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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano, e autoriza a doação de imóveis com encargos à entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para incluir na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:13.422052-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-30T15:25:16.237782-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 041/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. amara Municipal de Aquiraz 
Departamento.Legislativo 
Senhor Presidente, le2J 776 / 
Ínclitos Pares, 
Rocyfé-rio Ribeiro 
Se>rvidor 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei, que tem como objetivo de captar investidores para o Município, de forma 
a propiciar a geração de emprego e renda, vem buscando conseguir junto aos mesmos, 
uma contrapartida social, ou seja, que além de investimentos financeiros, os investidores 
também façam algo de cunho social pelos munícipes. Em face disso, a empresa ECC 
SERVICOS DE MANUTENCAO E COBRANCAS LTDA, CNPJ: 14.411.498/0001-90, 
pretende expandir as suas atividades no Município de Aquiraz, com geração direta de 
empregos, incremento da arrecadação tributária e promoção do desenvolvimento 
econômico e social local. 
Reconhecemos a importância estratégica da implantação e do fomento de grandes 
empresas em nosso Estado, especialmente em nosso Município como meio de 
impulsionar o desenvolvimento industrial e promover o interesse social. Essa iniciativa 
contribui para a consolidação e diversificação da nossa matriz econômica, fortalecendo o 
crescimento socioeconômico local, gerando emprego, renda e ampliando as 
oportunidades para a população. 
A iniciativa ora apresentada encontra amparo no interesse público e nas diretrizes 
de desenvolvimento econômico municipal, tendo como fundamento a função social da 
propriedade pública e a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à 
atração de investimentos, à valorização das vocações econômicas do Município e à 
promoção de oportunidades de trabalho e renda para a população. 
O imóvel objeto da doação está situado no lugar situado no lugar Gibóia, distrito de 
Camará da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Parque 
Gibóia, atualmente sem destinação pública definida e disponível para cumprimento de 
finalidades que atendam ao interesse da coletividade. A doação será efetuada com 
encargos claramente estabelecidos, resguardando o interesse público e condicionando a 
efetivação do beneficio à observância de compromissos objetivos por parte da 
beneficiária. 
Dentre os encargos previstos, destacam-se: 
• A obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação 
da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da lavratura da 
escritura pública de doação; 
• A geração mínima de 20 (vinte) empregos diretos com carteira assinada no 
Município de Aquiraz; 
• A manutenção das atividades produtivas por um período mínimo de 5 
(cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
o 
), PREFEITURA DE 
YAQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• A observância de normas ambientais, urbanísticas, trabalhistas e fiscais, 
sob pena de invalidação da doação; 
• A obrigação de apresentar relatórios anuais de cumprimento dos encargos 
à Administração Municipal. 
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais da 
eficiência e da supremacia do interesse público, bem como com o disposto na Lei 
Orgânica do Município de Aquiraz, especialmente no que concerne às permissões de 
doação com encargos para fins de fomento ao desenvolvimento econômico. 
Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional 
(PNDR) e com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, notadamente no que se refere ao 
fomento da economia local e da geração de trabalho decente. 
Por meio dessa ação, o Município visa não apenas atrair investimentos, mas 
consolidar Aquiraz como ambiente promissor ao empreendedorismo responsável, à 
industrialização sustentável e à melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, com 
especial atenção à geração de oportunidades para a juventude e para os segmentos mais 
vulneráveis. 
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com o 
progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação. 
