br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a alteração da nomeclatura do cargo de Atendende Dental para auxiliar de Saúde Bucal, extingue o cargo anterior e da outras providências
native_id1975

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:13.127889-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-30T15:25:15.983455-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 039/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
Senhor Presidente. 
Ínclitos Pares, 
Câmara Murs pulde AquIraz 
Departamento Legtsiativo 
__LeY :ZQLJ5 
Roo em Ribeiro 
(1 r 
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da nomenclatura de cargo público e a 
extinção de cargo obsoleto no âmbito da estrutura administrativa municipal. 
A proposta tem como objetivo extinguir o cargo de atendente dental e instituir, em seu 
lugar, o cargo de auxiliar em saúde bucal, em consonância com os termos da Lei Federal n° 
11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das atividades de Auxiliar 
e Técnico em Saúde Bucal no Brasil. 
Tal medida visa promover a necessária atualização e padronização da estrutura de 
cargos da área da saúde bucal do Município, alinhando-a às normas técnicas e profissionais 
estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de reconhecer e valorizar 
adequadamente os profissionais que atuam neste segmento. 
Ressalte-se que a alteração proposta não implica em criação de novo cargo, em aumento 
de despesa para o Município, tampouco modifica as atribuições funcionais atualmente 
desempenhadas pelos servidores, tratando-se exclusivamente de medida de caráter formal e 
administrativo, voltada à modernização da gestão pública e à conformidade com a legislação 
de regência da profissão. 
A extinção do cargo de atendente dental se justifica pela inadequação do termo frente 
à legislação vigente, além da necessidade de evitar duplicidade ou sobreposição de 
nomenclaturas, consolidando-se o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal como referência legal e 
técnica para o exercício da função. 
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras 
para a aprovação da presente proposição, que representa mais um passo na valorização dos 
profissionais da saúde bucal e no aperfeiçoamento da administração municipal. 
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinjaçonsideração. 
BRUNO B 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
°Prefeitura deAquiraz •prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br 
4t PREFEITURA DE 
, 
, AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° /2025,18 DE JUNHO DE 2025. 
A : ,I.,VADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
/ 6 6
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do 
cargo de Atendente Dental para Auxiliar em 
Saúde Bucal, extingue o cargo anterior e dá 
outras providências. 
• unicipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso 
rtbuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Atendente Dental, constante 
do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, para Auxiliar em Saúde Bucal, 
em conformidade com a legislação federal vigente, especialmente a Lei n° 11.889, de 24 de 
dezembro de 2008. 
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos de investidura e 
jornada de trabalho, sendo a alteração restrita à nomenclatura, para fins de adequação técnica 
e legal. 
Art. 2°. Fica extinto, para fins de novo provimento, o cargo de Atendente Dental no 
âmbito do serviço público municipal. 
Art. 3
0
. Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Dental passam a ser 
formalmente enquadrados como Auxiliares em Saúde Bucal, para todos os fins legais e 
administrativos, mantendo-se os respectivos vínculos, direitos e deveres funcionais. 
Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput será efetuado de oficio pela 
Administração, sem prejuízo de direitos adquiridos. 
Art. 4°. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotar as 
providências necessárias à atualização dos registros funcionais, sistemas informatizados, atos 
administrativos e demais documentos oficiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar 
da publicação desta Lei. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, não acarretando aumento de despesa nem criação de novos cargos. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 _E_JU 
B UNO B 
P feito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 

open original →