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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda à LOM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAltera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica.
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-10-28 Proposição aprovada S Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º Turno
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno U Aprovado em 1° turno. Aguardando apreciação em 2° turno.
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-10-13 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-09-29 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-29 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T14:21:09.723762-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-10-13T15:24:00.860282-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
; CÂMARA MUNICIPAL DE 
• AQUIRAZ 
‘leffil "
PROJETO DE EMENDA À LOM N. 00 2 /2025 
Tue,r )
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
324 
PALACIO MUNICIPAL M CAPITAL 
GisitoWrã Mu nici ai de Aciu,isK _ Altera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de A reado e m • :,-Uil#'5 Aquiraz na forma que indica. 
r,9 -c• Tu f2AC.) 
Câmara V unicipal de Aquiraz 
Aprovado e • O c2CQS 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 15. A Câmara Municipal de Aquiraz reunir-se-á anual e ordinariamente de 1' de fevereiro a 30 de junho, e de 1" de agosto a 20 de dezembro de cada Sessão Legislativa. (NR) 
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
AOS 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 25 DIAS DO MÊS SETEMBRO DE 2025. 
atos Pereira 
Presidente 
Neide eiroz de Freitas 
2" Vice-Presidente 
Giselle Maria F nha da Mata 
Bor 1 
2" Secretária 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
Alexson Moreira Lemos 
1" Vice-Presidente--------
c----
José Airton Assunção 
1" Secretário 
.71
Carlos Cés Gomes 
3" Secretário 
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL Av. Santos Dumont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 CEP: 61.700-000 1 Tel.: (85) 3361.2748 
•
fiÁ PODER LEGISLATIVO 
árik Y CÂMARA MUNICIPAL DE 
WIW 
•_ _• l'A RAZ 
e 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
324 
PALACIO MUNICIPAL II CAPITAL 
Justifica-se a nossa proposição a alteração necessária para que o 
funcionamento da Câmara seja melhor otimizado pelo Regimento Interno desta Casa e 
amplie-se o tempo de trabalho do Plenário de Aquiraz. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de 
apreciarmos positivamente a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 
AOS 25 DIAS DO MÊS SETEMBRO DE 2025. 
atos Pereira Alexson Moreira Lemos 
Presidente 1" Vice-President
Neide Qimeiroz de Freitas 
2" Vice-Presidente 
Giselle Maria Façanha da Mata 
Borghi 
20 Secretária 
osé Airton Assunção 
10 Secretário 
de)
or) 
Carlos Césaf Gomes 
3° Secretário 
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL Av. Santos Durnont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ; 00.133.185/0001-02 CEP: 61.700-000 Tel.: (85) 3361.2748 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL De AOUIRAZ 
324 
PALÁCIO MUNICIPAL II CAPITAL 
COMISSÃO ESPECIAL DO PROJETO DE EMENDA À LOM N. 002/2025 
PARECER AO PROJETO DE EMENDA À LOM N. 0002/2025. 
AUTOR: MESA DIRETORA 
ASSUNTO: "Altera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica" 
Apresenta-nos a Nobre Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz o incluso Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica do Município n. 0002/2025, que: "Altera o art. 15 da Lei Orgânica do 
Município de Aquiraz na forma que indica", para a nossa vertente análise de Constitucionalidade e 
Meritória, por tratar-se da Comissão Especial instituída para esse fim. 
DOS FATOS
As alterações propostas no presente Projeto de Emenda são absolutamente pertinentes ao 
funcionamento da Câmara Municipal, o qual diminui os dias do recesso parlamentar desta Casa, e 
reprograma as suas datas para que o mês de janeiro estejam incluídos no recesso parlamentar, ao invés 
do mês de dezembro. 
É o Relatório. 
!os ASPECTOS DA CONSTITUCIONALIDADE 
Vistos e relatados, de acordo com a admissibilidade formal e material da proposição, somos 
FAVORÁVEIS à aprovação da matéria, haja vista cumprir todos os aspectos formais e legais referentes 
ao projeto 
Somos assim, pela APROVAÇÃO da matéria em comento. 
É o Parecer. S.M.J. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 10 DE 
OUTUBRO DE 2025. 
AL) ,/tvk 
c_ RAITI, FREITAS 
Relator da Comissão 
ALDE LAN OL 
Piejd nte da Comis. o 
MARNEI CANTE 
Membro 
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 1 Tel.: (85) 3361.2748 

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