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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a doação, com encargos, de imóvel de propriedade do Município de Aquiraz-CE, à Associação Tapera das Artes, entidade sem fins lucrativos, e dá outras providências.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2026-03-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-05 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem o Dia.
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-02-28 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:48:22.779618-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ti-% PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N"Ji /2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
CâMara MunLjpa! de Aquiraz 
Aprovado en • OrA/ 0?V_102..6 
Pre ide amara 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM 
ENCARGOS, DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
AQUIRAZ-CE, À ASSOCIAÇÃO TAPERA 
DAS ARTES, ENTIDADE SEM FINS 
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1'. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminados, pertencente ao 
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, 
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: 
Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede, 
Estado do Ceará, distando 13,50m em direção ao poente para a 
Rua Antônio Gomes dos Santos, 39,40m em direção ao nascente 
para a Rua Flávio Roque e 60,00m em direção ao sul, para a 
Avenida Santos, de forma regular, medindo 21,00m por 15,00m, 
perfazendo uma área total de 315,00m2, medindo e extremando: 
AO POENTE, medindo 21,00m extremando com terras da 
Prefeitura Municipal de Aquiraz; AO NASCENTE, medindo 
21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio 
Marques Porto (Terreno 02 Área Remanescente); AO 
NORTE, medindo 15,00m extremando com terras de José 
Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 15,00m 
extremando com terras do Instituto de Previdência do Estado do 
Ceará IPEC. área (m2): 315,00m2, perímetro (m): 72,00m. 
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, 
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio 
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de 
matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 2'. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em 
vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, autorizado a doar, com 
encargos, à Associação Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de 
associação de caráter de assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos, 
inscrita no CNPJ sob o n' 07.296.486/0001-04, com sede à Rua Antônio Gomes dos 
Santos, s/n, Centro, Aquiraz, Estado do Ceará, CEP 61.700-000, os imóveis de 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
ffin eneame•te - , -1 1 -. •, =
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.cagov.br 
1111'• PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
propriedade do Município enumerados no art. 1" desta Lei, integrante do seu patrimônio 
dominial e disponível 
Art. 3'. No escopo de viabilizar as retificações eiou regularizações do bens 
elencados no artigo 1" desta Lei, onde se acha encravado as áreas e imóveis de que trata 
esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta 
Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça 
necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade dos imóveis e áreas objeto 
da presente doação passem a ter a descrição constante no caput do artigo 1', o Município 
de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e 
demais documentos exigidos por lei. 
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação 
eiou implantação de atividades disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas 
especificamente em áreas de formação em arte-educação, cultura, ciência, tecnologia e 
inovação, atividades de produção cinematográfica, gravação, exibição e edição de vídeos 
e de som, produção e gestão de espaços para Artes Cênicas e Musical, espetáculos, ensino 
de música; de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; 
atividades e gravação de som e de edição de música Design de produto; produção teatral; 
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades 
de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras atividades constante 
no CNPJ da associação, a que alude o art. 5', desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5', a 
ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1', 
desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis 
indicados no art. 1", observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a 
donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás 
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. 
Art. 4'. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano, com encargos à Associação Tapera das Artes, pessoa 
jurídica constituída sob forma de associação de caráter de assistência social, cultural e 
esportiva sem fins econômicos, para os fms indicados no art. 5" desta Lei, na promoção 
do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5'. O imóvel e área objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1" 
desta lei, destinam-se à ampliação etou implantação, pela donatária, de atividades 
disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas especificamente em áreas de formação em 
arte-educação, cultura, ciência, tecnologia e inovação, atividades de produção 
cinematográfica, gravação, exibição e edição de vídeos e de som, produção e gestão de 
espaços para Artes Cênicas e Musical , espetáculos e outras atividades artísticas, dentre 
outras atividades constante no CNPJ da associação, a que alude o art. 5', desta Lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as 
condicionantes do referido art. 5', a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos 
imóveis e áreas indicados no artigo 1', desta Lei, bem como a outorgar a competente 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr 
• 
4
• PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. I', observadas as disposições 
legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das 
competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer 
intervenções e obras. 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da 
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; 
b) a donatária obriga-se a manter, de forma contínua e ininterrupta, a prestação dos 
serviços sociais descritos no parágrafo único, do art. 3' desta Lei, à comunidade de 
Aquiraz-CE, mas especificamente especificamente atividades nas áreas de formação em 
arte-educação, cultura, ciência, tecnologia e inovação, atividades de produção, gravação, 
edição e e exibição cinematográfica e de som ;Design de produtos ; ensino e produção 
de artes cênicas, produção teatral; produção musical; gestão de espaços para artes cênicas, 
espetáculos e outras atividades artísticas, dentre outras atividades constante no CNPJ da 
associação, a que se destina, durante o prazo mínimo de 05 (cinco) anos da lavratura da 
escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa 
o §1" deste artigo; 
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público 
de doação com encargos e respectivos de registro; 
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas 
à proteção do meio ambiente; 
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos 
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; 
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
g) garantir a gratuidade dos serviços ofertados à população, observando os critérios 
de vulnerabilidade social e prioridade definidos em regulamento próprio ou em convênio 
com o Município; 
§ 1'. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem 
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei 
Municipal, ou por ordem judicial. 
