A
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 040/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, por intermédio de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de lei que cria cargos de guarda civil municipal e
agente de trânsito e transporte, na forma que indica, e dá outras providências.
O presente projeto de lei versa sobre a necessidade de melhor estruturação da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, e Secretaria Municipal de
Trânsito e Transporte.
É importante salientar que, os Agentes de Trânsito e Transporte Urbano
desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem viária, na promoção da
segurança no trânsito e na conscientização da comunidade sobre a importância de um
comportamento responsável nas vias públicas.
Por outro lado, a Guarda Civil Municipal se encontra há 6 (seis) anos sem concurso,
contando com o total de efetivos de apenas 25 (vinte e vinco) guardas municipais civis
para uma população estimada de aproximadamente 81.581 (oitenta e um mil, quinhentos
e oitenta e um) habitantes, o que compromete a segurança do Município, pois se encontra
muito aquém dos parâmetros estabelecidos no art. 7', da Lei Federal 13.022/2014 (que
estabelece o quantitativo da Guarda de acordo com a população), necessitando, com
máxima urgência de novos efetivos.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste
município.
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa Excelência no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos
ilustres vereadores.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares.
Respeitosamente,
, ••••••••-...
TRRtNOIRROSÕÇMVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
Câmara Munletpal cie Aquiraz
Departamento Legistativo
.52_1--n2;2_1
erio Ribeiro
C) Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial le www.aquiraz.cagov.br
'N PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N"
Uh-tara Municipal de Aquiraz
A•provad
mara
[AVIADO ÀS COMISSÕES
/
/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1'. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Aquiraz-CE, 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades
administrativas a seguir indicadas, a serem preenchidos através de concurso público de
provas e/ou provas e títulos, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL
CARGO QUANT. CARGA
HORÁRIA
MENSAL
ESCOLARIDADE SALÁRIO
BASE
Guarda Civil Municipal 25 200 horas
Nível médio
completo, condições
e limites definidos
em edital R$1.600,00
Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho
diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas
à segurança pública.
oNOTAL 25
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CARGO QUANT. CARGA
HORÁRIA
MENSAL
ESCOLARIDADE SALÁRIO
BASE
Agente de Trânsito e
Transporte 10 200 horas
Nível médio
completo, condições
e limites definidos
em edital R$ 1.600,00
Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho
diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas
à segurança pública no trânsito.
TOTAL 10
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 0www.aquiraz.ce.gov.br
' PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os
candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo anterior, nas unidades
administrativas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração
Municipal.
Art. 3". Fica autorizada a contratação de empresa especializada para a execução do
processo de concurso público, sendo todos os critérios (e habilitação necessários à
investidura do cargo) do processo de seleção os constantes do edital/regulamento do
concurso, obedecidos o disposto na legislação vigente.
Art. 4". As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município de Aquiraz,
suplementadas se necessário.
Art. 5". O impacto orçamentário e financeiro decorrente da despesa obrigatória de
caráter continuado instituída por esta Lei, conforme demonstrado no anexo ao Projeto de
Lei, será compensado mediante o acréscimo permanente de receita tributária municipal,
viabilizados pela atualização cadastral imobiliária e aperfeiçoamento da fiscalização
tributária.
Art. 6". O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto
as atribuições específicas e habilitação inerentes à investidura dos cargos, assim como os
casos omissos na presente Lei.
Art. 7". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE JUNHO DE 2025.
BRUNO liARROS CON~
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP3: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do
presente projeto de lei que "dispõe sobre a criação dos cargos púbicos", para a Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
de Aquiraz, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
11 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
"§ 2" A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração verbas trabalhistas de
férias e 13' salário.
No exercício o valor apurado para o exercício de 2025, importa proporcionalmente para
o período de 6(seis) meses.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n' 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP.]: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial e) wwmaquiraz.cagovbr
%, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNIICPAL DE AQUIRAZ
IMPACTO FINANCEIRO
Cargos 2025
Guarda Municipal 298.666,67
Agente de Trânsito e Transporte 119.466,67
Total R$ 418.133,33
PREFEITURA MUNIICPAL DE AQUIRAZ
IMPACTO FINANCEIRO
Cargos 2026
Guarda Municipal 618.666,67
Agente de Trânsito e Transporte 247.466,67
Total R$ 866.133,33
PREFEITURA MUNIICPAL DE AQUIRAZ
IMPACTO FINANCEIRO
Cargos 2027
Guarda Municipal 640.000,00
Agente de Trânsito e Transporte 256.000,00
Total R$ 896.000,00
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal
apurada com base na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1" Quadrimestre de 2025,
para os exercícios de 2025, 2026 e 2027:
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br
‘, PREFEITURA DE
f AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
oto
Exercido
Receita
corrente
Líquida
estimada (a)
Despesa total
com pessoal
estimada (b)
% Estimado
da despesa
sobre RCL
(b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2025 518.590.068,68 234.003.843,10 45,12% 54,00%
2026 528.961.870,05 258.943.892,30 48,95% 54,00%
2027 555.409.963,56 285.856.598,62 51,47% 54,00%
*Valores da RCL e despesa de 2026 e 2027 foram
projetados, portanto passíveis de alteração conforme a
execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas à criação de cargos públicos através de concurso público,
destinadas a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Secretaria Municipal
de Trânsito e Transporte de Aquimz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art.
20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando
compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquimz.
Aquimz, 18 de junho de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.7OO-OOO CNIDJ: O7.911.696/OOO1-57
O Prefeitura de Aquiraz 9 prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce•goviar
,•4, PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000)
Objeto da Despesa: à criação de cargos públicos através de concurso público, destinadas
a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Trânsito
e Transporte de Aquiraz.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n" 101 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 18 de junho de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO
NEIRTON DOS SANTOS SANTOS SILVA:00924642386 SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 C N O7.911.696/OOO1-57
0 Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.govbr