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PODER LEGISLATIVO
CAMAFtA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ 325
GABINETE DA VEREADORA
NEIDE QUEIROZ
REQUERIMENTO N2. c.piz /2025
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado er jJ
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CÃMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL 1, CAPITAL
Requer ao Poder Executivo Municipal
a adoção de providências visando à
efetividade da Lei Federal n°
13.722/2018 - Lei Lucas, no âmbito
das escolas da rede municipal de
ensino.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
A Vereadora Neide Queiroz, no uso de suas atribuições regimentais,
requer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as
medidas administrativas necessárias à plena efetivação da Lei Federal n°
13.722/2018 (Lei Lucas), que dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em
noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de
estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica e de
40" estabelecimentos de recreação infantil.
JUSTIFICATIVA
A Lei Lucas, sancionada em 04 de outubro de 2018, surgiu em razão de
trágico episódio que vitimou o estudante Lucas Begalli, falecido por engasgo em
uma excursão escolar, e tem por finalidade prevenir acidentes e salvar vidas no
ambiente escolar.
O cumprimento desta lei é dever de todos os entes federativos, impondo ao
Município, no âmbito de sua competência constitucional (art. 30, inciso I, da
Constituição Federal), a responsabilidade de garantir ambiente escolar seguro,
com profissionais aptos a prestar socorro imediato em casos de urgência, até a
chegada do atendimento especializado.
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748
Câmara rvluniclpul de Aquiraz
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AQUIRAZ
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL 1, CAPITAL
Nesse sentido, compete à Secretaria Municipal de Educação:
1. Promover cursos e treinamentos periódicos em primeiros socorros para
professores e servidores da rede municipal de ensino;
2. Firmar parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar, SAMU ou instituições
de saúde locais, visando à qualificação técnica dos profissionais;
3. Expedir certificação e registro dos capacitados, para fins de
acompanhamento e atualização continuada;
4. Assegurar kits de primeiros socorros;
5. Desenvolver Plano de Ação de Emergência (PAE) que inclua diferentes
situações de emergência, como incêndios, acidentes, mal súbito, entre
outros;
6. Assegurar que todas as escolas municipais estejam adaptadas às exigências
da Lei Federal n° 13.722/2018.
Trata-se de medida de extrema relevância, não apenas pelo cumprimento de
norma federal, mas, sobretudo pela proteção à vida de nossas crianças e
adolescentes, princípio fundamental assegurado pela Constituição Federal (art.
227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990).
Assim, diante da relevância da matéria, solicita-se a aprovação deste requerimento
pelo Plenário, a fim de que a gestão municipal seja instada a dar efetividade
imediata à Lei Lucas em nossa rede de ensino.
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 27 de
Agosto de 2025.
NEIDE QUEIROZ DE FREITAS
Vereadora — PRD
PALÁCIO MUNICIPAL 1 a CAPITAL
Av. Santos Dumont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748
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