§ 2'. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia 
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 C NPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.govbr 
' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a 
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 
1 — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação 
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária 
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, 
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da associação donatária, de quaisquer das condições 
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de 
doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) 
anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, 
objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos 
imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, 
por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, 
prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. 
Art. 6'. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5' desta Lei. 
Art. 7'. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetado e doado por 
esta lei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus 
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração 
e registro correrão por conta da associação beneficiária da doação autorizada por esta lei. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei n' 1.833/2025, de 24 de junho de 2025. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
B UNO B OS GON 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 C N 07.911.696/0001-57 
tr) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr 
PREFÇ T RA DF 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
O presente Relatório de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da 
Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade Martins 
(Engenheira Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-2) e Teresa 
Cristyna Abath Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme Decreto n2
040/2015, de 15 de outubro de 2015. 
1.0 IMÓVEL 01: 
Um terreno interno situado no Centro, distrito Sede, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará, 
distando 13,50m em direção ao poente para a Rua Antônio Gomes dos Santos, 39,40m em direção 
ao nascente para a Rua São Roque e 60,00m em direção sul para a Av. Santos Dumont, de forma 
regular, medindo 21,00m (frente e fundos) por 15,00m (laterais), perfazendo uma área total de 
315,00 m2. 
2.0 SOLICITANTE: 
SECRETARIA DE CULTURA 
3.0 PROPRIETÁRIO: 
Nome: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
CNR.I.: 07.911.696/0001-57 
4.0 OBJETIVO E FINALIDADE: 
O presente Relatório tem por objetivo indicar o Justo Valor de Mercado de um Terreno para fins 
de DOAÇÃO. 
5.0 VALOR DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO: 
RESUMO DA AVALIAÇÃO - DOAÇÃO TAPERA DAS ARTES 
Valor do rri2 R$ 579,25 
Área do Imóvel (m2) 315,D0 
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 182.463,75 
Valor Total Considerado = R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais). 
Aquiraz (CE), 04 de setembro de 2025. 
