PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 039/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente.
Ínclitos Pares,
Câmara Murs pulde AquIraz
Departamento Legtsiativo
__LeY :ZQLJ5
Roo em Ribeiro
(1 r
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da nomenclatura de cargo público e a
extinção de cargo obsoleto no âmbito da estrutura administrativa municipal.
A proposta tem como objetivo extinguir o cargo de atendente dental e instituir, em seu
lugar, o cargo de auxiliar em saúde bucal, em consonância com os termos da Lei Federal n°
11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das atividades de Auxiliar
e Técnico em Saúde Bucal no Brasil.
Tal medida visa promover a necessária atualização e padronização da estrutura de
cargos da área da saúde bucal do Município, alinhando-a às normas técnicas e profissionais
estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), além de reconhecer e valorizar
adequadamente os profissionais que atuam neste segmento.
Ressalte-se que a alteração proposta não implica em criação de novo cargo, em aumento
de despesa para o Município, tampouco modifica as atribuições funcionais atualmente
desempenhadas pelos servidores, tratando-se exclusivamente de medida de caráter formal e
administrativo, voltada à modernização da gestão pública e à conformidade com a legislação
de regência da profissão.
A extinção do cargo de atendente dental se justifica pela inadequação do termo frente
à legislação vigente, além da necessidade de evitar duplicidade ou sobreposição de
nomenclaturas, consolidando-se o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal como referência legal e
técnica para o exercício da função.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras
para a aprovação da presente proposição, que representa mais um passo na valorização dos
profissionais da saúde bucal e no aperfeiçoamento da administração municipal.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinjaçonsideração.
BRUNO B
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
°Prefeitura deAquiraz •prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br
4t PREFEITURA DE
,
, AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° /2025,18 DE JUNHO DE 2025.
A : ,I.,VADO EM REGIME DE URGÊNCIA
/ 6 6
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do
cargo de Atendente Dental para Auxiliar em
Saúde Bucal, extingue o cargo anterior e dá
outras providências.
• unicipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso
rtbuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Atendente Dental, constante
do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, para Auxiliar em Saúde Bucal,
em conformidade com a legislação federal vigente, especialmente a Lei n° 11.889, de 24 de
dezembro de 2008.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos de investidura e
jornada de trabalho, sendo a alteração restrita à nomenclatura, para fins de adequação técnica
e legal.
Art. 2°. Fica extinto, para fins de novo provimento, o cargo de Atendente Dental no
âmbito do serviço público municipal.
Art. 3
0
. Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Dental passam a ser
formalmente enquadrados como Auxiliares em Saúde Bucal, para todos os fins legais e
administrativos, mantendo-se os respectivos vínculos, direitos e deveres funcionais.
Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput será efetuado de oficio pela
Administração, sem prejuízo de direitos adquiridos.
Art. 4°. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotar as
providências necessárias à atualização dos registros funcionais, sistemas informatizados, atos
administrativos e demais documentos oficiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, não acarretando aumento de despesa nem criação de novos cargos.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 _E_JU
B UNO B
P feito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br