ti-% PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N"Ji /2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
CâMara MunLjpa! de Aquiraz
Aprovado en • OrA/ 0?V_102..6
Pre ide amara
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ-CE, À ASSOCIAÇÃO TAPERA
DAS ARTES, ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1'. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminados, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:
Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede,
Estado do Ceará, distando 13,50m em direção ao poente para a
Rua Antônio Gomes dos Santos, 39,40m em direção ao nascente
para a Rua Flávio Roque e 60,00m em direção ao sul, para a
Avenida Santos, de forma regular, medindo 21,00m por 15,00m,
perfazendo uma área total de 315,00m2, medindo e extremando:
AO POENTE, medindo 21,00m extremando com terras da
Prefeitura Municipal de Aquiraz; AO NASCENTE, medindo
21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio
Marques Porto (Terreno 02 Área Remanescente); AO
NORTE, medindo 15,00m extremando com terras de José
Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 15,00m
extremando com terras do Instituto de Previdência do Estado do
Ceará IPEC. área (m2): 315,00m2, perímetro (m): 72,00m.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato,
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de
matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2'. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em
vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, autorizado a doar, com
encargos, à Associação Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de
associação de caráter de assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos,
inscrita no CNPJ sob o n' 07.296.486/0001-04, com sede à Rua Antônio Gomes dos
Santos, s/n, Centro, Aquiraz, Estado do Ceará, CEP 61.700-000, os imóveis de
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
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() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.cagov.br
1111'• PREFEITURA DE
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propriedade do Município enumerados no art. 1" desta Lei, integrante do seu patrimônio
dominial e disponível
Art. 3'. No escopo de viabilizar as retificações eiou regularizações do bens
elencados no artigo 1" desta Lei, onde se acha encravado as áreas e imóveis de que trata
esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta
Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça
necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade dos imóveis e áreas objeto
da presente doação passem a ter a descrição constante no caput do artigo 1', o Município
de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e
demais documentos exigidos por lei.
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação
eiou implantação de atividades disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas
especificamente em áreas de formação em arte-educação, cultura, ciência, tecnologia e
inovação, atividades de produção cinematográfica, gravação, exibição e edição de vídeos
e de som, produção e gestão de espaços para Artes Cênicas e Musical, espetáculos, ensino
de música; de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
atividades e gravação de som e de edição de música Design de produto; produção teatral;
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades
de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras atividades constante
no CNPJ da associação, a que alude o art. 5', desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5', a
ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1',
desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis
indicados no art. 1", observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a
donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.
Art. 4'. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano, com encargos à Associação Tapera das Artes, pessoa
jurídica constituída sob forma de associação de caráter de assistência social, cultural e
esportiva sem fins econômicos, para os fms indicados no art. 5" desta Lei, na promoção
do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.
Art. 5'. O imóvel e área objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1"
desta lei, destinam-se à ampliação etou implantação, pela donatária, de atividades
disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas especificamente em áreas de formação em
arte-educação, cultura, ciência, tecnologia e inovação, atividades de produção
cinematográfica, gravação, exibição e edição de vídeos e de som, produção e gestão de
espaços para Artes Cênicas e Musical , espetáculos e outras atividades artísticas, dentre
outras atividades constante no CNPJ da associação, a que alude o art. 5', desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as
condicionantes do referido art. 5', a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos
imóveis e áreas indicados no artigo 1', desta Lei, bem como a outorgar a competente
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr
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escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. I', observadas as disposições
legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das
competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer
intervenções e obras.
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;
b) a donatária obriga-se a manter, de forma contínua e ininterrupta, a prestação dos
serviços sociais descritos no parágrafo único, do art. 3' desta Lei, à comunidade de
Aquiraz-CE, mas especificamente especificamente atividades nas áreas de formação em
arte-educação, cultura, ciência, tecnologia e inovação, atividades de produção, gravação,
edição e e exibição cinematográfica e de som ;Design de produtos ; ensino e produção
de artes cênicas, produção teatral; produção musical; gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas, dentre outras atividades constante no CNPJ da
associação, a que se destina, durante o prazo mínimo de 05 (cinco) anos da lavratura da
escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa
o §1" deste artigo;
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
g) garantir a gratuidade dos serviços ofertados à população, observando os critérios
de vulnerabilidade social e prioridade definidos em regulamento próprio ou em convênio
com o Município;
§ 1'. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial.
§ 2'. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 C NPJ: 07.911.696/0001-57
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instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
1 — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando,
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da associação donatária, de quaisquer das condições
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de
doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco)
anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis,
objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos
imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação,
por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel,
prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6'. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5' desta Lei.
Art. 7'. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetado e doado por
esta lei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração
e registro correrão por conta da associação beneficiária da doação autorizada por esta lei.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei n' 1.833/2025, de 24 de junho de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 04 DE SETEMBRO DE 2025.
B UNO B OS GON
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 C N 07.911.696/0001-57
tr) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr
PREFÇ T RA DF
AQUIRAZ
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
O presente Relatório de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da
Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade Martins
(Engenheira Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-2) e Teresa
Cristyna Abath Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme Decreto n2
040/2015, de 15 de outubro de 2015.
