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N, PREFEITURA DE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 038/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
AQUIRAZ
. ,
sesoat
25-,
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
20.2.5"
Ro the io Ribeiro
,ervIdor
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a
doação, com encargos, de imóvel de propriedade do Município à Associação Tapera das
Artes, pessoa jurídica regularmente constituída sob a forma de associação civil, sem fins
econômicos, com fins de promoção cultural, social, educacional e esportiva.
A proposta justifica-se pela notória e relevante atuação da entidade no Município,
desenvolvendo ações de interesse coletivo, voltadas à formação de crianças, adolescentes,
jovens e idosos, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social. A Associação
Tapera das Artes tem se destacado como parceira do poder público na execução de projetos
que contribuem para a inclusão, o fortalecimento da cidadania, a valorização da cultura local
e o combate às desigualdades.
A doação do imóvel permitirá à entidade ampliar suas instalações fisicas, adequando
sua estrutura às crescentes demandas da comunidade e fortalecendo a prestação de serviços
gratuitos e de qualidade nas áreas de formação musical, arte-educação, apoio psicossocial,
cultura e práticas esportivas, atendendo diretamente centenas de munícipes e alcançando um
impacto social ainda mais amplo.
Ressalte-se que a medida está em conformidade com a legislação vigente, que permite
a doação de bens públicos a entidades sem fins lucrativos, desde que destinados a finalidades
de interesse social, mediante autorização legislativa, cláusulas de encargo e reversão. Tratase de um instrumento legítimo de política pública, que assegura o uso responsável do
patrimônio público em favor da coletividade.
• Além disso, a proposta reforça o compromisso do Município com a promoção do
desenvolvimento humano e social, valorizando instituições que, de forma ética e eficiente,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
Diante da relevância da matéria, solicito a esta Casa Legislativa o apoio e a aprovação
do presente Projeto de Lei, certos de que estamos atendendo ao verdadeiro interesse público
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
BRUNO RROS GONÇXLVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
P r e fe itura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • ~.aquiraz.ce.gov.br
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI Nb5 7- /2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, DE IMÓVEL DE
..,,,o0 EM REGIME DE URGÈNCIA PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
61:3 / _5- AQUIRAZ-CE, À ASSOCIAÇÃO TAPERA
DAS ARTES, ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminados, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:
Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede,
Estado do Ceará, distando 13,50m em direção ao poente para a
Rua Antônio Gomes dos Santos, 39,40m em direção ao nascente
para a Rua Flávio Roque e 60,00m em direção ao sul, para a
Avenida Santos, de forma regular, medindo 21,00m por 15,00m,
perfazendo uma área total de 315,00m2, medindo e extremando:
AO POENTE, medindo 21,00m extremando com terras da
Prefeitura Municipal de Aquiraz; AO NASCENTE, medindo
21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio
Marques Porto AO NORTE, medindo 15,00m extremando com
terras de José Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo
15,00m extremando com terras do Instituto de Previdência do
Estado do Ceará — IPEC.
Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede,
Estado do Ceará, distando 16,90m em direção ao nascente para a
Rua Flávio Roque, e desta distando 60,00m em direção ao sul,
para a Avenida Santos Dumont, distando também 28,50m em
direção ao poente, para a Rua Antônio Gomes dos Santos e desta
medindo 60,00m em direção ao sul, para a Avenida Santos
Dumont, de forma irregular, com uma área total de 416,43m2,
medindo e extremando: AO NASCENTE, medindo 21,00m
extremando com terras de Antônio Marques Porto, Ernestina
de Abreu Porto, e Claúdia Maia Porto Rosa; AO POENTE,
medindo 21,00m extremando com terras de propriedade de
Antônio Marques Porto (Terreno 01 — Área Desmembrada); AO
NORTE, medindo 17,15m extremando com terras de José
Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 22,50m
extremando com terras do Instituto de Previdência do Estado do
Ceará — IPEC.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br
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Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato,
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de
matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em
vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, autorizado a doar, com
encargos, à Associação Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de
associação de caráter de assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.296.486/0001-04, com sede à Rua Antônio Gomes dos
Santos, s/n, Centro, Aquiraz, Estado do Ceará, CEP 61.700-000, os imóveis de
propriedade do Município enumerados no art. 10 desta Lei, integrante do seu patrimônio
dominial e disponível
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do bens
elencados no artigo 1° desta Lei, onde se acha encravado as áreas e imóveis de que trata
esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta
Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça
necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade dos imóveis e áreas objeto
da presente doação passem a ter a descrição constante no caput do artigo 1°, o Município
de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e
demais documentos exigidos por lei.
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação
e/ou implantação de atividades disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas
especificamente atividades de ensino de música; atividades de produção cinematográfica,
de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; atividades de
exibição cinematográfica; atividades e gravação de som e de edição de música Design de
produto; ensino de artes cênicas, exceto dança; produção teatral; produção musical;
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades
de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras atividades constante
no CNPJ da associação, a que alude o art. 5°, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5°, a
ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1°,
desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis
indicados no art. 1°, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a
donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano, com encargos à Associação Tapera das Artes, pessoa
jurídica constituída sob forma de associação de caráter de assistência social, cultural e
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 61-
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esportiva sem fins econômicos, para os fms indicados no art. 5° desta Lei, na promoção
do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.
Art. 5
0
. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art.
1° desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de atividades
disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas especificamente atividades de ensino de
música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
não especificadas anteriormente; atividades de exibição cinematográfica; atividades e
gravação de som e de edição de música Design de produto; ensino de artes cênicas, exceto
dança; produção teatral; produção musical; gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas; atividades de organizações associativas ligadas
à cultura e à arte, dentre outras atividades constante no CNPJ da associação, Associação
Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de associação de caráter de
assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos, inscrita sob CNPJ n°.
07.296.486/0001-04, tendo os seguintes encargos condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;
b) a donatária obriga-se a manter, de forma contínua e ininterrupta, a prestação dos
serviços sociais descritos no parágrafo único, do art. 3° desta Lei, à comunidade de
Aquiraz-CE, mas especificamente atividades de ensino de música; atividades de produção
cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
atividades de exibição cinematográfica; atividades e gravação de som e de edição de
música Design de produto; ensino de artes cênicas, exceto dança; produção teatral;
produção musical; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras
atividades constante no CNPJ da associação, a que se destina, durante o prazo mínimo de
10 (dez) anos da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na
hipótese, a reversão do que versa o §1° deste artigo;
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
g) garantir a gratuidade dos serviços ofertados à população, observando os critérios
de vulnerabilidade social e prioridade definidos em regulamento próprio ou em convênio
com o Município;
§ 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNP]: 07.911.696/0001-57
tr) Prefeitura de Aquiraz C) prefeituradeaquirazoficial (€) www.aquiraz.ce.gov.br
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para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial.
§ 2°. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
I — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando,
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da associação donatária, de quaisquer das condições
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de
doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco)
anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis,
objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos
imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação,
por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel,
prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5° desta Lei.
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetado e doado por
estalei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração
e registro correrão por conta da associação beneficiária da doação autorizada por esta lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM J8 DE O DE 2025.
BRUNO RRROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. C N PJ: 07.911.696/0001-57
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