da Av. dos 
Golfinhos, outrora Via Local 27, de forma irregular, 
perfazendo uma área total de 153,495m2, medindo e 
extremando: ao SUL (frente): Com um segmento de reta, 
partindo do vértice V-A até o vértice V-B, medindo 14,00m, 
extremando com a continuação da Via Local 23; ao POENTE 
(lado direito): Com um segmento de reta, partindo do vértice 
V-B ao vértice V-4, medindo 6,75m, com o imóvel da 
Matrícula n° 10.542, pertencente a Beach Park Hotéis e 
Turismo Ltda (CNPJ.: 11.805.397/0001-05); ao NORTE 
(fundos): Com um segmento de reta, partindo do vértice V-4 
até o vértice V-3, medindo 14,12m e extremando com a Via 
Local 26 do loteamento Porto das Dunas III Etapa; e, ao 
NASCENTE (lado esquerdo): Com um segmento de reta, 
partindo do vértice V-3, até o vértice V-A, ponto inicial da 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br A..4.., 
rlk-4,. PREFEITURA DE 
-: AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 5 
descrição, medindo 8,78m, extremando com a Quadra 40 do 
loteamento Porto da Dunas II Etapa. 
UM TERRENO situado no lugar MARIÚBA, distrito sede da 
comarca de Aquiraz-CE, constituído pela Via Local 26 do 
loteamento denominado PORTO DAS DUNAS III ETAPA, 
que separa a Quadra n° 60 do imóvel de Matrícula n° 10.542, 
localizado do lado par da Av. Oceano Atlântico, antes Via 
Coletora XIII, distando 80,00m para o lado poente (lado 
direito) da Av. dos Golfinhos, outrora Via Local 27, de forma 
irregular, perfazendo uma área total de 1.550,089m2, medindo 
e extremando: ao NORTE (frente): Com um segmento de 
reta, partindo do vértice V-1 até o vértice V-2, medindo 
14,00m, extremando com a Av. Oceano Atlântico; ao 
NASCENTE (lado direito): Com um segmento de reta, 
partindo do vértice V-2 ao vértice V-3, medindo 81,93m, 
extremando com a Quadra 60 do loteamento Porto das Dunas 
III Etapa; ao SUL (fundos): Com um segmento de reta, 
partindo do vértice V-3 até o vértice V-4, medindo 14,12m e 
extremando com a Via Local 23 do loteamento Porto das 
Dunas II Etapa; e, ao POENTE (lado esquerdo): Com um 
segmento de reta, partindo do vértice V-4, até o vértice V-1, 
ponto inicial da descrição, medindo 85,45m, extremando com 
o imóvel da Matrícula n° 10.542, pertencente a Beach Park 
Hotéis e Turismo Ltda (CNPJ.: 11.805.397/0001-05). 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de 
imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao 
competente Oficio (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado 
do Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, 
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1° desta Lei, integrante do 
seu patrimônio dominial e disponível, à empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A, 
pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ 
n°. 11.805.397/0001-05, com sede administrativa na avenida dos Golfinhos, n° 2734, 
Porto das Dunas, Aquiraz, Ceará, CEP 61.700-000. 
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do 
loteamento Porto das Dunas, onde se acha encravado as áreas e imóveis de que trata 
esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° 
desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz (go prefeituradeaquirazoficial 4) www.aquiraz.ce.gov.br 
-N PREFEITURA DE 
( AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
se faça necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade dos imóveis e 
áreas objeto da presente doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 
1°, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes 
autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. 
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação 
e/ou implantação de uma empresa de parques de diversão e parques temáticos: hotéis 
e similares: restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e 
bebidas; serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados 
anteriormente; atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; 
atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e 
áreas de proteção ambiental, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, 
a que alude o art. 5°, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5°, a ceder à donatária, a 
título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1°, desta Lei, bem 
como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados no 
art. 10, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária 
autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, 
bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. 
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de 
interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os 
fins indicados no art. 5° desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e 
social do Município de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5°. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no 
art. 1° desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma 
empresa de parques de diversão e parques temáticos: hotéis e similares: restaurantes 
e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; serviços de reservas 
e outros serviços de turismo não especificados anteriormente; atividades de 
organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades de jardins botânicos, 
zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, 
dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, Beach Park Hotéis e Turismo 
S/A, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob 
CNPJ no. 11.805.397/0001-05, tendo os seguintes encargos condicionantes: 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração 
da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; 
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de 
de uma empresa de parques de diversão e parques temáticos: hotéis e similares: 
restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; serviços 
de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente; atividades 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
r. Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
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de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades de jardins 
botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 
ambiental, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos 
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1° deste artigo; 
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento 
público de doação com encargos e respectivos de registro; 
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, 
relativas à proteção do meio ambiente; 
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de 
Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida 
empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; 
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
§ 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, 
bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis 
doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através 
de Lei Municipal, ou por ordem judicial. 
§ 2°. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem 
prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a 
serem doadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia 
real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso 
em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 
1— A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação 
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da 
donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, 
ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições 
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto 
de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 
(cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor 
dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de 
mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida 
a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
• 
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AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2° desta Lei, prevalecendo, 
na ocasião, o que for mais favorável ao Município. 
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5° desta Lei. 
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado 
por esta lei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão 
quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos 
com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da 
doação autorizada por esta lei. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DJJ1JNHO DE 2025. 
BRUNO BIMROS GONÇ 
Prefeito Municipa 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
1) Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

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