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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
GABINETE DO VEREADOR
ALDERLAN OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
325
PALACIO MUNICIPAL 1° CAPITAL
PROJETO DE LEI DE N2W2025, DE 10 DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
Câmara Munici al de Aquiraz
Aprovad
a Câmara
INSTITUI O CIRCUITO AQUIRAZENSE DE
CAVALGADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Circuito
Aquirazense de Cavalgadas, a ser realizado anualmente em etapas distribuídas entre
diferentes distritos e comunidades, tendo como encerramento oficial a Cavalgada da
Independência, realizada em setembro.
Art. 22. O Circuito Aquirazense de Cavalgadas tem como objetivos:
I — Valorizar a cultura equestre e manter viva a identidade histórica das
comunidades rurais;
II — Fomentar o turismo rural e cultural, integrando campo e cidade;
III — Impulsionar a economia local com a geração de renda para pequenos
comerciantes, artesãos, criadores e empreendedores;
IV — Estimular o associativismo e a organização comunitária em torno dos
eventos;
ENVIADO ÀS COMISSÕES
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PALÁCIO MUNICIPAL l a CAPITAL
Av. Santos Dumont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748
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• CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CÂMARA MUNICIPAL DE ADUIRAZ
325
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL
V — Fortalecer o calendário oficial de eventos do município, tornando Aquiraz
referência estadual em cavalgadas;
VI — Ampliar o alcance e prestígio da Cavalgada da Independência,
consolidando-a como patrimônio imaterial;
VII — Estabelecer intercâmbio com cavaleiros e amazonas de municípios
vizinhos, fortalecendo o turismo regional.
Art. 32. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo calendário,
etapas, normas de segurança, proteção animal e formas de apoio institucional.
Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, além de contar com
parcerias e patrocínios da iniciativa privada.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As cavalgadas representam uma das manifestações culturais mais autênticas
do Nordeste, carregando fé, tradição e identidade coletiva. Em Aquiraz, tornaram-se
eventos de grande expressão, especialmente a Cavalgada da Independência,
reconhecida como a maior do Ceará.
O Circuito Aquirazense de Cavalgadas permitirá que outras localidades do
município também se beneficiem cultural e economicamente, descentralizando os
eventos e garantindo maior participação popular.
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
Av. Santos Dumont. 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748
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AQUIRAZ
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Além de preservar tradições, as cavalgadas são poderosos instrumentos de
integração social, fortalecimento comunitário e geração de renda, envolvendo desde
agricultores, criadores, pequenos comerciantes até artistas locais.
O impacto positivo também se reflete no turismo rural e cultural,
movimentando a rede de hospedagem, alimentação, transporte e serviços, além de
atrair visitantes de outros municípios e estados.
Ao institucionalizar o circuito, o município garante maior organização,
segurança, respeito ao bem-estar animal e condições adequadas para a realização
dos eventos.
Assim, a aprovação deste projeto significará não apenas o fortalecimento da
cultura local, mas também um impulso estratégico para o desenvolvimento
econômico e turístico de Aquiraz
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 10 de setembro de 2025.
A DERL N OLIVEIR
ere dor — DC
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748
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