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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada para os fins que indica na conformidade do desenvolvimento econômico e social do município de Aquiraz e da outras providências.
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-06-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-06-30 Proposição para Incluir na Ordem do Dia A Para o envio a Ordem do Dia.
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T14:52:54.358807-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-30T14:38:38.267924-03:00 Aprovado Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

\, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 040/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
Câmara Municipa1 de Aquiraz 
Senhor Presidente, Departamento legisatsvo 
4 s5j0 
Ínclitos Pares, 
Ro therio Ribetro 
,,erv cic,r 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei, que tem como objetivo incentivar a ampliação dos empreendimentos 
turísticos, visto que nosso Município tem um grande potencial para apartamentos e hotéis 
em nossa orla marítima. Em face disso, a empresa BOSSA NOVA CONSTRUTORA E 
1NCORPORADORA LIDA, CNPJ: 55.261.931/0001-35, pretende expandir as suas 
atividades no Município de Aquiraz, com geração direta de empregos, incremento da 
arrecadação tributária e promoção do desenvolvimento econômico e social local. 
Sabemos da importância da implantação e/ou fomentação de grandes projetos 
turísticos em nosso Estado, nesse caso específico em nosso Município, com a finalidade 
de promover o desenvolvimento da indústria do turismo e seu respectivo interesse social, 
alavancando o crescimento sócio econômico e a geração de emprego e renda em nosso 
município, mediante a consolidação e a diversificação de oferta turística. 
A iniciativa ora apresentada encontra amparo no interesse público e nas diretrizes 
de desenvolvimento econômico municipal, tendo como fundamento a função social da 
propriedade pública e a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à 
atração de investimentos, à valorização das vocações econômicas do Município e à 
promoção de oportunidades de trabalho e renda para a população. 
O imóvel objeto da doação está situado no lugar situado no lugar situado no lugar 
lagoa seca, também conhecido por Gualberto, distrito João de Castro, antes distrito Sede, 
Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, atualmente sem destinação pública definida e 
disponível para cumprimento de finalidades que atendam ao interesse da coletividade. A 
doação será efetuada com encargos claramente estabelecidos, resguardando o interesse 
público e condicionando a efetivação do beneficio à observância de compromissos 
objetivos por parte da beneficiária. 
Dentre os encargos previstos, destacam-se: 
A obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação 
da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da lavratura da 
escritura pública de doação; 
• A geração mínima de 20 (vinte) empregos diretos com carteira assinada no 
Município de Aquiraz; 
• A manutenção das atividades produtivas por um período mínimo de 5 
(cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município; 
• A observância de normas ambientais, urbanísticas, trabalhistas e fiscais, 
sob pena de invalidação da doação; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração • Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 9www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
A obrigação de apresentar relatórios anuais de cumprimento dos encargos 
à Administração Municipal. 
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais da 
eficiência e da supremacia do interesse público, bem como com o disposto na Lei 
Orgânica do Município de Aquiraz, especialmente no que concerne às permissões de 
doação com encargos para fins de fomento ao desenvolvimento econômico. 
Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional 
(PNDR) e com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, notadamente no que se refere ao 
fomento da economia local e da geração de trabalho decente. 
Por meio dessa ação, o Município visa não apenas atrair investimentos, mas 
consolidar Aquiraz como ambiente promissor ao empreendedorismo responsável, à 
industrialização sustentável e à melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, com 
especial atenção à geração de oportunidades para a juventude e para os segmentos mais 
vulneráveis. 
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com o 
progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação. 