Ticiane Oliveira Andrade Martins 
Engenheit a Civil 
Mat. 076236-9 
Teresa Cristyna Abath Pinheiro 
Arquiteta e Urbanista 
Mat. 110312-1 
Tiago Alves Morais 
Engenheiro Civil 
Mat. 100340-2 
CAU/AR Conselho de Arquitetura 
e Urbanismo do Brasil 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 
1. RE PONSAVEL TEENICO 
RRT NÃO REGISTRADO 
Nome Civil/Social: TERESA CRISTYNA ABATH PINHEIRO CPF: 484.XXX.XXX-49 
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista N2 do Registro 000A250660 
Empresa Contratada 
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 07.XXX.XXX/0001-57 
Período de Responsabilidade Técnica: 08/11/2012 sem data fim N2 Registro: 0000PJ287105 
z. DETALHES DO RRT 
N2 do RRT: plÃO REGISTRADO 
Data de Cadastro: 04/09/2025 
Data de Registro: 
Modalidade: RRT SIMPLES 
Forma de Registro: INICIAL 
Forma de Participação: INDIVIDUAL 
AtensSot leite item será preenchida matematicamente ská SICCAU a, 
compensarão banc -eas _ nprovares deste documento é pecá 
seregrovante ae pagamento 
3. DADOS DO SERV,
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3,1 Serviço 001 
2 NTE 
erosão do pagamento pgsL3 
apresentarão do respectivo 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público 
Valor do Serviço/Honorários: R$0,00 
Obra/Serviço
CPF/CNI2J: 07.XXX.XXX/0001-57 
Data de Início: 01/09/2025 
Data de Previsão de Término: 30/09/2025 
País: Brasil 
Tipo Logradouro: A 
Logradouro: TERRENO INTERNO 
Bairro: CENTRO 
AtivdoE2( 'r. a(
CEP: 61700000 
N2: SiN 
Complemento: 
Cidade/UF: AQUIRAZ/CE 
Grupo: ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO Quantidade: 315,00 
Atividade: 5.6 AVALIAÇÃO Unidade: metro quadrado 
l.1,3 Tipologia 
Tipologia: Público 
?•.1.4 Descrição da Obra/Serviço 
AVALIAÇÃO DE UM TERRENO INTERNO PARA FINS DE DOAÇÃO, SITUADO NO CENTRO, DISTRITO SEDE, DA CIDADE DE 
AQUIRAZ/CE, DE FORMATO REGULAR, MEDINDO 21,00M DE FRENTE E FUNDOS POR 15,00M DE LATERAIS, PERFAZENDO 
UMA ÁREA DE 315,00M2, SOLICITADO PELA SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ. 
CAU/BR Conselho de ArquitetuR 
e Urbanismo do Brasll 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 
uilidade 
RRT NÃC REG1STR'' O 
Declaro o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as 
edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 12 do art. 56 da Lei n2 13146, de 06 
de julho de 2015. 
4. RRT -AN6:1,111ADO POR FORMA DE REG= 
N2 do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro 
. .iADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ INICIAL 04/09/2025 
nECLARKAO DE VERACIDADE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações 
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil. 
.6 SIN,'2,TURA ELETRÔNICA 
DocuMento assinado eletránicámenté pôr meio do SICCAU dá arquiteto(á) é urbaôiStá TERESA CRISTYNA ABATH PINHEIRO. 
registro CAU n2 000A250660, na data e hora: 2025-09-04 11:39:30, com o uso de login e de senha. O CPIF/CNPJ está 
oculto visando Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dá 
pessoa natural (LGPD). 
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://acesso.cauhr.gov.bripesquisar-documento, ou via QRCode. 
Documento Impresso em: 04/09/2025 às 11:45:34 por: siccau, ip 10.244.6.14, 
1 3 4 
RUA ANTÔNIO 
GOMES DOS 
SANTOS 
13,50m 
7'7( 
TERRAS DA PREF, 
MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
TERRAS DA ASSOCIAV4O MENINO 
JESUS DE PRAGA, 
ANTES DE JOSÉ ITELVALDO DA MATA 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
ESTADO DO CEAR 4 - IPEC 
39,40m 
ANTÔNIO 
MARQUES PORTO 
AV, SANTOS 
DUMONT 
NORTE 
RUA FL4VIO 
ROQUE 
60,00m 
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas consolidadas e o 
alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo 213, da LRP: 
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiras os fatos constantes do memorial 
descritivo, responderá(ão) o a-s) o(s) requerente(s) e o profissional que o elaboro pelos 
prejuízos causados, indep itemente das sanções disciplinares e penais." (In pela 
Lei n' 1O.931, de 2OO4) 
SITUAÇÕES CARTOGRÁFICAS COMPLEMENTARES 
MLIN CiPIO DE LOCALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO - AOUIRAZ. CE 
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ESCALA 1 r 10C,OSO Ponte outo filmem pewted eu nu Emmen.. 
CONVEÇOES & INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS 
PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR 
DATUM: SIRGAS 2000 
MERIDIANO CENTRAL: -39 EGr 
- UTM 
OUTRAS 
RUA/ACESSO 
DIVISAS / LOTEAMENTO 
t, 1 LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 
1=2 EDIFICAÇÕES 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO I —.1./c71 A3 
Proprietário: Prefeitura Municipal de Aquiraz. 