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
BRU TARROS GONÇALVES 
refeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N0 O2/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
t- M. RE 
(92 
imE DE ugGÉN9A_ 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS 
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA A 
DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A 
ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE 
INDICA, NA CONFORMIDADE DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso 
das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município 
de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou 
convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: 
UM TERRENO, situado no lugar ALAGADICINHO, distrito de 
Camará desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, na Rua Jibóia, 
s/n°, constituído pela Área Verde 1 do loteamento não oficial Jardim 
Tropical, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com Avenida 
A do supracitado loteamento, de forma irregular, perfazendo uma 
área de 11.188,500m2, medindo e extremando: ao NORTE (frente): 
Com um segmento de reta, partindo do vértice V-1 até o vértice V￾2, medindo 133,17m e extremando com a Rua Jibóia; ao 
NASCENTE (lado direito): Com dois segmentos de retas 
descontínuos, onde o primeiro segmento indo do vértice V-2 ao 
vértice V-8, medindo respectivamente 4,57m, 1,92m, 3,53m, 
34,82m, sendo este um semicírculo, 3,53m e 33,25m, extremando 
com a Avenida A; e o segundo segmento de reta, partindo do vértice 
V-12 até o vértice V-13, medindo 18,01m e extremando com a Rua 
B do supracitado loteamento; ao SUL (fundos): Com dois 
segmentos de retas descontínuos, onde o primeiro segmento indo do 
vértice V-9 ao vértice V-11, medindo respectivamente 5,65m, 
47,73m, 2,93m e 32,77m, sendo este um semicírculo, extremando 
com a Rua B do supracitado loteamento; e o segundo segmento de 
reta, partindo do vértice V-13 até o vértice V-14, medindo 59,01m e 
extremando com a Rua B do supracitado loteamento; e, ao 
POENTE (lado esquerdo): Com um segmento de reta, partindo do 
vértice V-14, passando pelo vértice V-15 e indo até o vértice V-1, 
ponto inicial da descrição, medindo respetivamente 6,19m e 59,28m, 
extremando com passagem de pedestre do supracitado loteamento. 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, 
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
• 
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PREFEITURA DE 
fAQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de 
matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, 
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1° desta Lei, integrante do seu 
patrimônio dominial e disponível, à empresa ECC SERVICOS DE MANUTENCAO E 
COBRANCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, 
inscrita sob CNPJ: CNPJ: 14.411.498/0001-90, com sede administrativa na Avenida Dom 
Luis, Aldeota, 880, S 506, bairro Aldeota, Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.160-196. 
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento 
não oficial Jardim Tropical, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta Lei, 
o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta Lei, bem 
como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário 
a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto da presente 
doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1°, o Município de Aquiraz, 
Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais 
documentos exigidos por lei. 
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação 
e/ou implantação de uma empresa de Construção de edifícios; Instalação e manutenção 
elétrica; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Serviços de pintura de edifícios em 
geral; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, 
municipal; comissaria de despachos; Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros 
não especificadas anteriormente; Atividades de intermediação e agenciamento de 
serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Locação de outros meios de transporte 
não especificados anteriormente, sem condutor; atividades de cobranças e informações 
cadastrais, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 5°, 
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas 
as condicionantes do referido art. 5°, a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos 
imóveis e áreas indicados no artigo 1°, desta Lei, bem como a outorgar a competente 
escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1°, observadas as disposições 
legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar inicio à obtenção das 
competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer 
intervenções e obras. 
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados 
no art. 5° desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município 
de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5°. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 
1° desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa 
de Construção de edifícios; Instalação e manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r ef e itura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br 42[ 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
sanitárias e de gás; Serviços de pintura de edifícios em geral; Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; Comissaria de despachos; 
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente; 
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto 
imobiliários; Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem 
condutor; atividades de cobranças e informações cadastrais, dentre outras atividades 
constante no CNPJ da empresa, ECC SER VICOS DE MANUTENCAO E 
COBRANCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, 
inscrita sob CNPJ n°. 14.411.498/0001-90, tendo os seguintes encargos condicionantes: 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da 
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; 
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de 
uma empresa de Construção de edifícios; Instalação e manutenção elétrica; Instalações 
hidráulicas, sanitárias e de gás; Serviços de pintura de edifícios em geral; Transporte 
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; Comissaria de 
despachos; Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas 
anteriormente; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em 
geral, exceto imobiliários; Locação de outros meios de transporte não especificados 
anteriormente, sem condutor; atividades de cobranças e informações cadastrais, dentre 
outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de 
incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1° deste artigo; 
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público 
de doação com encargos e respectivos de registro; 
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas 
à proteção do meio ambiente; 
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos 
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; 
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
§ 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem 
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei 
Municipal, ou por ordem judicial. 
§ 2°. É vedada a transferência, a titulo de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia 
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r e fe itura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
-N PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
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pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à 
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a 
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 
I — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação 
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária 
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, 
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, 
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com 
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica 
na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de 
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, 
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte 
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do 
parágrafo único do art. 2° desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável 
ao Município. 
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5° desta Lei. 
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por 
esta lei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus 
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração 
e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada 
por esta lei. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE UNHO DE 2025. 
BRUNO VES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . NPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 

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