1.0 IMÓVEL 01:
Um terreno interno situado no Centro, distrito Sede, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará,
distando 13,50m em direção ao poente para a Rua Antônio Gomes dos Santos, 39,40m em direção
ao nascente para a Rua São Roque e 60,00m em direção sul para a Av. Santos Dumont, de forma
regular, medindo 21,00m (frente e fundos) por 15,00m (laterais), perfazendo uma área total de
315,00 m2.
2.0 SOLICITANTE:
SECRETARIA DE CULTURA
3.0 PROPRIETÁRIO:
Nome: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
CNR.I.: 07.911.696/0001-57
4.0 OBJETIVO E FINALIDADE:
O presente Relatório tem por objetivo indicar o Justo Valor de Mercado de um Terreno para fins
de DOAÇÃO.
5.0 VALOR DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO:
RESUMO DA AVALIAÇÃO - DOAÇÃO TAPERA DAS ARTES
Valor do rri2 R$ 579,25
Área do Imóvel (m2) 315,D0
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 182.463,75
Valor Total Considerado = R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais).
Aquiraz (CE), 04 de setembro de 2025.
Ticiane Oliveira Andrade Martins
Engenheit a Civil
Mat. 076236-9
Teresa Cristyna Abath Pinheiro
Arquiteta e Urbanista
Mat. 110312-1
Tiago Alves Morais
Engenheiro Civil
Mat. 100340-2
CAU/AR Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
1. RE PONSAVEL TEENICO
RRT NÃO REGISTRADO
Nome Civil/Social: TERESA CRISTYNA ABATH PINHEIRO CPF: 484.XXX.XXX-49
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista N2 do Registro 000A250660
Empresa Contratada
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 07.XXX.XXX/0001-57
Período de Responsabilidade Técnica: 08/11/2012 sem data fim N2 Registro: 0000PJ287105
z. DETALHES DO RRT
N2 do RRT: plÃO REGISTRADO
Data de Cadastro: 04/09/2025
Data de Registro:
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: INICIAL
Forma de Participação: INDIVIDUAL
AtensSot leite item será preenchida matematicamente ská SICCAU a,
compensarão banc -eas _ nprovares deste documento é pecá
seregrovante ae pagamento
3. DADOS DO SERV,
. ,
3,1 Serviço 001
2 NTE
erosão do pagamento pgsL3
apresentarão do respectivo
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público
Valor do Serviço/Honorários: R$0,00
Obra/Serviço
CPF/CNI2J: 07.XXX.XXX/0001-57
Data de Início: 01/09/2025
Data de Previsão de Término: 30/09/2025
País: Brasil
Tipo Logradouro: A
Logradouro: TERRENO INTERNO
Bairro: CENTRO
AtivdoE2( 'r. a(
CEP: 61700000
N2: SiN
Complemento:
Cidade/UF: AQUIRAZ/CE
Grupo: ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO Quantidade: 315,00
Atividade: 5.6 AVALIAÇÃO Unidade: metro quadrado
l.1,3 Tipologia
Tipologia: Público
?•.1.4 Descrição da Obra/Serviço
AVALIAÇÃO DE UM TERRENO INTERNO PARA FINS DE DOAÇÃO, SITUADO NO CENTRO, DISTRITO SEDE, DA CIDADE DE
AQUIRAZ/CE, DE FORMATO REGULAR, MEDINDO 21,00M DE FRENTE E FUNDOS POR 15,00M DE LATERAIS, PERFAZENDO
UMA ÁREA DE 315,00M2, SOLICITADO PELA SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ.
CAU/BR Conselho de ArquitetuR
e Urbanismo do Brasll
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
uilidade
RRT NÃC REG1STR'' O
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 12 do art. 56 da Lei n2 13146, de 06
de julho de 2015.
4. RRT -AN6:1,111ADO POR FORMA DE REG=
N2 do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro
. .iADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ INICIAL 04/09/2025
nECLARKAO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
.6 SIN,'2,TURA ELETRÔNICA
DocuMento assinado eletránicámenté pôr meio do SICCAU dá arquiteto(á) é urbaôiStá TERESA CRISTYNA ABATH PINHEIRO.
registro CAU n2 000A250660, na data e hora: 2025-09-04 11:39:30, com o uso de login e de senha. O CPIF/CNPJ está
oculto visando Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dá
pessoa natural (LGPD).
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://acesso.cauhr.gov.bripesquisar-documento, ou via QRCode.
