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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação de profissionais da educação da rede pública municipal para o enfrentamento da violência contra a mulher e sobre a abordagem do tema nas reuniões escolares com pais e responsáveis.
native_id2008

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-08-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-18 Parecer favorável da comissão Para incluir na Ordem do Dia
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-08 Proposição para apresentar em Plenário L Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T14:37:42.012970-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
'r y: ' Ir• CÂMARA MUNICIPAL DE 
PODER LEGISLATIVO 
AQUIRAZ 
GABINETE DA VEREADORA 
GISELLE MARIA FAÇANHA DA MATA RODRIGUES 
PROJETO DE LEI N2O73/2025 .
Gamara Municipal de Aquiraz 
Aprovado J DnàS 
Vivi W94* ' 
325 
PALÁCIO MUNICIPAL Is CAPITAL 
ENVIADO COMISSÕES 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
capacitação de profissionais da educação da 
rede pública municipal para o 
enfrentamento da violência contra a mulher 
e sobre a abordagem do tema nas reuniões 
escolares com pais e responsáveis. 
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
A VEREADORA abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 12 Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação continuada de 
professores, diretores, coordenadores pedagógicos, cuidadores e demais profissionais 
da educação da rede pública municipal de ensino, com foco na prevenção, identificação 
e enfrentamento da violência contra a mulher. 
Art. 22 A capacitação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos: 
I — Tipos e ciclos da violência contra a mulher; 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento L 
am lavor 
PALÁCIO MUNICIPAL 1 a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748 
-••-1 PODER LEGISLATIVO 
•• CAMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AIDUIRAZ 
ivrÉ,Etaila wr,:Sgil,171V1 
325 
PALÁCIO MUNICIPAL 1! CAPITAL 
II — Aspectos legais da Lei Maria da Penha (Lei n2 11.340/2006) e demais legislações 
pertinentes; 
III — Formas de acolhimento e encaminhamento das vítimas de violência; 
IV — Estratégias pedagógicas para promoção da igualdade de gênero e cultura de paz; 
Construção de ambiente escolar seguro e inclusivo. 
Art. 32 A capacitação será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em 
articulação com o Gabinete da Primeira Dama, a Secretaria de Trabalho e Assistência 
Social, Conselho Tutelar e outros órgãos ou entidades especializadas. 
§12 A capacitação ocorrerá, preferencialmente, durante os encontros de formação 
continuada do calendário escolar, podendo incluir seminários, palestras, oficinas ou 
cursos online. 
§22 A formação deverá ser oferecida, no mínimo, uma vez por ano. 
Art. 42 O conteúdo da capacitação poderá ser elaborado em parceria com instituições 
de ensino superior, organizações da sociedade civil, Procuradoria Especial da Mulher, 
Câmara Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e entidades 
com reconhecida atuação na temática de enfrentamento à violência contra a mulher. 
Art. 52 As unidades escolares da rede pública municipal deverão incluir, 
obrigatoriamente, ao menos uma vez por ano, nas reuniões gerais com pais e 
responsáveis, o debate e a conscientização sobre a violência contra a mulher, suas 
formas de manifestação, canais de denúncia e o papel da família na prevenção. 
Parágrafo único. A abordagem do tema poderá ser realizada por meio de palestras, 
exibição de vídeos, distribuição de materiais informativos ou outros formatos acessíveis 
e adequados à comunidade escolar. 
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNRJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3361.2748 
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
PODER LEGISLATIVO 
••• CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
ino Meie mi manntai 
32 5 11 
PALÁCIO MUNICIPAL le CAPITAL 
Art. 62 O Município poderá celebrar convênios e parcerias para garantir a 
implementação das ações previstas nesta Lei, inclusive com órgãos estaduais e federais. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e representa um 
desafio estrutural da sociedade brasileira. A escola, como espaço privilegiado de 
formação cidadã, deve estar preparada para reconhecer os sinais de violência e atuar 
de forma preventiva e acolhedora. 
Capacitar os profissionais da educação é essencial para que saibam identificar, acolher 
e encaminhar situações de violência, tanto envolvendo as famílias dos alunos quanto as 
próprias profissionais da rede escolar, que muitas vezes também são vítimas. Além 
disso, o debate sobre igualdade de gênero deve ser transversal ao projeto pedagógico 
escolar, combatendo a reprodução de estereótipos e naturalizações da violência. 
A presente proposta está em consonância com os princípios da Lei Maria da Penha, 
especialmente o Art. 82, que prevê a promoção de campanhas educativas e programas 
de capacitação. 
Com a aprovação desta Lei, o Município de Aquiraz avança na construção de uma rede 
de proteção eficiente e humanizada, aliando educação, prevenção e cidadania. 
Além da formação dos profissionais, é fundamental envolver a comunidade escolar no 
enfrentamento à violência de gênero. A presença das famílias no ambiente escolar é 
uma oportunidade estratégica para promover informação e reflexão. Incluir o tema nas 
reuniões gerais contribui para quebrar o ciclo de silêncio, fortalecer as redes de apoio e 
estimular uma cultura de respeito e proteção às mulheres. 
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 1 Tel.: (85) 3361.2748 
PODER LEGISLATIVO 
r CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
hop.m=5/111i1732 I 
PALÁCIO MUNICIPAL I' CAPITAL 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 22 DE JULHO DE 
2025. 
GISELLE MARIA FAÇANHA DA MATA RODRIGUES 
VEREADORA — 22 SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61 700-000 Tel.: (85) 3361.2748 

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