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PROJETO DE EMENDA À LOM N. 00 2 /2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
324
PALACIO MUNICIPAL M CAPITAL
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Câmara V unicipal de Aquiraz
Aprovado e • O c2CQS
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 1° Fica alterado o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 15. A Câmara Municipal de Aquiraz reunir-se-á anual e ordinariamente de 1' de fevereiro a 30 de junho, e de 1" de agosto a 20 de dezembro de cada Sessão Legislativa. (NR)
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AOS
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 25 DIAS DO MÊS SETEMBRO DE 2025.
atos Pereira
Presidente
Neide eiroz de Freitas
2" Vice-Presidente
Giselle Maria F nha da Mata
Bor 1
2" Secretária
ENVIADO ÀS COMISSÕES
Alexson Moreira Lemos
1" Vice-Presidente--------
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José Airton Assunção
1" Secretário
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Carlos Cés Gomes
3" Secretário
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL Av. Santos Dumont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 CEP: 61.700-000 1 Tel.: (85) 3361.2748
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JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ
324
PALACIO MUNICIPAL II CAPITAL
Justifica-se a nossa proposição a alteração necessária para que o
funcionamento da Câmara seja melhor otimizado pelo Regimento Interno desta Casa e
amplie-se o tempo de trabalho do Plenário de Aquiraz.
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
apreciarmos positivamente a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
AOS 25 DIAS DO MÊS SETEMBRO DE 2025.
atos Pereira Alexson Moreira Lemos
Presidente 1" Vice-President
Neide Qimeiroz de Freitas
2" Vice-Presidente
Giselle Maria Façanha da Mata
Borghi
20 Secretária
osé Airton Assunção
10 Secretário
de)
or)
Carlos Césaf Gomes
3° Secretário
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL Av. Santos Durnont. 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ; 00.133.185/0001-02 CEP: 61.700-000 Tel.: (85) 3361.2748
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CÂMARA MUNICIPAL De AOUIRAZ
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PALÁCIO MUNICIPAL II CAPITAL
COMISSÃO ESPECIAL DO PROJETO DE EMENDA À LOM N. 002/2025
PARECER AO PROJETO DE EMENDA À LOM N. 0002/2025.
AUTOR: MESA DIRETORA
ASSUNTO: "Altera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica"
Apresenta-nos a Nobre Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz o incluso Projeto de
Emenda à Lei Orgânica do Município n. 0002/2025, que: "Altera o art. 15 da Lei Orgânica do
Município de Aquiraz na forma que indica", para a nossa vertente análise de Constitucionalidade e
Meritória, por tratar-se da Comissão Especial instituída para esse fim.
DOS FATOS
As alterações propostas no presente Projeto de Emenda são absolutamente pertinentes ao
funcionamento da Câmara Municipal, o qual diminui os dias do recesso parlamentar desta Casa, e
reprograma as suas datas para que o mês de janeiro estejam incluídos no recesso parlamentar, ao invés
do mês de dezembro.
É o Relatório.
!os ASPECTOS DA CONSTITUCIONALIDADE
Vistos e relatados, de acordo com a admissibilidade formal e material da proposição, somos
FAVORÁVEIS à aprovação da matéria, haja vista cumprir todos os aspectos formais e legais referentes
ao projeto
Somos assim, pela APROVAÇÃO da matéria em comento.
É o Parecer. S.M.J.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 10 DE
OUTUBRO DE 2025.
AL) ,/tvk
c_ RAITI, FREITAS
Relator da Comissão
ALDE LAN OL
Piejd nte da Comis. o
MARNEI CANTE
Membro
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 1 Tel.: (85) 3361.2748
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