'.44, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 044/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
( °
seio unicef
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.532/2023, de 30 de março de 2023, que
autoriza o Município de Aquiraz a firmar Termo de Fomento com o Lar de Crianças Sara
e Burton Davis — Lar Davis, e dá outras providências.
A presente modificação tem por finalidade fixar o valor do repasse com base no
salário mínimo vigente, tendo em vista que, à época da edição da norma original, o valor
do referido piso nacional era inferior ao atual e está sujeito a constantes atualizações. Essa
medida visa garantir a continuidade e a regularidade do serviço de acolhimento
institucional prestado pela entidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90), pela Lei Federal n°
13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — e
pelo Decreto Municipal n°039/2017.
Importa destacar que o valor fixado na legislação original correspondia a um
montante global, calculado com base no salário mínimo vigente para o atendimento de
até 30 (trinta) crianças e adolescentes por mês.
O Lar Davis vem desempenhando papel essencial na rede de proteção social do
Município, acolhendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mediante
vagas destinadas por recomendação do Ministério Público Estadual, conforme o
Procedimento Administrativo n° 09.2019.00004213-1.
Dessa forma, considerando que se trata de serviço contínuo e essencial, cuja
execução requer a adequada previsão legal para utilização de recursos públicos, contamos
com o apoio dessa Colenda Casa para a apreciação e aprovação da presente proposição,
em regime de urgência, conforme prevê o Regimento Interno
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares
Respeitosamente,
ALV S
Pre fito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento
Legistativo
2‘2-.25
therio Ribeiro R
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. C N PJ: 07.911.696/0001-57
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lit er PREFEITURA DE
) AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N0 065/2025, 18 de junho de 2025.
• "WADO EM REGIME DE URGÊNCIA
Altera o artigo 2", da Lei Municipal n"
1.532/2023, de 30 de março de 2023,
que autoriza o Município de Aquiraz a
firmar Termo de Fomento com o Lar
de Crianças Sara e Burton Davis — Lar
Davis, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 10. Altera o art.2° da Lei n° 1.532/2023, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2°. Fica o Município de Aquiraz autorizado a realizar despesa
para a execução do termo de parceria celebrado com a instituição
Lar de Crianças Sara e Burton Davis — Lar Davis, no valor mensal
de 01 (um) salário mínimo por criança ou adolescente acolhido,
limitado ao atendimento de até 30 (trinta) beneficiários.
§1° A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação e
aprovação prévia de plano de trabalho pela referida instituição,
conforme as disposições da legislação vigente.
§2° O termo de parceria poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, desde que mantidas as condições
estabelecidas neste artigo e observadas as exigências legais
aplicáveis.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE JUNHO ' 025.
40, 101111~ 6-
NÇ • VES
Pref Municipal
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