CNPJ: 07 911,69610001 .57 
Endereço: Tereno interno no Mercado Público Municipal, Distrito 
Município: Aquiraz Estado CE 
Assunto: Levantamento Topográfico Catografico para indenização 
Desenho: Leonel L. Rodrigues Data: 23/07/2018 Escala 
Sede 
1/250 Formato: A3 
ASSINATURAS 
Prefeitura Municipal de Aquiraz 
Resp, Técnico Leonel L. Rodrigues 
Topógrafo 
ART: CE 20180367455. CREA - CE: rf 061436242.3 
OBSERVAÇÕES R, .,, I, e COORDENADAS - UTM ) ( AZIMUTE )(DISTANCIA) 
F 
o 
C 
A 
1 
, 
3 4 5 6 7 8 
MEMORIAL DESCRITIVO - DECRETO N" 21 2008 (ÁREA DESAPROPRIADA) 
Imóvel: Terreno interno dentro do Mercado Público Municipal Comarca: Aquiraz 
Proprietário: Prefeitura Municipal de Aquiraz 
Município: Aquiraz LU: Ceará Área (m2): 315,00m2 Perímetro (m): 72,00m 
Terreno 1 (área desmembrada) Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, 
distrito sede, Estado do Ceará, distando 13,50m em direção ao poente para a Rua Antônio 
Gomes dos Santos, 39,40m em direção ao nascente para a Rua Flávio Roque e 60,00m em 
direção ao sul, para a Avenida Santos, de forma regular, medindo 21,00m por 15,00m, 
perfazendo uma área total de 315,00m2, medindo e extremando: AO POENTE, medindo 
21,00m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; AO NASCENTE, 
medindo 21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio Marques Porto 
(Terreno 02 — Área Remanescente); AO NORTE, medindo 15,00m extremando com terras 
de José Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 15,00m extremando com terras do 
Instituto de Previdência do Estado do Ceará — IPEC. 
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento cartográfico foi realizado 
exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. 
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial 
descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos 
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394, 
"e", Provimento n" 04/2023) 
Aquiraz — Ceará, 23 de junho de 2018. 
(3mtaneete ~mele ottuamênfr 
LEONEL LUCINA RODOGLIES 
Bete; 2e/08)2025 185512,0300 
~fique em iMplehreatieter.iti.goete 
Resp. Técnico: Leonel L. Rodrigues 
Topógrafo: CREA CE 061436242-3 
ART: 20180367455 
• vt, 106 
111? PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 054/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a 
doação, com encargos, de imóvel de propriedade do Município à Associação Tapera das 
Artes, pessoa jurídica regularmente constituída sob a forma de associação civil, sem fins 
econômicos, com fins de promoção cultural, social, educacional e esportiva. 
A proposta justifica-se pela notória e relevante atuação da entidade no Município, 
desenvolvendo ações de interesse coletivo, voltadas à formação de crianças, adolescentes, 
jovens e idosos, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social. A Associação 
Tapera das Artes tem se destacado como parceira do poder público na execução de projetos 
que contribuem para a inclusão, o fortalecimento da cidadania, a valorização da cultura local 
e o combate às desigualdades. 
A doação do imóvel permitirá à entidade ampliar suas instalações fisicas, adequando 
sua estrutura às crescentes demandas da comunidade e fortalecendo a prestação de serviços 
gratuitos e de qualidade nas áreas de formação em arte-educação, cultura, ciência, tecnologia 
e inovação, atendendo diretamente centenas de munícipes e alcançando um impacto social 
ainda mais amplo. 
Ressalte-se que a medida está em conformidade com a legislação vigente, que permite 
a doação de bens públicos a entidades sem fins lucrativos, desde que destinados a finalidades 
de interesse social, mediante autorização legislativa, cláusulas de encargo e reversão. Trata￾se de um instrumento legítimo de política pública, que assegura o uso responsável do 
patrimônio público em favor da coletividade. 
Além disso, a proposta reforça o compromisso do Município com a promoção do 
desenvolvimento humano e social, valorizando instituições que, de forma ética e eficiente, 
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa. 
Diante da relevância da matéria, solicito a esta Casa Legislativa o apoio e a aprovação 
do presente Projeto de Lei, certos de que estamos atendendo ao verdadeiro interesse público 
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
BRUNO YES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Municipal de Aquiraz 
RECERUDO 
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ix V4 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazoficial (10 www.aquiraz.ce.gov.br 

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