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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 035/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
202-5-
Senhor Presidente,
ínclitos Pares, therio Ribeiro
Servidor
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei, que tem como objetivo de captar investidores para o Município, de forma
a propiciar a geração de emprego e renda, vem buscando conseguir junto aos mesmos,
uma contrapartida social, ou seja, que além de investimentos financeiros, os investidores
também façam algo de cunho social pelos munícipes. Em face disso, a empresa Ceara
Concreto LTDA, CNPJ: 57.657.517/0001-75, pretende expandir as suas atividades no
Município de Aquiraz, com geração direta de empregos, incremento da arrecadação
tributária e promoção do desenvolvimento econômico e social local.
Reconhecemos a importância estratégica da implantação e do fomento de grandes
empresas em nosso Estado, especialmente em nosso Município como meio de
impulsionar o desenvolvimento industrial e promover o interesse social. Essa iniciativa
contribui para a consolidação e diversificação da nossa matriz econômica, fortalecendo o
crescimento socioeconômico local, gerando emprego, renda e ampliando as
oportunidades para a população.
A iniciativa ora apresentada encontra amparo no interesse público e nas diretrizes
de desenvolvimento econômico municipal, tendo como fundamento a função social da
propriedade pública e a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à
atração de investimentos, à valorização das vocações econômicas do Município e à
promoção de oportunidades de trabalho e renda para a população.
O imóvel objeto da doação está situado no lugar alagadicinho, distrito de Camará
desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, atualmente sem destinação pública definida
e disponível para cumprimento de finalidades que atendam ao interesse da coletividade.
A doação será efetuada com encargos claramente estabelecidos, resguardando o interesse
público e condicionando a efetivação do benefício à observância de compromissos
objetivos por parte da beneficiária.
Dentre os encargos previstos, destacam-se:
A obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação
da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da lavratura da
escritura pública de doação;
• A geração mínima de 30 (trinta) empregos diretos com carteira assinada
no Município de Aquiraz;
• A manutenção das atividades produtivas por um período mínimo de 5
(cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município;
• A observância de normas ambientais, urbanísticas, trabalhistas e fiscais,
sob pena de invalidação da doação;
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CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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• A obrigação de apresentar relatórios anuais de cumprimento dos encargos
à Administração Municipal.
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais da
eficiência e da supremacia do interesse público, bem como com o disposto na Lei
Orgânica do Município de Aquiraz, especialmente no que concerne às permissões de
doação com encargos para fins de fomento ao desenvolvimento econômico.
Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(PNDR) e com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, notadamente no que se refere ao
fomento da economia local e da geração de trabalho decente.
Por meio dessa ação, o Município visa não apenas atrair investimentos, mas
consolidar Aquiraz como ambiente promissor ao empreendedorismo responsável, à
industrialização sustentável e à melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, com
especial atenção à geração de oportunidades para a juventude e para os segmentos mais
vulneráveis.
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com o
progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
_
BRUN9ÃÍARRÚGONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
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PROJETO DE LEI N°95‘/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA
A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS
A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE
INDICA, NA CONFORMIDADE DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUI1RAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EM REGIta DE URGÊNCIA
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O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves,
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus
reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e
disponível:
UM TERRENO, situado no lugar ALAGADICINHO, distrito
de Camará desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará,
denominado loteamento Jardim Tropical, constituído pela
Área Institucional 1, localizado do lado par da Rua Sem
Denominação Oficial, fazendo esquina pelo lado direito
(Nascente) com a passagem de pedestre que separa a área verde
1 da mencionada área Institucional 1, do referido loteamento, de
forma irregular, perfazendo uma área de 5.936,96m2, medindo e
extremando: ao NORTE (frente): em um segmento medindo
90,88m no sentido poente - nascente, com ângulo interno de
73°23'24", extremando com a Rua Sem Denominação Oficial;
ao NASCENTE (lado direito): em um segmento medindo
58,92m no sentido norte — sul com ângulo interno de 85°33'2",
extremando com a passagem de pedestre que separa a área verde
1 da mencionada área Institucional 1, do referido loteamento; ao
SUL (fundos): em um segmento medindo 83,66m no sentido
nascente — poente com ângulo interno de 106°2'45", extremando
com a propriedade pertencente a Armando Mancini (parte do
Terreno 02); e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento
medindo 68,15m no sentido sul — norte com ângulo interno de
102°6'7", extremando com a propriedade pertencente a
Armando Mancini (J)arte do Terreno 02).
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Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de
imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao
competente Oficio (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará,
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1° desta Lei, integrante do
seu patrimônio dominial e disponível, à empresa Ceara Concreto LTDA, pessoa jurídica
de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ n°.
57.657.517/0001-75, com sede administrativa na Rua Jose Batista de Pessoa, n° 100,
bairro Tabapua, Caucaia, Ceará, CEP 61.635-020.
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento
não oficial Jardim Tropical, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta
Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta Lei,
bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça
necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto
da presente doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1°, o Município
de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e
demais documentos exigidos por lei.
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação
e/ou implantação de uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras;
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção; Construção de edifícios;
Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e outras estruturas; Obras de
fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Serviços especializados para
construção não especificados anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos para
construção sem operador, exceto andaimes; Comércio varejista de materiais de
construção não especificados anteriormente, dentre outras atividades constante no CNPJ
da empresa, a que alude o art. 5°, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5
0
, a ceder à
donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1°, desta
Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis
indicados no art. 10, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a
donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano,com encargos à entidade privada,para os fins indicados
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no art. 5
0
desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município
de Aquiraz, Ceará.
Art. 5
0
. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art.
1° desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa
de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de
cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e argamassa para
construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e
outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas;
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Aluguel de
máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Comércio
varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, dentre outras
atividades constante no CNPJ da empresa, Ceara Concreto LTDA, pessoa jurídica de
direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ n°. 57.657.517/0001-
75, tendo os seguintes encargos condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de
uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e
elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e
argamassa para construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição
de edifícios e outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças
e calçadas; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente;
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes;
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, dentre
outras atividades constante no CNPJ da empresa, Ceara Concreto LTDA, a que se destina,
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1° deste artigo;
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
1) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
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§ 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo. bem
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial.
§ 2°. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
I — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando,
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas,
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica
na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis,
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do
parágrafo único do art. 2° desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável
ao Município.
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5° desta Lei.
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por
estalei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração
e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada
por esta lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM DE JU O DE 2025.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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