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*PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 043/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Lepsiativo
R herio Ribeiro
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Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas que
realizarem projetos de ampliação, modernização ou diversificação de suas atividades no
Município de Aquiraz, e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo estabelecer um marco legal que favoreça a
expansão da atividade econômica em nosso Município, estimulando o crescimento
sustentável e a geração de emprego e renda para nossa população. Considerando o atual
cenário socioeconômico e a necessidade de fortalecimento da base produtiva local, a
Administração entende ser imprescindível adotar medidas que atraiam e estimulem
investimentos, especialmente daqueles empreendedores que já acreditam e atuam em
Aquiraz.
Por meio deste projeto, propomos autorizar o Poder Executivo a conceder incentivos
fiscais e econômicos a empresas que comprovadamente ampliarem sua capacidade produtiva
ou operacional, mediante critérios objetivos que garantam a transparência, a isonomia e o
efetivo retomo à coletividade, notadamente com a geração de novos postos de trabalho, o
aumento da arrecadação futura e a dinamização da economia local.
A iniciativa está amparada pelo princípio da legalidade tributária e pela competência
municipal prevista no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal, bem como pela Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), respeitando os limites
prudenciais e o equilíbrio das contas públicas.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação desta
relevante medida de interesse público, renovo votos de elevada estima e consideração.
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com o
progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
BRUNO RMROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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. AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° /2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
-,' 0 EM REGIME DE URGÊNCIA
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Dispõe sobre a concessão de incentivos
econômicos e fiscais às empresas que
realizarem projetos de ampliação de
suas atividades no Município de
Aquiraz, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante prévio
requerimento e aprovação, incentivos econômicos e fiscais às pessoas jurídicas de direito
privado que realizarem projetos de ampliação, modernização, diversificação ou
relocalização de suas atividades produtivas no Município de Aquiraz.
Art. 2°. São objetivos da presente Lei:
I — estimular a expansão de empresas já instaladas no Município;
II — promover a geração de empregos diretos e indiretos;
III — fomentar o desenvolvimento econômico sustentável;
IV — aumentar a arrecadação tributária futura do Município;
V — garantir melhor aproveitamento da infraestrutura urbana e dos recursos locais.
Art. 3°. Poderão ser concedidos os seguintes incentivos:
I — isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, pelo
prazo de até 10 (dez) anos;
II — isenção total ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN incidente sobre obras de construção civil e serviços vinculados à ampliação;
III — isenção ou redução de taxas municipais referentes a licenciamento, alvarás de
construção, funcionamento e demais exigíveis;
IV — apoio técnico, institucional ou logístico, a critério do Município.
§ 1° Os beneficios previstos neste artigo não poderão ser cumulativos com outros
de mesma natureza, exceto quando expressamente autorizado em regulamento.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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§ 2° Os incentivos poderão ser condicionados à celebração de termo de
compromisso ou protocolo de intenções com cláusulas resolutivas.
Art. 4°. A empresa interessada deverá apresentar:
1— requerimento fundamentado com dados da atividade econômica;
II — projeto técnico de ampliação ou modernização;
III — cronograma de execução da obra e operação;
IV — estimativa da geração de empregos e impactos econômicos.
Art. 5°. A análise e aprovação dos pedidos caberá a Comitê Gestor de
Desenvolvimento Econômico, a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo,
composto por representantes das secretarias municipais envolvidas.
Art. 6°. A concessão dos incentivos observará os princípios da legalidade,
publicidade, impessoalidade, eficiência e interesse público, bem como a observância da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7°. A empresa beneficiária que descumprir as obrigações assumidas ou prestar
informações falsas perderá o direito aos incentivos, podendo ser compelida à restituição
dos valores correspondentes aos beneficios recebidos, atualizados monetariamente.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
podendo estabelecer critérios complementares, limites e exigências específicas.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE J O DE 2025.
BRUNO, ALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . C N PJ: 07.911.696/0001-57
() P refe itu ra de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br