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
BRUNO ØÁRROS GON 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoticial •www.aquiraz.ce.govior 
\, PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI NO /2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS 
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA 
KcGIME DE URGÊNCIA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A O ine) /„ntS ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE 
INDICA, NA CONFORMIDADE DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E Presidente 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1'. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao 
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, 
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: 
UM TERRENO situado no lugar LAGOA SECA, também 
conhecido por Gualberto, distrito João de Castro, antes distrito 
Sede, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado à 
margem direita da estrada carroçável Lagoa Seca, distando 
162,61m para o lado esquerdo (POENTE) com a estrada da 
Cachoeira, também conhecida como a estrada carroçável Lagoa 
do Mato Cachoeira, de forma irregular, com uma área total de 
2.814,68m2, com um perímetro 254,95m, medindo e extremando: 
Ao NORTE (frente) com seis segmentos de semi-retas, partindo 
da estaca 11 de coordenadas X: 564467.091 Y: 9568476.378 a 
estaca considerada 16.1 de coordenadas X: 564368.261 Y: 
9568494.116, sentido nascente-poente, com um ângulo interno de 
107'45'10" na estaca 11, por onde mede uma extensão de 
103,91m, limitando-se com a dita estrada carroçável Lagoa Seca: 
ao POENTE (lado esquerdo) com um segmento, partindo da 
estaca considerada 16.1 de coordenadas X: 564368,261 Y: 
9568494,116 a estaca considerada 16.2 de coordenadas X: 
564.366,412 Y: 9568466,850, no sentido norte-sul, com um 
ângulo interno de 115'40'58" na estaca considerada 16.1, por 
onde mede 27,33m extremando com terras de Vilcal Brasil 
Holding Ltda, José Villanova Pemanyer, Sities Brasil 
Construções Ltda e Ana Maria de Oliveira Arruda, (terreno 01); 
Ao SUL (fundos) com um segmento, partindo da estaca 
considerada 16.2 de coordenadas X: S64366,412 Y: 
9568.466,850 a estaca considerada 16.3 de coordenadas X: 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
564466.029 Y: 956$460.810, no sentido poente-nascente, com 
um ângulo interno de 89'35'20" na estaca considerada 16.2, por 
onde mede 99,80m, extremando com terras de Vilcal Brasil 
Holding Ltda, José Villanova Permanyer, Sities Brasil 
Construções Lida e Ana Maria de Oliveira Arruda (Terreno 01); 
Ao NASCENTE (lado direito) com um segmento, partindo da 
estaca considerada 16.3 de coordenadas X: 564466.029 Y: 
9568460.810 a estaca 11 de coordenadas X: 564467.091 Y: 
9568476.378, no sentido sul-norte, com um Angulo interno de 
90'26'67" na estaca considerada 16.3, por onde mede 15,60m 
extremando com terras de VIP Construtora Ltda, Cadastrado na 
PMA sob o n' 107946-0. 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, 
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio 
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de 
matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, 
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1° desta Lei, integrante do seu 
patrimônio dominial e disponível, à empresa BOSSA NOVA CONSTRUTORA E 
NCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle 
brasileiros, inscrita sob CNPJ: CNPJ: 55.261.931/0001-35, com sede administrativa na 
Avenida Farias Brito, n° 160, sala 902, bairro Varjota, Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 
60.160-240. 
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações da localidade 
Lagoa Seca, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta Lei, o qual será 
objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta Lei, bem como no 
escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário a fim de 
que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto da presente doação 
passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1°, o Município de Aquiraz, Estado 
do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos 
exigidos por lei. 
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação 
e/ou implantação de uma empresa Construção de edifícios; incorporação de 
empreendimentos imobiliários; construção de instalações esportivas e recreativas; 
administração de obras; compra e venda de imóveis próprios, dentre outras atividades 
constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 5°, desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido 
art. 5", a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no 
artigo 10, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos 
imóveis indicados no art. 1°, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr r41 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás 
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. 
Art. 40. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados 
no art. 50 desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município 
de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5'. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 
1" desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa 
Construção de edificios; incorporação de empreendimentos imobiliários; construção de 
instalações esportivas e recreativas; administração de obras; compra e venda de imóveis 
próprios, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, BOSSA NOVA 
CONSTRUTORA E 1NCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privada de 
capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ tf. 55.261.931/0001-35, tendo os 
seguintes encargos condicionantes: 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da 
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; 
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de 
uma empresa Construção de edifícios; incorporação de empreendimentos imobiliários; 
construção de instalações esportivas e recreativas; administração de obras; compra e 
venda de imóveis próprios, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que 
se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de 
doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1" deste 
artigo; 
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público 
de doação com encargos e respectivos de registro; 
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas 
à proteção do meio ambiente; 
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos 
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; 
O a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
1 . O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem 
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei 
Municipal, ou por ordem judicial. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
(')Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§ 2'. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia 
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à 
instituição financeira nacional para fins de fmanciamento bancário, caso em que a 
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 
1 — A vedação a que alude o § 2'. desta cláusula, não envolve eventual alienação 
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária 
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, 
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 3'. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, 
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com 
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica 
na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de 
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, 
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte 
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do 
parágrafo único do art. 2" desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável 
ao Município. 
Art. 6'. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5' desta Lei. 
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por 
esta lei, conforme indicados no Art. 1', objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus 
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração 
e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada 
por esta lei. 
Art. 8". Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 18 DE JUNHO DE 2025. 
- 
BRUNO BÁRROS GONÇALVES------
Prefeito M unicipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br 

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