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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui o circuito aquirazense de cavalgadas e dá outras providências.
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-09-29 Proposição aprovada U Arquivamento por aprovação final.
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-29 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-09-18 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T16:21:19.698881-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
GABINETE DO VEREADOR 
ALDERLAN OLIVEIRA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
325 
PALACIO MUNICIPAL 1° CAPITAL 
PROJETO DE LEI DE N2W2025, DE 10 DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. 
Câmara Munici al de Aquiraz 
Aprovad 
a Câmara 
INSTITUI O CIRCUITO AQUIRAZENSE DE 
CAVALGADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Circuito 
Aquirazense de Cavalgadas, a ser realizado anualmente em etapas distribuídas entre 
diferentes distritos e comunidades, tendo como encerramento oficial a Cavalgada da 
Independência, realizada em setembro. 
Art. 22. O Circuito Aquirazense de Cavalgadas tem como objetivos: 
I — Valorizar a cultura equestre e manter viva a identidade histórica das 
comunidades rurais; 
II — Fomentar o turismo rural e cultural, integrando campo e cidade; 
III — Impulsionar a economia local com a geração de renda para pequenos 
comerciantes, artesãos, criadores e empreendedores; 
IV — Estimular o associativismo e a organização comunitária em torno dos 
eventos; 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
- go- --
" 
PALÁCIO MUNICIPAL l a CAPITAL 
Av. Santos Dumont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748 
e PODER LEGISLATIVO 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ADUIRAZ 
325 
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL 
V — Fortalecer o calendário oficial de eventos do município, tornando Aquiraz 
referência estadual em cavalgadas; 
VI — Ampliar o alcance e prestígio da Cavalgada da Independência, 
consolidando-a como patrimônio imaterial; 
VII — Estabelecer intercâmbio com cavaleiros e amazonas de municípios 
vizinhos, fortalecendo o turismo regional. 
Art. 32. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo calendário, 
etapas, normas de segurança, proteção animal e formas de apoio institucional. 
Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, além de contar com 
parcerias e patrocínios da iniciativa privada. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
As cavalgadas representam uma das manifestações culturais mais autênticas 
do Nordeste, carregando fé, tradição e identidade coletiva. Em Aquiraz, tornaram-se 
eventos de grande expressão, especialmente a Cavalgada da Independência, 
reconhecida como a maior do Ceará. 
O Circuito Aquirazense de Cavalgadas permitirá que outras localidades do 
município também se beneficiem cultural e economicamente, descentralizando os 
eventos e garantindo maior participação popular. 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont. 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
325 
PALACIO MUNICIPAL 1" CAPITAL 
Além de preservar tradições, as cavalgadas são poderosos instrumentos de 
integração social, fortalecimento comunitário e geração de renda, envolvendo desde 
agricultores, criadores, pequenos comerciantes até artistas locais. 
O impacto positivo também se reflete no turismo rural e cultural, 
movimentando a rede de hospedagem, alimentação, transporte e serviços, além de 
atrair visitantes de outros municípios e estados. 
Ao institucionalizar o circuito, o município garante maior organização, 
segurança, respeito ao bem-estar animal e condições adequadas para a realização 
dos eventos. 
Assim, a aprovação deste projeto significará não apenas o fortalecimento da 
cultura local, mas também um impulso estratégico para o desenvolvimento 
econômico e turístico de Aquiraz 
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 10 de setembro de 2025. 
A DERL N OLIVEIR 
ere dor — DC 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel.: (85) 3361.2748 

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