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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano, e autoriza a doação de imóveis com encargos à entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para incluir na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T15:34:11.877031-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-30T15:25:14.971571-03:00 Aprovado Regime de Urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

N PREFEITURA DE 
• :? AQUIRAZ 
tis
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 035/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento Legislativo 
202-5-
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, therio Ribeiro 
Servidor 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei, que tem como objetivo de captar investidores para o Município, de forma 
a propiciar a geração de emprego e renda, vem buscando conseguir junto aos mesmos, 
uma contrapartida social, ou seja, que além de investimentos financeiros, os investidores 
também façam algo de cunho social pelos munícipes. Em face disso, a empresa Ceara 
Concreto LTDA, CNPJ: 57.657.517/0001-75, pretende expandir as suas atividades no 
Município de Aquiraz, com geração direta de empregos, incremento da arrecadação 
tributária e promoção do desenvolvimento econômico e social local. 
Reconhecemos a importância estratégica da implantação e do fomento de grandes 
empresas em nosso Estado, especialmente em nosso Município como meio de 
impulsionar o desenvolvimento industrial e promover o interesse social. Essa iniciativa 
contribui para a consolidação e diversificação da nossa matriz econômica, fortalecendo o 
crescimento socioeconômico local, gerando emprego, renda e ampliando as 
oportunidades para a população. 
A iniciativa ora apresentada encontra amparo no interesse público e nas diretrizes 
de desenvolvimento econômico municipal, tendo como fundamento a função social da 
propriedade pública e a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à 
atração de investimentos, à valorização das vocações econômicas do Município e à 
promoção de oportunidades de trabalho e renda para a população. 
O imóvel objeto da doação está situado no lugar alagadicinho, distrito de Camará 
desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, atualmente sem destinação pública definida 
e disponível para cumprimento de finalidades que atendam ao interesse da coletividade. 
A doação será efetuada com encargos claramente estabelecidos, resguardando o interesse 
público e condicionando a efetivação do benefício à observância de compromissos 
objetivos por parte da beneficiária. 
Dentre os encargos previstos, destacam-se: 
A obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação 
da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da lavratura da 
escritura pública de doação; 
• A geração mínima de 30 (trinta) empregos diretos com carteira assinada 
no Município de Aquiraz; 
• A manutenção das atividades produtivas por um período mínimo de 5 
(cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município; 
• A observância de normas ambientais, urbanísticas, trabalhistas e fiscais, 
sob pena de invalidação da doação; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• A obrigação de apresentar relatórios anuais de cumprimento dos encargos 
à Administração Municipal. 
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais da 
eficiência e da supremacia do interesse público, bem como com o disposto na Lei 
Orgânica do Município de Aquiraz, especialmente no que concerne às permissões de 
doação com encargos para fins de fomento ao desenvolvimento econômico. 
Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional 
(PNDR) e com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, notadamente no que se refere ao 
fomento da economia local e da geração de trabalho decente. 
Por meio dessa ação, o Município visa não apenas atrair investimentos, mas 
consolidar Aquiraz como ambiente promissor ao empreendedorismo responsável, à 
industrialização sustentável e à melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, com 
especial atenção à geração de oportunidades para a juventude e para os segmentos mais 
vulneráveis. 
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com o 
progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação. 
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
_ 
BRUN9ÃÍARRÚGONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N°95‘/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS 
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA 
A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS 
A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE 
INDICA, NA CONFORMIDADE DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUI1RAZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EM REGIta DE URGÊNCIA 
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9-5--
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Illik 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, 
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao 
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus 
reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e 
disponível: 
UM TERRENO, situado no lugar ALAGADICINHO, distrito 
de Camará desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, 
denominado loteamento Jardim Tropical, constituído pela 
Área Institucional 1, localizado do lado par da Rua Sem 
Denominação Oficial, fazendo esquina pelo lado direito 
(Nascente) com a passagem de pedestre que separa a área verde 
1 da mencionada área Institucional 1, do referido loteamento, de 
forma irregular, perfazendo uma área de 5.936,96m2, medindo e 
extremando: ao NORTE (frente): em um segmento medindo 
90,88m no sentido poente - nascente, com ângulo interno de 
73°23'24", extremando com a Rua Sem Denominação Oficial; 
ao NASCENTE (lado direito): em um segmento medindo 
58,92m no sentido norte — sul com ângulo interno de 85°33'2", 
extremando com a passagem de pedestre que separa a área verde 
1 da mencionada área Institucional 1, do referido loteamento; ao 
SUL (fundos): em um segmento medindo 83,66m no sentido 
nascente — poente com ângulo interno de 106°2'45", extremando 
com a propriedade pertencente a Armando Mancini (parte do 
Terreno 02); e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento 
medindo 68,15m no sentido sul — norte com ângulo interno de 
102°6'7", extremando com a propriedade pertencente a 
Armando Mancini (J)arte do Terreno 02). 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de 
imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao 
competente Oficio (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do 
Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, 
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1° desta Lei, integrante do 
seu patrimônio dominial e disponível, à empresa Ceara Concreto LTDA, pessoa jurídica 
de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ n°. 
57.657.517/0001-75, com sede administrativa na Rua Jose Batista de Pessoa, n° 100, 
bairro Tabapua, Caucaia, Ceará, CEP 61.635-020. 
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento 
não oficial Jardim Tropical, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta 
Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta Lei, 
bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça 
necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto 
da presente doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1°, o Município 
de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e 
demais documentos exigidos por lei. 
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação 
e/ou implantação de uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de 
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; 
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção; Construção de edifícios; 
Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e outras estruturas; Obras de 
fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Serviços especializados para 
construção não especificados anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos para 
construção sem operador, exceto andaimes; Comércio varejista de materiais de 
construção não especificados anteriormente, dentre outras atividades constante no CNPJ 
da empresa, a que alude o art. 5°, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5
0
, a ceder à 
donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1°, desta 
Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis 
indicados no art. 10, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a 
donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás 
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. 
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano,com encargos à entidade privada,para os fins indicados 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
- Ny. PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
no art. 5
0
desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município 
de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5
0
. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 
1° desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa 
de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de 
cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e argamassa para 
construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e 
outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; 
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Aluguel de 
máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Comércio 
varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, dentre outras 
atividades constante no CNPJ da empresa, Ceara Concreto LTDA, pessoa jurídica de 
direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ n°. 57.657.517/0001-
75, tendo os seguintes encargos condicionantes: 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da 
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; 
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de 
uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e 
elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e 
argamassa para construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição 
de edifícios e outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças 
e calçadas; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; 
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, dentre 
outras atividades constante no CNPJ da empresa, Ceara Concreto LTDA, a que se destina, 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos 
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1° deste artigo; 
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público 
de doação com encargos e respectivos de registro; 
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas 
à proteção do meio ambiente; 
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos 
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; 
1) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r efe itura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.pr 
tlf 
• 
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PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§ 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo. bem 
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei 
Municipal, ou por ordem judicial. 
§ 2°. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia 
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à 
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a 
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 
I — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação 
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária 
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, 
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, 
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com 
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica 
na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de 
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, 
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte 
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do 
parágrafo único do art. 2° desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável 
ao Município. 
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5° desta Lei. 
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por 
estalei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus 
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração 
e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada 
por esta lei. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM DE JU O DE 2025. 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r efe it u r a de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

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