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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei n. 1.799, de 08 de abril de 2025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal e da outras providências.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-08-11 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-11 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T14:32:51.602605-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-11T14:31:08.342444-03:00 Aprovado Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• 
4
-‘ PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 047/2025,31 DE JULHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
D.225/ oW.2-5 
s.: , u 
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.a, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de 
Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa princípios e 
diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da qualidade dos serviços 
públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo seja apreciado e aprovado 
pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de despesas com pessoal. 
A presente proposta de Projeto de Lei visa à reestruturação e reorganização de 
cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de adequar a 
Administração Pública Municipal às reais necessidades da comunidade local. Para tanto, 
propõe-se a criação de novos cargos, bem como ajustes na atual estrutura administrativa, 
promovendo a readequação de funções e atribuições, de modo a otimizar a organização e 
a eficiência dos serviços públicos prestados. 
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, buscando assegurar 
uma prestação de serviços de maior qualidade à população, especialmente no âmbito 
educacional. 
É fato, que a crescente complexidade na gestão da alimentação escolar exige 
planejamento de cardápios, controle de qualidade, adequação nutricional, 
acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 
entre outras atividades, faz-se necessária a inclusão de profissionais com formação 
técnica e gerencial na área. 
Esses profissionais atuarão no assessoramento direto das diretrizes alimentares no 
contexto educacional, garantindo a adequação nutricional das refeições, o cumprimento 
das normas sanitárias e a otimização dos recursos públicos investidos na merenda escolar, 
além de promover maior eficácia administrativa, sua atuação contribuirá 
significativamente para a promoção da saúde e do rendimento escolar dos estudantes da 
rede pública municipal. 
Considerando ainda a crescente demanda por melhorias na infraestrutura física das 
unidades escolares, toma-se imprescindível a criação de um Setor de Engenharia 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Este setor será responsável pelo 
planejamento, acompanhamento técnico, execução de obras, reformas e manutenções das 
unidades escolares, bem como pela análise e fiscalização de projetos arquitetõnicos e de 
engenharia. Visa-se garantir que tais projetos atendam às normas técnicas, de segurança, 
acessibilidade e às diretrizes pedagógicas, proporcionando ambientes adequados ao 
processo de ensino-aprendizagem e contribuindo para uma gestão mais eficiente dos 
recursos públicos. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
°Prefeitura deAquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
4\ PREFEITURA DE 
`AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
-? 
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seto unicef 3 e I , 8 • 4 
PR 2 
Diante da crescente exigência por parte dos munícipes em relação à qualidade dos 
serviços públicos e à forma como são prestados, torna-se evidente a necessidade de 
contínua adaptação da estrutura administrativa municipal. A reforma ora proposta visa 
justamente criar as condições necessárias para o alcance das metas institucionais, com 
foco na eficiência, eficácia, economicidade e transparência da gestão pública. 
Com essa reestruturação, busca-se não apenas modernizar a máquina pública, mas 
também proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e, sobretudo, 
garantir um atendimento na educação de excelência à população, com especial atenção à 
qualidade do ensino e da infraestrutura das unidades escolares, criando às condições para 
o atingimento das metas, à máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, 
racionalidade e transparência. 
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE 
URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
BRUNO ARROS ONÇALV 
Prefeito Muldeirial—
À Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Av. Santos Dumont n° 30, Centro 
Aquiraz — Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N°05 /2025,31 DE JULHO DE 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA 
/ o8 42.or,2ç) 
ALTERA A LEI N° 1.799/2025, DE 08 DE 
ABRIL DE 2025 E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação, os cargos de 
provimento em COMISSÃO, cujas especificações estão descritas nos Anexos I da 
presente Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO 
BARROS GONÇALVES, EM 31 DE JULHO DE 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
-'"k PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO 1- DO PROJETO DE LEI N° /2025 
DOS NOVOS CARGOS COM LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEDUC SUPERVISOR DE PORTARIA DE UNIDADE 
ESCOLAR DAS 10 100 
SEDUC SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA DE UNIDADE 
ESCOLAR DAS 10 80 
SEDUC SUPERVISOR DE MERENDA DE UNIDADE 
ESCOLAR DAS 10 105 
SEDUC SUPERVISOR DE LIMPEZA DE UNIDADE 
ESCOLAR DAS 10 106 
SEDUC SUPERVISOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR DAS 10 06 
SEDUC ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL DNS 5 03 
SEDUC ASSESSOR TÉCNICO DE ARQUITETURA DNS 5 03 
SEDUC CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA 
EDUCAÇÃO DNS 3 01 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO 
BARROS GONÇALVES, EM 31 DE JULHO DE 2025. 
BRU 
PrefeitíMunicipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz .prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do 
presente projeto de lei que visa a criação de novos cargos públicos para o Município de Aquiraz, 
o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, 
no seu artigo 16, incisos I que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado 
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do 
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração verbas trabalhistas de 
férias e 13" salário. 
No exercício o valor apurado para o exercício de 2025, importa proporcionalmente para 
o período de (cinco) meses. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de 
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n" 14.973, de 16 de setembro de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r efe itura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
CARGO IT2 SIMBOLOGIA 2025 2026 2027 
SUPERVISOR DE PORTARIA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88 
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88 
SUPERVISOR DE MERENDA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88 
SUPERVISOR DE LIMPEZA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88 
ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL 3 DNS 5 89.599,98 222.719,94 230.399,94 
ASSESSOR TÉCNICO DE ARQUITETURA 3 DNS 5 89.599,98 222.719,94 230.399,94 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA EDUCAÇÃO 1 DNS 3 37.333,32 92.799,98 95.999,98 
TOTAL R$ 972.159,76 2.416.511,40 2.499.839,38 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta urna das mais relevantes despesas no âmbito 
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na 
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), 
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal 
apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 2025, 2026 e 
2027: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total com 
pessoal estimada 
(b) 
% Estimado 
da despesa 
sobre RCL 
(b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2025 518.590.068,68 243.308.032,90 46,92% 54,00% 
2026 528.961.870,05 261.360.403,70 49,41% 54,00% 
2027 555.409.963,56 288.356.438,00 51,92% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto 
passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do 
exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas à criação de novos cargos públicos para o município de 
Aquiraz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o 
planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 31 de julho de 2025. 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARACÃO DE ADEOUACÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: à criação de novos cargos públicos para o Município de Aquiraz. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária 
e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 
e Plano Plurianual de 2022-2025. 
Aquiraz, 31 de julho de 2025. 
Antonio Neirton Dos 
Santos Silva !g 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() P r efe itura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 

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