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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-06-08
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte que indica, e dá outras providências.
native_id2028

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-08-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-18 Parecer favorável da comissão Para incluir na Ordem do Dia
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T14:37:41.414920-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

A 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 040/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, por intermédio de 
Vossa Excelência, o incluso Projeto de lei que cria cargos de guarda civil municipal e 
agente de trânsito e transporte, na forma que indica, e dá outras providências. 
O presente projeto de lei versa sobre a necessidade de melhor estruturação da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, e Secretaria Municipal de 
Trânsito e Transporte. 
É importante salientar que, os Agentes de Trânsito e Transporte Urbano 
desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem viária, na promoção da 
segurança no trânsito e na conscientização da comunidade sobre a importância de um 
comportamento responsável nas vias públicas. 
Por outro lado, a Guarda Civil Municipal se encontra há 6 (seis) anos sem concurso, 
contando com o total de efetivos de apenas 25 (vinte e vinco) guardas municipais civis 
para uma população estimada de aproximadamente 81.581 (oitenta e um mil, quinhentos 
e oitenta e um) habitantes, o que compromete a segurança do Município, pois se encontra 
muito aquém dos parâmetros estabelecidos no art. 7', da Lei Federal 13.022/2014 (que 
estabelece o quantitativo da Guarda de acordo com a população), necessitando, com 
máxima urgência de novos efetivos. 
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa 
excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste 
município. 
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa Excelência no 
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos 
ilustres vereadores. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, 
extensivos aos vossos dignos pares. 
Respeitosamente, 
, ••••••••-... 
TRRtNOIRROSÕÇMVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
Câmara Munletpal cie Aquiraz 
Departamento Legistativo 
.52_1--n2;2_1 
erio Ribeiro 
C) Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial le www.aquiraz.cagov.br 
'N PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N" 
Uh-tara Municipal de Aquiraz 
A•provad 
mara 
[AVIADO ÀS COMISSÕES 
/ 
/2025, 18 DE JUNHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS 
CARGOS PÚBLICOS DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTE QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1'. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Aquiraz-CE, 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades 
administrativas a seguir indicadas, a serem preenchidos através de concurso público de 
provas e/ou provas e títulos, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL 
CARGO QUANT. CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
ESCOLARIDADE SALÁRIO 
BASE 
Guarda Civil Municipal 25 200 horas 
Nível médio 
completo, condições 
e limites definidos 
em edital R$1.600,00 
Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho 
diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas 
à segurança pública. 
oNOTAL 25 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
CARGO QUANT. CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
ESCOLARIDADE SALÁRIO 
BASE 
Agente de Trânsito e 
Transporte 10 200 horas 
Nível médio 
completo, condições 
e limites definidos 
em edital R$ 1.600,00 
Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho 
diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas 
à segurança pública no trânsito. 
TOTAL 10 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 0www.aquiraz.ce.gov.br 
' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os 
candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo anterior, nas unidades 
administrativas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração 
Municipal. 
Art. 3". Fica autorizada a contratação de empresa especializada para a execução do 
processo de concurso público, sendo todos os critérios (e habilitação necessários à 
investidura do cargo) do processo de seleção os constantes do edital/regulamento do 
concurso, obedecidos o disposto na legislação vigente. 
Art. 4". As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município de Aquiraz, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5". O impacto orçamentário e financeiro decorrente da despesa obrigatória de 
caráter continuado instituída por esta Lei, conforme demonstrado no anexo ao Projeto de 
Lei, será compensado mediante o acréscimo permanente de receita tributária municipal, 
viabilizados pela atualização cadastral imobiliária e aperfeiçoamento da fiscalização 
tributária. 
Art. 6". O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto 
as atribuições específicas e habilitação inerentes à investidura dos cargos, assim como os 
casos omissos na presente Lei. 
Art. 7". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE JUNHO DE 2025. 
BRUNO liARROS CON~ 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP3: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do 
presente projeto de lei que "dispõe sobre a criação dos cargos púbicos", para a Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 
de Aquiraz, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) 
em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
11 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
"§ 2" A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas." 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado 
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do 
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração verbas trabalhistas de 
férias e 13' salário. 
No exercício o valor apurado para o exercício de 2025, importa proporcionalmente para 
o período de 6(seis) meses. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de 
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n' 14.973, de 16 de setembro de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP.]: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial e) wwmaquiraz.cagovbr 
%, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNIICPAL DE AQUIRAZ 
IMPACTO FINANCEIRO 
Cargos 2025 
Guarda Municipal 298.666,67 
Agente de Trânsito e Transporte 119.466,67 
Total R$ 418.133,33 
PREFEITURA MUNIICPAL DE AQUIRAZ 
IMPACTO FINANCEIRO 
Cargos 2026 
Guarda Municipal 618.666,67 
Agente de Trânsito e Transporte 247.466,67 
Total R$ 866.133,33 
PREFEITURA MUNIICPAL DE AQUIRAZ 
IMPACTO FINANCEIRO 
Cargos 2027 
Guarda Municipal 640.000,00 
Agente de Trânsito e Transporte 256.000,00 
Total R$ 896.000,00 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito 
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na 
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), 
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal 
apurada com base na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1" Quadrimestre de 2025, 
para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
‘, PREFEITURA DE 
f AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
oto 
Exercido 
Receita 
corrente 
Líquida 
estimada (a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% Estimado 
da despesa 
sobre RCL 
(b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2025 518.590.068,68 234.003.843,10 45,12% 54,00% 
2026 528.961.870,05 258.943.892,30 48,95% 54,00% 
2027 555.409.963,56 285.856.598,62 51,47% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa de 2026 e 2027 foram 
projetados, portanto passíveis de alteração conforme a 
execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas à criação de cargos públicos através de concurso público, 
destinadas a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Secretaria Municipal 
de Trânsito e Transporte de Aquimz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 
20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando 
compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquimz. 
Aquimz, 18 de junho de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.7OO-OOO CNIDJ: O7.911.696/OOO1-57 
O Prefeitura de Aquiraz 9 prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce•goviar 
,•4, PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000) 
Objeto da Despesa: à criação de cargos públicos através de concurso público, destinadas 
a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Trânsito 
e Transporte de Aquiraz. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n" 101 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária 
e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 
e Plano Plurianual de 2022-2025. 
Aquiraz, 18 de junho de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
NEIRTON DOS SANTOS SANTOS SILVA:00924642386 SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 C N O7.911.696/OOO1-57 
0 Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.govbr 

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