'
4
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 049/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que altera a destinação da Emenda Impositiva tf 006/2024, constante no Anexo
II — Alterações Legislativas da Lei Orçamentária Anual para 2025.
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado
pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais
CONSIDERANDO o Oficio tf 3307/2025/GAB, destinado ao Prefeito Municipal, de
autoria da Vereadora a Sra. Neide Queiroz de Freitas.
A presente proposição visa autorizar o remanejamento dos recursos originalmente
destinados ao evento "Arraiá da Comadre Nilda e do Compade Antônio", no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), para outra finalidade de relevante interesse público e
comunitário, conforme segue:
• R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para ações sociais do dia das crianças
promovidas pela Associação Beneficente dos Moradores de Pau Pombo, em várias
localidades do município.
A redistribuição ora proposta visa atender demandas legítimas da população,
fortalecendo a atuação comunitária, a cultura popular e o bem-estar social, sem acréscimos à
despesa total fixada pela LOA 2025, em conformidade com o art. 166, § 9', da Constituição
Federal e com a legislação municipal aplicável às emendas impositivas.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado o relevante
interesse público, renovando protestos de estima e consideração.
Aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações.
Bi iiiia s Gora
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
MAURÍCIO MATOS PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
therio Ribeiro
St-rVidc,r
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.7OO-OOO CN O7.911.696/OOO1-57
() Prefeitura de Aquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br
* '•, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N" O E 04 DE AGOSTO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado e •
Altera a destinação da Emenda Impositiva
n" 006/2024, constante no Anexo II —
Alterações Legislativas da Lei Municipal n"
1.781, de 20 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica alterada a destinação da Emenda Impositiva n' 006/2024, constante no
Anexo II — Alterações Legislativas da Lei n' 1.781/2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Aquiraz para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2" Os recursos anteriormente destinados ao evento "Arraiá da Comadre Nilda e do
Compade Antônio", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob o Código Orçamentário
09.01.13.392.0010.2.025 - Promoção e Apoio a Manifestações Culturais, Folclóricas,
Artísticas e Integração Social da Secretaria de Cultura, ficam assim remanejados:
I — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para ações sociais do dia das crianças
promovidas pela Associação Beneficente dos Moradores de Pau Pombo, em várias
localidades do município.
Art. 3° Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal n' 1.781/2024
que não conflitem com esta alteração.
Art. 4" A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 07 DE AGOSTO DE 2025.
ARROS GON AL
Prefeito Municipal •
ENvIADO ÀS COMISSÕES
'
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 PI 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br