Documento Impresso em: 04/09/2025 às 11:45:34 por: siccau, ip 10.244.6.14,
1 3 4
RUA ANTÔNIO
GOMES DOS
SANTOS
13,50m
7'7(
TERRAS DA PREF,
MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
TERRAS DA ASSOCIAV4O MENINO
JESUS DE PRAGA,
ANTES DE JOSÉ ITELVALDO DA MATA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEAR 4 - IPEC
39,40m
ANTÔNIO
MARQUES PORTO
AV, SANTOS
DUMONT
NORTE
RUA FL4VIO
ROQUE
60,00m
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas consolidadas e o
alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo 213, da LRP:
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiras os fatos constantes do memorial
descritivo, responderá(ão) o a-s) o(s) requerente(s) e o profissional que o elaboro pelos
prejuízos causados, indep itemente das sanções disciplinares e penais." (In pela
Lei n' 1O.931, de 2OO4)
SITUAÇÕES CARTOGRÁFICAS COMPLEMENTARES
MLIN CiPIO DE LOCALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO - AOUIRAZ. CE
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ESCALA 1 r 10C,OSO Ponte outo filmem pewted eu nu Emmen..
CONVEÇOES & INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS
PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39 EGr
- UTM
OUTRAS
RUA/ACESSO
DIVISAS / LOTEAMENTO
t, 1 LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
1=2 EDIFICAÇÕES
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO I —.1./c71 A3
Proprietário: Prefeitura Municipal de Aquiraz.
CNPJ: 07 911,69610001 .57
Endereço: Tereno interno no Mercado Público Municipal, Distrito
Município: Aquiraz Estado CE
Assunto: Levantamento Topográfico Catografico para indenização
Desenho: Leonel L. Rodrigues Data: 23/07/2018 Escala
Sede
1/250 Formato: A3
ASSINATURAS
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Resp, Técnico Leonel L. Rodrigues
Topógrafo
ART: CE 20180367455. CREA - CE: rf 061436242.3
OBSERVAÇÕES R, .,, I, e COORDENADAS - UTM ) ( AZIMUTE )(DISTANCIA)
F
o
C
A
1
,
3 4 5 6 7 8
MEMORIAL DESCRITIVO - DECRETO N" 21 2008 (ÁREA DESAPROPRIADA)
Imóvel: Terreno interno dentro do Mercado Público Municipal Comarca: Aquiraz
Proprietário: Prefeitura Municipal de Aquiraz
Município: Aquiraz LU: Ceará Área (m2): 315,00m2 Perímetro (m): 72,00m
Terreno 1 (área desmembrada) Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz,
distrito sede, Estado do Ceará, distando 13,50m em direção ao poente para a Rua Antônio
Gomes dos Santos, 39,40m em direção ao nascente para a Rua Flávio Roque e 60,00m em
direção ao sul, para a Avenida Santos, de forma regular, medindo 21,00m por 15,00m,
perfazendo uma área total de 315,00m2, medindo e extremando: AO POENTE, medindo
21,00m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; AO NASCENTE,
medindo 21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio Marques Porto
(Terreno 02 — Área Remanescente); AO NORTE, medindo 15,00m extremando com terras
de José Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 15,00m extremando com terras do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará — IPEC.
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento cartográfico foi realizado
exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão.
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial
descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394,
"e", Provimento n" 04/2023)
Aquiraz — Ceará, 23 de junho de 2018.
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LEONEL LUCINA RODOGLIES
Bete; 2e/08)2025 185512,0300
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Resp. Técnico: Leonel L. Rodrigues
Topógrafo: CREA CE 061436242-3
ART: 20180367455
• vt, 106
111? PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 054/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a
doação, com encargos, de imóvel de propriedade do Município à Associação Tapera das
Artes, pessoa jurídica regularmente constituída sob a forma de associação civil, sem fins
econômicos, com fins de promoção cultural, social, educacional e esportiva.
A proposta justifica-se pela notória e relevante atuação da entidade no Município,
desenvolvendo ações de interesse coletivo, voltadas à formação de crianças, adolescentes,
jovens e idosos, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social. A Associação
Tapera das Artes tem se destacado como parceira do poder público na execução de projetos
que contribuem para a inclusão, o fortalecimento da cidadania, a valorização da cultura local
e o combate às desigualdades.
A doação do imóvel permitirá à entidade ampliar suas instalações fisicas, adequando
sua estrutura às crescentes demandas da comunidade e fortalecendo a prestação de serviços
gratuitos e de qualidade nas áreas de formação em arte-educação, cultura, ciência, tecnologia
e inovação, atendendo diretamente centenas de munícipes e alcançando um impacto social
ainda mais amplo.
Ressalte-se que a medida está em conformidade com a legislação vigente, que permite
a doação de bens públicos a entidades sem fins lucrativos, desde que destinados a finalidades
de interesse social, mediante autorização legislativa, cláusulas de encargo e reversão. Tratase de um instrumento legítimo de política pública, que assegura o uso responsável do
patrimônio público em favor da coletividade.
Além disso, a proposta reforça o compromisso do Município com a promoção do
desenvolvimento humano e social, valorizando instituições que, de forma ética e eficiente,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
Diante da relevância da matéria, solicito a esta Casa Legislativa o apoio e a aprovação
do presente Projeto de Lei, certos de que estamos atendendo ao verdadeiro interesse público
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
BRUNO YES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Municipal de Aquiraz
RECERUDO
_lakJã5-
ix V4
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazoficial (10 www.aquiraz.ce.gov.br