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materia nº 412/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 412 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências visando à efetividade da Lei Federal nº 13.722/2018 - Lei Lucas, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino.
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-09-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T14:25:22.782153-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CAMAFtA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 325 
GABINETE DA VEREADORA 
NEIDE QUEIROZ 
REQUERIMENTO N2. c.piz /2025 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado er jJ 
' 
mara 
CÃMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 1, CAPITAL 
Requer ao Poder Executivo Municipal 
a adoção de providências visando à 
efetividade da Lei Federal n° 
13.722/2018 - Lei Lucas, no âmbito 
das escolas da rede municipal de 
ensino. 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
A Vereadora Neide Queiroz, no uso de suas atribuições regimentais, 
requer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as 
medidas administrativas necessárias à plena efetivação da Lei Federal n° 
13.722/2018 (Lei Lucas), que dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em 
noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de 
estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica e de 
40" estabelecimentos de recreação infantil. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Lucas, sancionada em 04 de outubro de 2018, surgiu em razão de 
trágico episódio que vitimou o estudante Lucas Begalli, falecido por engasgo em 
uma excursão escolar, e tem por finalidade prevenir acidentes e salvar vidas no 
ambiente escolar. 
O cumprimento desta lei é dever de todos os entes federativos, impondo ao 
Município, no âmbito de sua competência constitucional (art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal), a responsabilidade de garantir ambiente escolar seguro, 
com profissionais aptos a prestar socorro imediato em casos de urgência, até a 
chegada do atendimento especializado. 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/ 
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748 
Câmara rvluniclpul de Aquiraz 
Departa sento Legislativo 
rio Ribeiro 
Pr vid 
f 
e
PODER LEGISLATIVO Y 
e" CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 1, CAPITAL 
Nesse sentido, compete à Secretaria Municipal de Educação: 
1. Promover cursos e treinamentos periódicos em primeiros socorros para 
professores e servidores da rede municipal de ensino; 
2. Firmar parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar, SAMU ou instituições 
de saúde locais, visando à qualificação técnica dos profissionais; 
3. Expedir certificação e registro dos capacitados, para fins de 
acompanhamento e atualização continuada; 
4. Assegurar kits de primeiros socorros; 
5. Desenvolver Plano de Ação de Emergência (PAE) que inclua diferentes 
situações de emergência, como incêndios, acidentes, mal súbito, entre 
outros; 
6. Assegurar que todas as escolas municipais estejam adaptadas às exigências 
da Lei Federal n° 13.722/2018. 
Trata-se de medida de extrema relevância, não apenas pelo cumprimento de 
norma federal, mas, sobretudo pela proteção à vida de nossas crianças e 
adolescentes, princípio fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 
227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990). 
Assim, diante da relevância da matéria, solicita-se a aprovação deste requerimento 
pelo Plenário, a fim de que a gestão municipal seja instada a dar efetividade 
imediata à Lei Lucas em nossa rede de ensino. 
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 27 de 
Agosto de 2025. 
NEIDE QUEIROZ DE FREITAS 
Vereadora — PRD 
PALÁCIO MUNICIPAL 1 a CAPITAL 
Av. Santos Dumont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748 

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