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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal n. 1.532, de 30 de março de 2023, que autoriza o Município de Aquiraz a firmar Termo de Fomento com o Lar de Crianças Sara e Burton Davis - Lar Davis, e dá outras providências.
native_id2003

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para incluir na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:14.251104-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-30T15:25:16.984285-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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'.44, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 044/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
( ° 
seio unicef 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.532/2023, de 30 de março de 2023, que 
autoriza o Município de Aquiraz a firmar Termo de Fomento com o Lar de Crianças Sara 
e Burton Davis — Lar Davis, e dá outras providências. 
A presente modificação tem por finalidade fixar o valor do repasse com base no 
salário mínimo vigente, tendo em vista que, à época da edição da norma original, o valor 
do referido piso nacional era inferior ao atual e está sujeito a constantes atualizações. Essa 
medida visa garantir a continuidade e a regularidade do serviço de acolhimento 
institucional prestado pela entidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90), pela Lei Federal n° 
13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — e 
pelo Decreto Municipal n°039/2017. 
Importa destacar que o valor fixado na legislação original correspondia a um 
montante global, calculado com base no salário mínimo vigente para o atendimento de 
até 30 (trinta) crianças e adolescentes por mês. 
O Lar Davis vem desempenhando papel essencial na rede de proteção social do 
Município, acolhendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mediante 
vagas destinadas por recomendação do Ministério Público Estadual, conforme o 
Procedimento Administrativo n° 09.2019.00004213-1. 
Dessa forma, considerando que se trata de serviço contínuo e essencial, cuja 
execução requer a adequada previsão legal para utilização de recursos públicos, contamos 
com o apoio dessa Colenda Casa para a apreciação e aprovação da presente proposição, 
em regime de urgência, conforme prevê o Regimento Interno 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, 
extensivos aos vossos dignos pares 
Respeitosamente, 
ALV S 
Pre fito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz — Ceará 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento 
Legistativo 
2‘2-.25
therio Ribeiro R 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. C N PJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
lit er PREFEITURA DE 
) AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N0 065/2025, 18 de junho de 2025. 
• "WADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
Altera o artigo 2", da Lei Municipal n" 
1.532/2023, de 30 de março de 2023, 
que autoriza o Município de Aquiraz a 
firmar Termo de Fomento com o Lar 
de Crianças Sara e Burton Davis — Lar 
Davis, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 10. Altera o art.2° da Lei n° 1.532/2023, que passa a vigorar a seguinte redação: 
Art. 2°. Fica o Município de Aquiraz autorizado a realizar despesa 
para a execução do termo de parceria celebrado com a instituição 
Lar de Crianças Sara e Burton Davis — Lar Davis, no valor mensal 
de 01 (um) salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, 
limitado ao atendimento de até 30 (trinta) beneficiários. 
§1° A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação e 
aprovação prévia de plano de trabalho pela referida instituição, 
conforme as disposições da legislação vigente. 
§2° O termo de parceria poderá ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos, desde que mantidas as condições 
estabelecidas neste artigo e observadas as exigências legais 
aplicáveis. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE JUNHO ' 025. 
40, 101111~ 6-
NÇ • VES 
Pref Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
•Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial ta www.aquiraz.ce.gov.br 

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