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-‘ PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 047/2025,31 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
D.225/ oW.2-5
s.: , u
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.a, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de
Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de
Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa princípios e
diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da qualidade dos serviços
públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo seja apreciado e aprovado
pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de despesas com pessoal.
A presente proposta de Projeto de Lei visa à reestruturação e reorganização de
cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de adequar a
Administração Pública Municipal às reais necessidades da comunidade local. Para tanto,
propõe-se a criação de novos cargos, bem como ajustes na atual estrutura administrativa,
promovendo a readequação de funções e atribuições, de modo a otimizar a organização e
a eficiência dos serviços públicos prestados.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, buscando assegurar
uma prestação de serviços de maior qualidade à população, especialmente no âmbito
educacional.
É fato, que a crescente complexidade na gestão da alimentação escolar exige
planejamento de cardápios, controle de qualidade, adequação nutricional,
acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
entre outras atividades, faz-se necessária a inclusão de profissionais com formação
técnica e gerencial na área.
Esses profissionais atuarão no assessoramento direto das diretrizes alimentares no
contexto educacional, garantindo a adequação nutricional das refeições, o cumprimento
das normas sanitárias e a otimização dos recursos públicos investidos na merenda escolar,
além de promover maior eficácia administrativa, sua atuação contribuirá
significativamente para a promoção da saúde e do rendimento escolar dos estudantes da
rede pública municipal.
Considerando ainda a crescente demanda por melhorias na infraestrutura física das
unidades escolares, toma-se imprescindível a criação de um Setor de Engenharia
vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Este setor será responsável pelo
planejamento, acompanhamento técnico, execução de obras, reformas e manutenções das
unidades escolares, bem como pela análise e fiscalização de projetos arquitetõnicos e de
engenharia. Visa-se garantir que tais projetos atendam às normas técnicas, de segurança,
acessibilidade e às diretrizes pedagógicas, proporcionando ambientes adequados ao
processo de ensino-aprendizagem e contribuindo para uma gestão mais eficiente dos
recursos públicos.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
°Prefeitura deAquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
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Diante da crescente exigência por parte dos munícipes em relação à qualidade dos
serviços públicos e à forma como são prestados, torna-se evidente a necessidade de
contínua adaptação da estrutura administrativa municipal. A reforma ora proposta visa
justamente criar as condições necessárias para o alcance das metas institucionais, com
foco na eficiência, eficácia, economicidade e transparência da gestão pública.
Com essa reestruturação, busca-se não apenas modernizar a máquina pública, mas
também proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e, sobretudo,
garantir um atendimento na educação de excelência à população, com especial atenção à
qualidade do ensino e da infraestrutura das unidades escolares, criando às condições para
o atingimento das metas, à máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade,
racionalidade e transparência.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE
URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
BRUNO ARROS ONÇALV
Prefeito Muldeirial—
À Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Av. Santos Dumont n° 30, Centro
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI N°05 /2025,31 DE JULHO DE 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA
/ o8 42.or,2ç)
ALTERA A LEI N° 1.799/2025, DE 08 DE
ABRIL DE 2025 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação, os cargos de
provimento em COMISSÃO, cujas especificações estão descritas nos Anexos I da
presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 31 DE JULHO DE
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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AQUIRAZ
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ANEXO 1- DO PROJETO DE LEI N° /2025
DOS NOVOS CARGOS COM LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT.
SEDUC SUPERVISOR DE PORTARIA DE UNIDADE
ESCOLAR DAS 10 100
SEDUC SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA DE UNIDADE
ESCOLAR DAS 10 80
SEDUC SUPERVISOR DE MERENDA DE UNIDADE
ESCOLAR DAS 10 105
SEDUC SUPERVISOR DE LIMPEZA DE UNIDADE
ESCOLAR DAS 10 106
SEDUC SUPERVISOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR DAS 10 06
SEDUC ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL DNS 5 03
SEDUC ASSESSOR TÉCNICO DE ARQUITETURA DNS 5 03
SEDUC CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA
EDUCAÇÃO DNS 3 01
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 31 DE JULHO DE 2025.
BRU
PrefeitíMunicipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CN 07.911.696/0001-57
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do
presente projeto de lei que visa a criação de novos cargos públicos para o Município de Aquiraz,
o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo,
no seu artigo 16, incisos I que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração verbas trabalhistas de
férias e 13" salário.
No exercício o valor apurado para o exercício de 2025, importa proporcionalmente para
o período de (cinco) meses.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n" 14.973, de 16 de setembro de 2024.
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CARGO IT2 SIMBOLOGIA 2025 2026 2027
SUPERVISOR DE PORTARIA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88
SUPERVISOR DE MERENDA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88
SUPERVISOR DE LIMPEZA DE UNIDADE ESCOLAR 20 DAS 10 188.906,62 469.567,88 485.759,88
ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL 3 DNS 5 89.599,98 222.719,94 230.399,94
ASSESSOR TÉCNICO DE ARQUITETURA 3 DNS 5 89.599,98 222.719,94 230.399,94
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA EDUCAÇÃO 1 DNS 3 37.333,32 92.799,98 95.999,98
TOTAL R$ 972.159,76 2.416.511,40 2.499.839,38
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta urna das mais relevantes despesas no âmbito
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal
apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 2025, 2026 e
2027:
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total com
pessoal estimada
(b)
% Estimado
da despesa
sobre RCL
(b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2025 518.590.068,68 243.308.032,90 46,92% 54,00%
2026 528.961.870,05 261.360.403,70 49,41% 54,00%
2027 555.409.963,56 288.356.438,00 51,92% 54,00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto
passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do
exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas à criação de novos cargos públicos para o município de
Aquiraz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o
planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 31 de julho de 2025.
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARACÃO DE ADEOUACÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: à criação de novos cargos públicos para o Município de Aquiraz.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 31 de julho de 2025.
Antonio Neirton Dos
Santos Silva !g
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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